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ID
2484385
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é exemplo de entidade integrante da Administração Indireta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Administração Indireta:

     

    Autarquias 

    Sociedades de Economia Mista 

    Fundações Públicas 

    Empresas Públicas 

     

  • São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC.

     

    Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.

  • Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei. Empresa Pública não é entidade paraestatal.

  • GABARITO:C

     

    Conforme Marçal Justen Filho, temos como definição de entidades paraestatais a seguinte:


    “Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias”.
     

    Constituem órgãos paraestatais que cooperam com o poder publico. Têm administração e patrimônio próprios. Revestem-se da forma de instituições particulares convencionais (fundações, associações, sociedades civis, etc). São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC.


    Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta. Trabalham paralelamente ao Estado, dando cooperação nas atividades e serviços que lhe são atribuídos, por constituírem assuntos de interesse específico de beneficiários determinados.
     

  • É impressão minha ou estas questões nunca aparecem quando fazemos as provas? kkkkkk

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. 

  • achando essa banca fácil

  • F-A-S-E

  •  Administração Indireta, compreende as seguintes entidades:

    Fundações Públicas, Autarquias; Sociedades de Economia Mista e Emprêsas Públicas. (FASE)

  • Nunca mesmo, Breno!

    As provas que já fiz, nunca me deparei com questões "normais"

  • As paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado e não integram a Administração Publica Direta ou Indireta

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    AUTARQUIAS

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA

    ROL TAXATIVO FONTE EVANDRO GUEDES

  • GABARITO: C

  • PARAESTATAIS

     

    *Pertencem ao chamado TERCEIRO SETOR

    *Não fazem parte da administração direta e nem indireta

    *Possuem direito privado

  • ALTERNATIVA C)

     

    São entidades da Administração Indireta:

    > Autarquias

    > Fundações Públicas

    > Empresa Públicas

    > Sociedades de Economia Mista

     

    Já as Entidades Paraestatais são as pessoas jurídicas privadas que, sem integrarem a estrutura da administração pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção. Neste conceito estão enquadrados:


    > os serviços sociais autônomos;
    > as organizações sociais;
    > as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
    > as organizações da sociedade civil (OSC);
    > as "entidades de apoio".

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA ( F A S E )


    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

  • PARAESTATAIS

     

    *Pertencem ao chamado TERCEIRO SETOR

    *Não fazem parte da administração direta e nem indireta

    *Possuem direito privado criadas por lei.

  • paraestatais sesi;;;; senac;;;; sesc possuem direitos privados clt normais

  • Apesar de receberem subvenção fiscal e a maioria dos cargos serem providos por concurso publico as empresas do sistema S não integram a administração pública, nem direta nem indireta.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO compreenda uma entidade integrante da Administração Indireta. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Assim:

    A. ERRADO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    B. ERRADO. Empresa Pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    C. CERTO. Entidade Paraestatal.

    São entidades que prestam serviços de interesse público de maneira paralela ao Estado. Tais entidades não compõem a estrutura da Administração Pública, nem direta, nem indireta e sempre apresentam personalidade jurídica de direito privado.

    D. ERRADO. Sociedade de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • As entidades PARAESTATAIS ou de TERCEIRO SETOR não integram a Administração Pública!!!

  • Essa banca quando não é 8 é 80 rs

  • Pela etimologia da palavra (‘para’ + ‘estatal’) já podemos perceber que são entidades que se colocam ao lado do Estado, ou seja, estão fora da Administração Pública (em sentido formal) mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público. Em outras palavras, tais entidades não pertencem à Administração Pública, mas desempenham atividades de interesse público.

  • Terceiro setor (entidades paraestatais ou entes de cooperação):

    • Serviço Social Autônomo;
    • Organização Social (OS);
    • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip); e
    • Entidades de Apoio.

    O Terceiro setor abrange as entidades do setor privado sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse público. Atuam de maneira paralela ao Estado e com ele colaboram, cooperam e, por isso, são chamadas de entidades paraestatais.

  • Entidades paraestatais = terceiro setor