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GABARITO C
Administração Indireta:
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Fundações Públicas
Empresas Públicas
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São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC.
Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.
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Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei. Empresa Pública não é entidade paraestatal.
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GABARITO:C
Conforme Marçal Justen Filho, temos como definição de entidades paraestatais a seguinte:
“Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias”.
Constituem órgãos paraestatais que cooperam com o poder publico. Têm administração e patrimônio próprios. Revestem-se da forma de instituições particulares convencionais (fundações, associações, sociedades civis, etc). São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC.
Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta. Trabalham paralelamente ao Estado, dando cooperação nas atividades e serviços que lhe são atribuídos, por constituírem assuntos de interesse específico de beneficiários determinados.
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É impressão minha ou estas questões nunca aparecem quando fazemos as provas? kkkkkk
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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achando essa banca fácil
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F-A-S-E
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Administração Indireta, compreende as seguintes entidades:
Fundações Públicas, Autarquias; Sociedades de Economia Mista e Emprêsas Públicas. (FASE)
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Nunca mesmo, Breno!
As provas que já fiz, nunca me deparei com questões "normais"
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As paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado e não integram a Administração Publica Direta ou Indireta
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA
ROL TAXATIVO ! FONTE EVANDRO GUEDES
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GABARITO: C
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PARAESTATAIS
*Pertencem ao chamado TERCEIRO SETOR
*Não fazem parte da administração direta e nem indireta
*Possuem direito privado
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ALTERNATIVA C)
São entidades da Administração Indireta:
> Autarquias
> Fundações Públicas
> Empresa Públicas
> Sociedades de Economia Mista
Já as Entidades Paraestatais são as pessoas jurídicas privadas que, sem integrarem a estrutura da administração pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção. Neste conceito estão enquadrados:
> os serviços sociais autônomos;
> as organizações sociais;
> as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
> as organizações da sociedade civil (OSC);
> as "entidades de apoio".
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA ( F A S E )
Fundações públicas
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresas públicas
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PARAESTATAIS
*Pertencem ao chamado TERCEIRO SETOR
*Não fazem parte da administração direta e nem indireta
*Possuem direito privado criadas por lei.
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paraestatais sesi;;;; senac;;;; sesc possuem direitos privados clt normais
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Apesar de receberem subvenção fiscal e a maioria dos cargos serem providos por concurso publico as empresas do sistema S não integram a administração pública, nem direta nem indireta.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO compreenda uma entidade integrante da Administração Indireta. Vejamos:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Assim:
A. ERRADO. Autarquia.
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
B. ERRADO. Empresa Pública.
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
C. CERTO. Entidade Paraestatal.
São entidades que prestam serviços de interesse público de maneira paralela ao Estado. Tais entidades não compõem a estrutura da Administração Pública, nem direta, nem indireta e sempre apresentam personalidade jurídica de direito privado.
D. ERRADO. Sociedade de Economia Mista.
Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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As entidades PARAESTATAIS ou de TERCEIRO SETOR não integram a Administração Pública!!!
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Essa banca quando não é 8 é 80 rs
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Pela etimologia da palavra (‘para’ + ‘estatal’) já podemos perceber que são entidades que se colocam ao lado do Estado, ou seja, estão fora da Administração Pública (em sentido formal) mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público. Em outras palavras, tais entidades não pertencem à Administração Pública, mas desempenham atividades de interesse público.
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Terceiro setor (entidades paraestatais ou entes de cooperação):
- Serviço Social Autônomo;
- Organização Social (OS);
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip); e
- Entidades de Apoio.
O Terceiro setor abrange as entidades do setor privado sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse público. Atuam de maneira paralela ao Estado e com ele colaboram, cooperam e, por isso, são chamadas de entidades paraestatais.
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Entidades paraestatais = terceiro setor