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ID
2484391
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal foi editada nos seguintes termos: “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Tal orientação dos Tribunais é expressão de qual princípio administrativo?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B


     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA


    Consiste este princípio no poder-dever que a Administração Pública tem de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos que dela fujam devam ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.


    Tutelar funda-se em proteger e zelar algo. Em via de regra a busca pela tutela de direitos se dá através do Poder Judiciário. Porém, ao outorgar o direito-dever de autotutela ao Poder Administrativo, dispensa-se a obrigatoriedade da intervenção judicial, havendo assim, a proteção dos interesses públicos pela própria Administração ( MAZZA, 2014, p. 115).


    No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação de particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise que pode incidir sobre a legalidade do ato ou no que tange seu mérito.

     

    Quando da análise do ato quanto à sua legalidade, a decisão administrativa pode ser no sentido de sua conformidade com a ordem jurídica, caso em que será o ato terá confirmada sua validade, ou pela sua desconformidade, caso em que o ato será anulado.


    Nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro: "é uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade”.


    Já na análise do ato quanto ao seu mérito, poderá a Administração decidir que o ato permanece conveniente e oportuno com relação ao interesse público, caso em que permanecerá eficaz, ou que o ato assim não se mostra mais, caso em que será ele revogado pela Administração.

     

  • (B)

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.


    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.


    Fundamentação:


    Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal

  • Essa é a súmula mais batida em provas de concursos.

  • Você farejou de longe a questão, né, Pablo?

  • GABARITO: B

    Como disse nosso colega, Pablo Escobar, é uma das mais conhecidas súmulas de Direito Administrativo, tendo em vista que apoia o poder de autotutela administrativa, de modo que a administração pode agir de ofício, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário, bem como rever seus atos de ofício.

     

    Bons estudos.

  • Autotutela  => capacidade de anular ou revogar, de ofício, seus próprios atos administrativos.

    Autoexecutoriedade => colocar em pratica seus próprios atos, sem necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário.

    palavras chaves conveniência, oportunidade, inoportunos ou incovenientes...

  • GAB: B

     

    " O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente."

     

    https://jus.com.br/artigos/56061/o-principio-da-autotutela

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da CF/88).

    Letra B: correta. O princípio da autotutela reza que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme consagrado nas Súmulas 346 e 473 do STF (trazida no comando), bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999.

    Letra C: incorreta. O princípio da continuidade do serviço público  nos diz que a prestação de serviço, bem como a própria atuação da Administração devem ser ininterruptas.

    Letra D: incorreta. O princípio da indisponibilidade do interesse público nos diz que ao agente público é vedado abrir mão (ou dispor) do interesse público. Em outras palavras, ele (enquanto “braço do Estado”) não pode deixar de atuar, quando o interesse da sociedade assim exigir.

    Gabarito: Letra B.

  • Auto tutela => Auto-organização, não interferência do judiciário;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Princípio da Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. CERTO. Princípio da Autotutela.

    A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

    C. ERRADO. Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos.

    Este princípio consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público.

    D. ERRADO. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

    O princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que a Administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos com permissão expressa. Além disso, não pode dispor de bens, verbas ou interesses fora dos limites legais.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • O Cebraspe ama essa Súmula 473 do STF ( Princípio da autotutela )