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ID
2484418
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Concurso de Pessoas estabelece o Código Penal que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • 1 sexto a um terço.

  • a) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto à metade. (1/6 á 1/3).

  • CP

    a) ERRADA.

            Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

     

    b) CERTA.

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

    c) CERTA.

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     

    d) CERTA.

            Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Gabarito: A.

  • Questão copiar e colar

  • Questão pura letra de lei , Ctrl C + Ctrl V

  • A- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade; Se a participação for de menor importancia, a pena pode ser diminuidade de um sexto a um terço.

    B- Nao se comunicam as cricunstancia e as condições de carater pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C-  O ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio. salvo disposição expressa em contrário, não sao puníveis, se oo crime nao chega ao menos, a ser tentado.

    D-Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada até a meteade, na hipótese de ter sido previsível o resultado;

  • o gabarito marcou a incorreta a letra ( b ).

     

  • GABARITO: Letra A

     

    Para tentar facilitar um pouco, e não confundir se será: (1/3 a 2/3) ou (1/6 a 1/3). É só ter em mente que na parte geral do CP (Art. 1º ao Art. 120), só haverá dois casos em que será => Um sexto a um terço (1/6 a 1/3). Vejamos:

     

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

     

    Do Concurso de Pessoas

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (GABARITO DA QUESTÃO)

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • LETRA A INCORRETA 

    CP

        Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • Questão atípica em carreiras policiais, no qual é necessário ter decorado percentual de redução/majoração.

  • Questão típica de banca fundo de quintal.

  • Entre as causas de aumento e diminuição, as proporções geralmente vão de 1/6 a 1/3.

     

  • hum... decoreba ¬¬  tinha que ser a IDECAN

  • Lamentável um tipo de questão dessa. Decorar quantum de diminuição de pena? Uma vergonha.

  • Por mais que seja doído, sempre virão questões decoreba...

    Foco!

     

  • Gab (a)
    é de 1/6 a 1/3 art 29 §1º

  • Com todo respeito aos demais colegas, eu acertei essa questão sem ter decorado o percentual, pois a questão solicita a incorreta, e em nenhuma outra alternativa está solicitando o conhecimento do quantum da pena, etc., ou seja, se o candidato possui o conhecimento das outras, certamente marcaria a "A" por eliminação. Muitas bancas fazem esse tipo de questão para tentar desestabilizar o candidato. Por outro lado, existem sim muitas questões que cobram apenas a decoreba, o que é lamentável...

  • 1/6 foi doído...

  • ERRADA / a)Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto à metade. (o correto é de um sexto a um terço).

  • [1/6 a 1/3]Participação de menor importância: redução de 1/6 a 1/3.

    [1/6 a 1/2]Concurso Formal Próprio: exasperação de 1/6 a 1/2.

    [1/6 a 2/3]Crime Continuado (Simples ou Qualificado): exasperação de 1/6 a 2/3.

    [1/6 a 3x]Crime Continuado Específico: exasperação de 1/6 até o TRIPLO.

  • CP

    a) ERRADA.

            Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    QUESTÕES CTRL C + CTRL V.

  • Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

     

  • Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

     

    QUE PEGUINHA DA MISERÁ, tem que ter atenção!

     

  • Que abordagem brilhante! Muito bem elaborado, IDECAN!! questão GENIAL

  • Vamos abrir o olho galera.... Vamos ler mais a lei seca... Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ------------------------------------------''////////// § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser (....diminuída de um sexto a um terço......) (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Gabarito: letra A


    Vou comentar a letra B

    Transcrevendo o caput da questão para facilitar:

    "Sobre o Concurso de Pessoas estabelece o Código Penal que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA. 

    B - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."


    O que seriam as condições de caráter pessoal?

    São os motivos ou relações com a vítima. Por exemplo, o estado civil.


    E elementares do crime?

    São os dados que constam do tipo.


    Comunicação de circunstâncias

    As circunstâncias pessoais devem ser elementares do crime. Elementar é um componente essencial do tipo penal, sem o qual desaparecerá o crime.

    Um exemplo seria a expressão o crime de peculato, em que a condição de funcionário público é elementar do delito. Se não existir a figura do funcionário público, que é elementar do crime de peculato, não existe o delito.

    Já as circunstâncias, que são dados acessórios agregados ao tipo penal, cuja função é precípua de influir na pena, se de caráter pessoal (subjetiva), jamais irão se comunicar no concurso de agentes, e as de caráter não pessoal (objetiva), só se comunicarão aos demais envolvidos se eles delas tiver conhecimento.


    fonte: apostila da Vestcon



    Bons estudos!

  • Exigindo conhecimento de escala penal de preceito secundário em prova de AGEPEN. Brinca demais!

  • Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto à metade.

    Errada 1/6 a 1/3

    Vamoooooos!

  • A questão cobrou conhecimentos relativos ao assunto “concurso de pessoas”, previsto nos arts. 29 a 31 do Código Penal. Concurso de pessoas é um assunto muito cobrado em provas de concursos públicos.

    A – Errada. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, § 1° do CP).

    B - Correto. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30 do CP).

    C – Correto. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (art. 31 do CP).

    D – Correto. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (art. 29, § 2° do CP).

    Gabarito, letra A
  • Gabarito A

    Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • Fiz um resumo das causas de aumento mais importantes da parte do direito penal. Não sou egoísta, muitos colegas já me ajudaram.

    - 1/6 a 1/3

    Aumento de pena na tortura

    Erro sobre a ilicitude do fato EVITÁVEL

    Participação de menor importância

    Homicídio privilegiado

    1/6 A 2/3

    Trafico privilegiado-

    transnacionalidade do delito de drogas;

    drogas: prevalecendo-se da função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância

    CRIME CONTINUADO

    Organização criminosa:

    - Participação de criança ou adolescente; concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição;

    - Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    - Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas Independentes;

    - transnacionalidade da organização

    1/3 A 2/3

    Crime tentado

    Arrependimento posterior

    (Estado de necessidade) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado..

    Semi-imputável

    Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior não possuía a plena capacidade

    Tráfico de Pessoas (privilegio) primário e não integrar organização criminosa

    Furto privilegiado

    Extorsão mediante sequestro (colaborar)

    colaboração na lei de drogas (NA VERDADE TODAS AS COLABORAÇÕES TEM ESSE QUORUM DE 1/3 A 2/3)

    LAVAGEM DE DINHEIRO:

    Cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

  • quem estuda sabe a felicidade que é ver um assunto há muitíssimo tempo e perceber que continua tudo MUITO fresco na memoria.

    PRA CIMA DELES! vou quebrar essa banca com um único golpe de karate! kkk

  • PC-PR 2021

  • resposta do professor do QC

    A questão cobrou conhecimentos relativos ao assunto “concurso de pessoas”, previsto nos arts. 29 a 31 do Código Penal. Concurso de pessoas é um assunto muito cobrado em provas de concursos públicos.

    A – Errada. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, § 1° do CP).

    B - CorretoNão se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30 do CP).

    C – Correto. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (art. 31 do CP).

    D – Correto. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (art. 29, § 2° do CP).

    Gabarito, letra A

  • OBS:

    Se a participação é de menor importância: Reduz a pena de 1/6 a 1/3;

    A participação inócua não se pune.

  • 1/6 e 1/3

  • 1-CONCORREU PRO CRIME? APLICA A PENA DESSE NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE = A REGRA É A TEORIA MONISTA   

    2-PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA REDUZ 1/6 A 1/3  

    3-PARTICIPAÇÃO CRIME MENOS GRAVE aplica a PENA DESSE, (AUMENTA ATÉ ½ SE O RESULTADO ERA PREVISÍVEL)

    4-PARTICIPAÇÃO INÓCUA = IMPUNÍVEL