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1 sexto a um terço.
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a) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto à metade. (1/6 á 1/3).
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CP
a) ERRADA.
Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
b) CERTA.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
c) CERTA.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
d) CERTA.
Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Gabarito: A.
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Questão copiar e colar
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Questão pura letra de lei , Ctrl C + Ctrl V
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A- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade; Se a participação for de menor importancia, a pena pode ser diminuidade de um sexto a um terço.
B- Nao se comunicam as cricunstancia e as condições de carater pessoal, salvo quando elementares do crime.
C- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio. salvo disposição expressa em contrário, não sao puníveis, se oo crime nao chega ao menos, a ser tentado.
D-Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada até a meteade, na hipótese de ter sido previsível o resultado;
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o gabarito marcou a incorreta a letra ( b ).
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GABARITO: Letra A
Para tentar facilitar um pouco, e não confundir se será: (1/3 a 2/3) ou (1/6 a 1/3). É só ter em mente que na parte geral do CP (Art. 1º ao Art. 120), só haverá dois casos em que será => Um sexto a um terço (1/6 a 1/3). Vejamos:
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Do Concurso de Pessoas
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (GABARITO DA QUESTÃO)
Fé em Deus e bons estudos !
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LETRA A INCORRETA
CP
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
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Questão atípica em carreiras policiais, no qual é necessário ter decorado percentual de redução/majoração.
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Questão típica de banca fundo de quintal.
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Entre as causas de aumento e diminuição, as proporções geralmente vão de 1/6 a 1/3.
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hum... decoreba ¬¬ tinha que ser a IDECAN
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Lamentável um tipo de questão dessa. Decorar quantum de diminuição de pena? Uma vergonha.
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Por mais que seja doído, sempre virão questões decoreba...
Foco!
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Gab (a)
é de 1/6 a 1/3 art 29 §1º
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Com todo respeito aos demais colegas, eu acertei essa questão sem ter decorado o percentual, pois a questão solicita a incorreta, e em nenhuma outra alternativa está solicitando o conhecimento do quantum da pena, etc., ou seja, se o candidato possui o conhecimento das outras, certamente marcaria a "A" por eliminação. Muitas bancas fazem esse tipo de questão para tentar desestabilizar o candidato. Por outro lado, existem sim muitas questões que cobram apenas a decoreba, o que é lamentável...
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1/6 foi doído...
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ERRADA / a)Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto à metade. (o correto é de um sexto a um terço).
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[1/6 a 1/3]Participação de menor importância: redução de 1/6 a 1/3.
[1/6 a 1/2]Concurso Formal Próprio: exasperação de 1/6 a 1/2.
[1/6 a 2/3]Crime Continuado (Simples ou Qualificado): exasperação de 1/6 a 2/3.
[1/6 a 3x]Crime Continuado Específico: exasperação de 1/6 até o TRIPLO.
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CP
a) ERRADA.
Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
QUESTÕES CTRL C + CTRL V.
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Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
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Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
QUE PEGUINHA DA MISERÁ, tem que ter atenção!
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Que abordagem brilhante! Muito bem elaborado, IDECAN!! questão GENIAL
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Vamos abrir o olho galera....
Vamos ler mais a lei seca...
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser (....diminuída de um sexto a um terço......) (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Gabarito: letra A
Vou comentar a letra B
Transcrevendo o caput da questão para facilitar:
"Sobre o Concurso de Pessoas estabelece o Código Penal que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
B - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
O que seriam as condições de caráter pessoal?
São os motivos ou relações com a vítima. Por exemplo, o estado civil.
E elementares do crime?
São os dados que constam do tipo.
Comunicação de circunstâncias
As circunstâncias pessoais devem ser elementares do crime. Elementar é um componente essencial do tipo penal, sem o qual desaparecerá o crime.
Um exemplo seria a expressão o crime de peculato, em que a condição de funcionário público é elementar do delito. Se não existir a figura do funcionário público, que é elementar do crime de peculato, não existe o delito.
Já as circunstâncias, que são dados acessórios agregados ao tipo penal, cuja função é precípua de influir na pena, se de caráter pessoal (subjetiva), jamais irão se comunicar no concurso de agentes, e as de caráter não pessoal (objetiva), só se comunicarão aos demais envolvidos se eles delas tiver conhecimento.
fonte: apostila da Vestcon
Bons estudos!
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Exigindo conhecimento de escala penal de preceito secundário em prova de AGEPEN. Brinca demais!
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Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto à metade.
Errada 1/6 a 1/3
Vamoooooos!
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A questão cobrou conhecimentos relativos ao assunto
“concurso de pessoas”, previsto nos arts. 29 a 31 do Código Penal. Concurso de
pessoas é um assunto muito cobrado em provas de concursos públicos.
A – Errada. Se a
participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29,
§ 1° do CP).
B
- Correto. Não se comunicam as
circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do
crime (art. 30 do CP).
C
– Correto. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição
expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a
ser tentado. (art. 31 do CP).
D
– Correto. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na
hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (art. 29, § 2° do CP).
Gabarito, letra A
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Gabarito A
Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.
CP, Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
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Fiz um resumo das causas de aumento mais importantes da parte do direito penal. Não sou egoísta, muitos colegas já me ajudaram.
- 1/6 a 1/3
Aumento de pena na tortura
Erro sobre a ilicitude do fato EVITÁVEL
Participação de menor importância
Homicídio privilegiado
1/6 A 2/3
Trafico privilegiado-
transnacionalidade do delito de drogas;
drogas: prevalecendo-se da função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância
CRIME CONTINUADO
Organização criminosa:
- Participação de criança ou adolescente; concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição;
- Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
- Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas Independentes;
- transnacionalidade da organização
1/3 A 2/3
Crime tentado
Arrependimento posterior
(Estado de necessidade) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado..
Semi-imputável
Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior não possuía a plena capacidade
Tráfico de Pessoas (privilegio) primário e não integrar organização criminosa
Furto privilegiado
Extorsão mediante sequestro (colaborar)
colaboração na lei de drogas (NA VERDADE TODAS AS COLABORAÇÕES TEM ESSE QUORUM DE 1/3 A 2/3)
LAVAGEM DE DINHEIRO:
Cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa
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quem estuda sabe a felicidade que é ver um assunto há muitíssimo tempo e perceber que continua tudo MUITO fresco na memoria.
PRA CIMA DELES! vou quebrar essa banca com um único golpe de karate! kkk
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PC-PR 2021
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resposta do professor do QC
A questão cobrou conhecimentos relativos ao assunto “concurso de pessoas”, previsto nos arts. 29 a 31 do Código Penal. Concurso de pessoas é um assunto muito cobrado em provas de concursos públicos.
A – Errada. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, § 1° do CP).
B - Correto. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30 do CP).
C – Correto. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (art. 31 do CP).
D – Correto. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (art. 29, § 2° do CP).
Gabarito, letra A
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OBS:
Se a participação é de menor importância: Reduz a pena de 1/6 a 1/3;
A participação inócua não se pune.
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1/6 e 1/3
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1-CONCORREU PRO CRIME? APLICA A PENA DESSE NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE = A REGRA É A TEORIA MONISTA
2-PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA REDUZ 1/6 A 1/3
3-PARTICIPAÇÃO CRIME MENOS GRAVE aplica a PENA DESSE, (AUMENTA ATÉ ½ SE O RESULTADO ERA PREVISÍVEL)
4-PARTICIPAÇÃO INÓCUA = IMPUNÍVEL