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ID
2484427
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os tipos penais descritos no Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, assinale a alternativa que contenha uma descrição típica INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.


    Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.


    DOS CRIMES E DAS PENAS​

     

      Omissão de cautela

            
    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: [GABARITO]


            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.


            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Para complementar: LEI No 10.826/03

    A - Correta 

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    C - Correta

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    D - Correta

      Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

     

     

    O Estatuto do Desarmamento prevê apenas um crime culposo o qual seria a omissão de cautela. Para configuração deste delito deve - se apoderar da arma MENOR DE 18 ANOS, OU PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL. Outrossim, o delito em cena faz referência TÃO SOMENTE A ARMA DE FOGO, NÃO TRATANDO DE MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO. Assim sendo, caso uma criança pegue munição da arma de seu pai e leve para escola, o pai não responderá por crime algum, haja vista a falta de previsão legal (aplicação do princípio da taxatividade e da previsão anterior da norma).

  • Gabarito, B

    Complementando com uma observação interessante sobre o crime de disparo de arma de fogo...

    Sobre o crime de Disparo de arma de fogo > se o disparo ocorrer em lugar ERMO (desabitado) o fato será atipico. É claro, desde que o disparo não tenha como finalidade a pratica de outro crime. 

    Disparo de arma de fogo - Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, (vejam, que no tipo não vem contemplado o disparo em lugar desabitado, lugar ermo ) em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

  • A - Disparo de arma de fogo - Reclusão, 02 a 04 anos, e multa.

     

    B - Gabarito - Impedir que menor de 18 anos. Omissão de cautela própria - Detenção, 01 a 02 anos, e multa.

     

    C - Porte ilegal de arma de fogo de USO PERMITIDO - Reclusão, 02 a 04 anos, e multa.

     

    D - Posse ilegal de arma de fogo de USO PERMITIDO, Detenção, 01 a 03 anos, e multa.

     

    Obs.: os únicos crimes com pena de dentenção são: omisão de cautela e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

     

     

  • é 18 anos e não 20 

  • Omissão de Cautela => Condulta Culposa! 
    Impedir que menor de 18 (dezoito) anos.
    Por conseguinte, item ''B''.

  • Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:


    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • GAB. B

     

    MENOR DE 18 ANOS.

  • MENOR DE 18 ANOS

  • Resumexxx

     

    Omissão de cautela-  Deixar de observar cautelas necessárias:

    -Menor de 18 anos

    -Deficiênte mental

     

    .Válido somente para ARMA/ Conduta CULPOSA.

     

    -> Incorre nesse crime também -> Proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores -> Deixa de registrar ocorrência de furto em 24h.

  • b) Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de vinte e um anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

     

    Crime denominado "Omissão de Cautela" ~> Crime na modalidade Negligência

     

    Correção: Menor de 18 anos

  • Crime de omissão de cautela. Lembrando que o registro vencido de posse não configura o delito de posse, mas mera infração administrativa.
  • a - Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. 

    b - Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (DEZOITO) vinte e um anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    c - Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

    d - Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

     

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • 18 ANOS.

  • maior ou igual (≥)         menor ou igual (≤)

    ≥ 21 anos = False
    ≤18 = True

  • Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

    Omissão de cautela

    Art. 13.

    Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de um a dois anos, e multa.

  • GABARITO B

     

    Somente complementando os comentários do demais colegas:

     

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Quando não se enquadrar em nenhum dos lugares epecificados no art. 15 do Estatuto do Desarmamento e o Disparo de arma de fogo expor a vida ou saúde a perigo direto e eminente, aplica-se como enquadramento típico o art. 132 do Código Penal.

     Perigo para a vida ou saúde de outrem

            Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

     

    Já foi objeto de questão de concursos (CFOPMDF 2017)

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Letra B. Menor de 18 anos.

  • b)

    Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de vinte e um anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  •  Resposta: Letra B

    Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que  (MENOR DE 18 ANOS, RELATIVAMENTE OU ABSOLUTAMENTE INCAPAZ) ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • Resposta: Letra B

    Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que  (MENOR DE 18 ANOS, RELATIVAMENTE OU ABSOLUTAMENTE INCAPAZ) ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

          Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

       

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 10.826

     Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

  • Uma dica: Em caso de dúvida quanto a maioridade penal, façam uma análise do ano a qual a lei se refere, pois ocorreu essa mudança em 2002 com o novo C. Civil, a lei do desarmamento é de 2003..serve para as demais!

  • A questão só trocou 21 por 18. *Gabarito =B
  • Gisele Canto, obrigado minha FLOR! Errei aqui por desatenção!!! 

  • LEI N° 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. 

    Estatuto do desarmamento

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • A) Crime de disparo de arma de fogo

    B) Seria crime de omissão de cautela, porém teria que ser a alguém menor de 18 anos ou deficiente mental.

    C) Crime de porte de arma de fogo.

    D) Crime de posse irregular de arma de fogo

  • Não entrei dentro das vagas nesse concurso por uma questão!!! Só desgosto, Meu Deusssss!!! 

    #SegueOFluxo

  •  

    GABARITO "B"

     

            Omissão de cautela

     

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

     

     

     

  • Letra B é a correta, só mudou a idade

  • Boa tarde,meus camaradas! 

    Nesse artigo devemos ficar ligados,pois não há deficiente FÍSICO.

    Bons estudos a todos!


  • Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de vinte e um anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.


    MENOR DE 18 ANOS!

  • B) MENOR DE 18 ANOS.
  • OMISSÃO DE CAUTELA

    MENOR DE 18 ANOS!

  • Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • No estatuto do desarmamento, são apenas dois crimes punidos com pena de detenção.

    >>> Omissão de cautela

    >>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento.

    Pena de detenção.

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não confundir:

    >>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h

    >>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h

    Art. 13. Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

  • que M...rda e pergunta é essa, mal formulada que não da nem para entender o que pede o enunciado, LIXO!

  • atenção na leitura, sucesso na resposta.

    um dia irão dizer que foi sorte.

  • Para revisar

    A - Disparo de arma de fogo - Reclusão, 02 a 04 anos, e multa.

    B - Gabarito - Impedir que menor de 18 anos. Omissão de cautela própria - Detenção, 01 a 02 anos, e multa.

    C - Porte ilegal de arma de fogo de USO PERMITIDO - Reclusão, 02 a 04 anos, e multa.

    D - Posse ilegal de arma de fogo de USO PERMITIDO, Detenção, 01 a 03 anos, e multa.

    Obs.: os únicos crimes com pena de dentenção são: omisão de cautela e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • a) CORRETA. Trata-se do crime de disparo de arma de fogo:

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    b) INCORRETA. Opa! Na realidade, o crime de omissão de cautela se tipifica com a omissão ao impedir que pessoa menor idade, ou seja, menor de 18 anos, ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo de sua posse ou propriedade.

    Omissão de cautela - Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    c) CORRETA. A conduta descrita corresponde ao crime de porte de arma de fogo de uso permitido:

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    d) CORRETA. Trata-se do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido:

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Resposta: B

  • A) - Art. 15 - Disparo de arma de fogo

    B) - Art. 13 - Omissão de cautela - Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    C) - Art. 14 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    D) - Art. 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

  • A)

     Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.    

    B)

     Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

     C)

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

    D)

      Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.