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GAB.: A
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 5°. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
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DUDH, art IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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a) será submetido à tortura. CORRETA
DUDH, Artigo V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante.
b) será preso, detido ou exilado.
DUDH, Artigo IX - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
c) pode mudar de nacionalidade.
DUDH, Artigo XV - 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
d) pode reunir-se sem autorização.
DUDH, Artigo XX - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associações pacíficas.
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azão
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Essa a banca deu de graça.
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depois de fuder com a cabeça do concurseiro jogou doce no colo do beber ....
ENQUANTO VOCê DORMI, ALGUEM ESTA ESTUDANDO !
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Gabarito Letra A!
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Artigo 5° inguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artº 5
"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumando ou degradante"
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Gabarito: Letra A
* Declaração Universal de Direitos humanos (DUDH) - 1948
Caráter vinculante
Fundamento: Dignidade da pessoa humana
Direitos Humanos Essenciais: [VILSP]
VIDA
IGUALDADE
LIBERDADE
SEGURANÇA
PROPRIEDADE
Vedações: Escravidão
Tortura
Tratamento cruel, desumano ou degradante
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Marque a mais certa e seja feliz!
PAPA MIKE DELTA FOX
#3F
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Q854627
Vale a pena complementar que a Doutrina Majoritária de Direitos Humanos entende que há apenas um direito absoluto, qual seja, o Direito à proibição da tortura. Contra este Direito não existem exceções
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A) Artigo 5 - NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
B) Artigo 9 - NINGUÉM será ARBITRARIAMENTE preso, detido ou exilado.
C) Artigo 15 - 2. NINGUÉM será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
D) Artigo 20 - 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
GABARITO -> [A]
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Gab A
Art 5°- Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
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A alternativa A está correta, nos termos do art. 5º d DUDH.
A alternativa B está incorreta. O art. 9º da DUDH determina que ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 15, toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Além disso, ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 20, toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associações pacíficas.
GABARITO: A
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Declaração Universal de Direitos Humanos:
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Letra A.
a) O art. V estabelece que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
b) Errada. O art. IX proíbe a arbitrariedade na prisão detenção ou exílio.
c) Errada. O art. XV, item 2, dispõe que ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
d) Errada. O art. XX preconiza que todo ser humano tem o direito de reunião e associação, desde que pacífica.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Questão que todos acertam não te faz passar na prova.
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LETRA A.
Art. V - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Art. IX - proíbe a arbitrariedade na prisão detenção ou exílio.
Art. XV 2 - ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Art. XX - todo ser humano tem o direito de reunião e associação, desde que pacífica.
Questão comentada pela Profª Alice Rocha.
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Trata-se de uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do artigo V da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo ficou estabelecido que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
Resposta: Letra A
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Quem mais esqueceu do ARBITRARIAMENTE?
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GAB. LETRA A
DUDH - ART. V - NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO À TORTURA NEM A TRATAMENTO OU CASTIGO CRUEL, DESUMANO OU DEGRADANTE.
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B) Ninguém será preso, detido ou exilado ARBITRARIAMENTE
C) Ninguém será PRIVADO de MUDAR de Nacionalidade
D)Não precisa de autorização ....
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A importância de ler a letra da lei.
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Eu acertei, mas que maldade no coração dessa banca com relação a letra B.
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Galera, realmente gera dúvida entre a letra A) e B). Mas lembrem-se "ninguém será ARBITRARIAMENTE preso, detido ou exilado".
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A letra A devia estar errada, preso tem q ser torturado sim....
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Lembre-se que: todos os Direitos Humanos são relativos. No entanto, na DUDH
existem dois direitos que seriam considerados absolutos, quais são: Vedação a Tortura e
o Tráfico de Escravo.
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A) Será submetido à tortura.
Art. 5° Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
B) será preso, detido ou exilado.
Art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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A) Será submetido à tortura.
Art. 5° Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
B) será preso, detido ou exilado.
Art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Tem gente que fala que os tempos só pioram cada vez mais. Esquecem que a mulher era obrigada a casar com seu estupr4d0r, que a escravidão era livre, podia vender os filhos separados das mães, que havia tortura. Os tempos só pioram... isso é uma piada, gente que fala sem pensar.