SóProvas


ID
2484457
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne a Declaração Universal dos Direitos Humanos, analise as afirmativas a seguir.

I. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

II. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, ao que é vedado acrescer outros meios de proteção social.

III. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta, baseada no mérito.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • gabarito D.

     

    l.   Artigo 25°    1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

     

     

    ll. Artigo 23°   3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

     

    lll.  GRAU ELEMENTAR> gratuito e obrigatório

          GRAU FUNDAMENTAL> gratuito

          GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL> baseado no mérito.

     

  • Alysson no final de seu comentário esta errado, pois: Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta, baseada no mérito.

     

     

  • Luiz, eu não restringi nada, apenas afirmei o que a questão deu como correto. 

     

     

    GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL será acessível a todos, bem como a instrução superior, e será baseado no mérito, ou seja  acessível a quem merecer (quem tiver condições de passar nas provas, ex: USP, UFPR.)  

     

    É só interpretar.

     

     

     

     

  • Artigo 26
    I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

  • Eu achei que ficou um pouco estranha a frase "segurança em caso de desemprego".

  • d)

    I e III. 

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 25°

    1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego,na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.


    Artigo 23°

    3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.  


    Artigo 26°

    1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.


    Gabarito Letra D!

  • I- CORRETO.

    II- ERRADO. CONFORME O PRINCÍPIO DA INEXAURIBILIDADE, O CONTEÚDO DOS DIREITOS HUMANOS NÃO É EXAUSTIVO. PORTANTO, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA AO AFIRMAR QUE É VEDADO ACRESCER OUTROS MEIOS DE PROTEÇÃO SOCIAL. ADEMAIS, CONSOANTE O ARTIGO 23° DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: "Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social."

    III- CORRETO.

  • Paulo esta correto !!!

  • Confunfi e errei pois tinha que comigo que obrigatoria era a instrução fundamental.

    Agora não erro mais.

  • A segunda assertiva estava correta ate sua última linha que diz ser vedado outros meios de proteção.
  • Elementar: Gratuita e obrigatória

    Fundamental: Gratuita

    Técnico-profissional: Acessível a todos

    Superior: Acessível a todos e baseada no mérito

  • I -> Artigo 25 -  1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à SEGURANÇA em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.


    II -> Artigo 23 - 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de PROTEÇÃO SOCIAL.
     

    III -> Artigo 26
    1. Todo ser humano tem direito à instrução.
    A instrução será GRATUITA, PELO MENOS nos graus elementares e fundamentais.
    A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERÁ OBRIGATÓRIA.
    A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERÁ ACESSÍVEL A TODOS, bem como a
    INSTRUÇÃO SUPERIOR, ESTA BASEADA NO MÉRITO


    GABARITO -> [D]

  • Gab D

     

    Art 25°- Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais insispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstância fora de seu controle

     

    Art 26°- Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratúita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no gênero. 

  • O item I está correto, nos termos do art. 25 da DUDH.

    O item II está incorreto. No art. 23 não há o requisito de que a pessoa trabalhe para que ela tenha direito a uma remuneração equitativa e satisfatória.

    O item III está correto, de acordo com o art. 26.

  • Declaração Universal de Direitos Humanos:

    Artigo 22

    Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

    Artigo 23

    I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Artigo 24

    Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

    Artigo 25

    I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be

    star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Bizarra está questão a 2 está errada pq quis dizer que só quem trabalha tem o direito
  • ERREI A QUESTÃO POR TER COMPREENDIDO DE OUTRA FORMA "outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstância fora de seu controle"

  • Letra D.

    Certa. I - Artigo 25 - 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à SEGURANÇA em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    Errada. II - Artigo 23 - 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de PROTEÇÃO SOCIAL.

    Certa. III - Artigo 26 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, PELO MENOS nos graus elementares e fundamentais. A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERÁ OBRIGATÓRIA. A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERÁ ACESSÍVEL A TODOS, bem como a INSTRUÇÃO SUPERIOR, ESTA BASEADA NO MÉRITO.

    Questão comentada pela Profª. Alice Rocha

  • vapu vapu cortando o pombo
  • TODO HOMEM TEM DIREITO A INSTRUÇÃO.A INSTRUÇÃO SERÁ GRATUITA PELO MENOS NOS GRAUS ELEMENTARES E FUNDAMENTAIS.A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERA OBRIGATÓRIA,A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERA ACESSÍVEL A TODOS BEM COMO A INSTRUÇÃO SUPERIOR ESTA BASEADA NO MÉRITO.

  • II. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, ao que é vedado acrescer outros meios de proteção social. ERRADO

    Artigo 23°3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. 

  • Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, (ao que é vedado) se acrescentarão se necessários outros meios de proteção social.

  • Quase que caio na "viuvez"...

  • Eu havia achado estranho VIUVEZ, acabei errando a questão por isso