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gabarito D.
l. Artigo 25° 1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
ll. Artigo 23° 3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
lll. GRAU ELEMENTAR> gratuito e obrigatório
GRAU FUNDAMENTAL> gratuito
GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL> baseado no mérito.
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Alysson no final de seu comentário esta errado, pois: Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta, baseada no mérito.
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Luiz, eu não restringi nada, apenas afirmei o que a questão deu como correto.
GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL será acessível a todos, bem como a instrução superior, e será baseado no mérito, ou seja acessível a quem merecer (quem tiver condições de passar nas provas, ex: USP, UFPR.)
É só interpretar.
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Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
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Eu achei que ficou um pouco estranha a frase "segurança em caso de desemprego".
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d)
I e III.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 25°
1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego,na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
Artigo 23°
3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
Artigo 26°
1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
Gabarito Letra D!
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I- CORRETO.
II- ERRADO. CONFORME O PRINCÍPIO DA INEXAURIBILIDADE, O CONTEÚDO DOS DIREITOS HUMANOS NÃO É EXAUSTIVO. PORTANTO, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA AO AFIRMAR QUE É VEDADO ACRESCER OUTROS MEIOS DE PROTEÇÃO SOCIAL. ADEMAIS, CONSOANTE O ARTIGO 23° DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: "Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social."
III- CORRETO.
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Paulo esta correto !!!
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Confunfi e errei pois tinha que comigo que obrigatoria era a instrução fundamental.
Agora não erro mais.
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A segunda assertiva estava correta ate sua última linha que diz ser vedado outros meios de proteção.
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Elementar: Gratuita e obrigatória
Fundamental: Gratuita
Técnico-profissional: Acessível a todos
Superior: Acessível a todos e baseada no mérito
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I -> Artigo 25 - 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à SEGURANÇA em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II -> Artigo 23 - 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de PROTEÇÃO SOCIAL.
III -> Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução.
A instrução será GRATUITA, PELO MENOS nos graus elementares e fundamentais.
A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERÁ OBRIGATÓRIA.
A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERÁ ACESSÍVEL A TODOS, bem como a
INSTRUÇÃO SUPERIOR, ESTA BASEADA NO MÉRITO.
GABARITO -> [D]
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Gab D
Art 25°- Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais insispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstância fora de seu controle
Art 26°- Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratúita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no gênero.
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O item I está correto, nos termos do art. 25 da DUDH.
O item II está incorreto. No art. 23 não há o requisito de que a pessoa trabalhe para que ela tenha direito a uma remuneração equitativa e satisfatória.
O item III está correto, de acordo com o art. 26.
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Declaração Universal de Direitos Humanos:
Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be
star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Bizarra está questão a 2 está errada pq quis dizer que só quem trabalha tem o direito
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ERREI A QUESTÃO POR TER COMPREENDIDO DE OUTRA FORMA "outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstância fora de seu controle"
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Letra D.
Certa. I - Artigo 25 - 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à SEGURANÇA em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Errada. II - Artigo 23 - 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de PROTEÇÃO SOCIAL.
Certa. III - Artigo 26 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, PELO MENOS nos graus elementares e fundamentais. A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERÁ OBRIGATÓRIA. A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERÁ ACESSÍVEL A TODOS, bem como a INSTRUÇÃO SUPERIOR, ESTA BASEADA NO MÉRITO.
Questão comentada pela Profª. Alice Rocha
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vapu vapu cortando o pombo
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TODO HOMEM TEM DIREITO A INSTRUÇÃO.A INSTRUÇÃO SERÁ GRATUITA PELO MENOS NOS GRAUS ELEMENTARES E FUNDAMENTAIS.A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERA OBRIGATÓRIA,A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERA ACESSÍVEL A TODOS BEM COMO A INSTRUÇÃO SUPERIOR ESTA BASEADA NO MÉRITO.
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II. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, ao que é vedado acrescer outros meios de proteção social. ERRADO
Artigo 23°3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
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Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, (ao que é vedado) se acrescentarão se necessários outros meios de proteção social.
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Quase que caio na "viuvez"...
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Eu havia achado estranho VIUVEZ, acabei errando a questão por isso