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Art. 5º da CF
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
a) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
b) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
* A expressão "na sua falta" torna a assertiva errada.
c) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
* A expressão "mediante pagamento" torna a assertiva errada.
d) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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GABARITO D
ERRADA - Com ou sem fiança - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, desde que efetuado o necessário pagamento da fiança.
ERRADA - Será avisada imediatamente ao juiz competente e à família do preço ou à pessoa por ele indicada - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e, na sua falta, à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
ERRADA - sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado (pode ser advogado público) - O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e, mediante pagamento, a presença de advogado.
CORRETA - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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Correta, D
Complementando:
A - errada - As duas possibilidades de liberdade provisória, quais sejam: COM ou SEM fiança.
B - errada - comunicação da prisão e do local:
Constituição Federal - Ao júiz, a familia do preso OU a pessoa por ele indicada;
Código de Processo Penal - Art.306 - Ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
C - errada:
Consituição Federal: Art.5 LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
CPP Art.306 §1 - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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a) E. É independente do pagamento de fiança. Art 5º LXVI CF 88.
b) E. Não há essa restrição. É comunicado tanto ao juiz com a família do preso ou pessoa indicada por ele. Art 5º LXII CF 88.
c) E. Não há necessidade de pagamento para a presença do advogado. Importante ressaltar que se o acusado não poder arcar com os custos de um advogado, o Estado fornecerá um gratuitamente por meio da Defensoria Pública. Art 5º LXIII CF/88
d) C. Art 5º LXI CF/88
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Correta, D.
Famosa questão dada.
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LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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A) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, desde que efetuado o necessário pagamento da fiança. (ERRADO)
"Art. 5º [...] LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;" (CF/88)
B) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e, na sua falta, à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (ERRADO)
"Art. 5º [...] LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;" (CF/88)
C) O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e, mediante pagamento, a presença de advogado. (ERRADO)
"Art. 5º [...] LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;" (CF/88)
D) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. (CERTO)
"Art. 5º [...] LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;" (CF/88)
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Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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AMÉM. PROGREDI.
Em 24/02/20 às 16:50, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 27/11/18 às 16:28, você respondeu a opção A. Você errou!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos do preso.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A Constituição admite a liberdade provisória com ou sem fiança. Art. 5º, LXVI, CRFB/88: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
Alternativa B – Incorreta. A Constituição garante a comunicação da prisão tanto ao juiz quanto à família do preso ou pessoa por ele indicada. Art. 5º, LXII, CRFB/88: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente aojuiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".
Alternativa C - Incorreta. O preso tem assegurada assistência de advogado/Defensoria Pública) ainda que não possua condições de custear um. Art. 5º, LXIII, CRFB/88: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXI, CRFB/88: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Nos termos da Constituição Federal de 1988, quanto à prisão é correto afirmar que:
A) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, desde que efetuado o necessário pagamento da fiança.
CF Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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B) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e, na sua falta, à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
CF Art. 5º - [...]
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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C) O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e, mediante pagamento, a presença de advogado.
CF Art. 5º - [...]
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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D) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
CF Art. 5º - [...]
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; [Gabarito]
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LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
PERSPECTIVA CRÍTICA
O Defensor Público Caio Paiva, em artigo intitulado “Quando o óbvio precisa ser dito: pobres não podem pagar fiança!”, faz a seguinte indagação: “o que tem acontecido na prática da justiça criminal brasileira, mais especificamente no contexto da periferia processual penal, observado de perto pelas defensorias públicas? Os juízes reconhecem que não há requisitos para a decretação da prisão preventiva, mas decidem por conceder a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, independentemente da situação econômica do réu, descumprindo o CPP, que determina a dispensa da fiança nesses casos (artigo 325, § 1º, I). Diante desse cenário, duas situações costumam ocorrer: a) ou o réu simplesmente não paga o valor da fiança, permanecendo preso por dias ou meses até que consiga êxito em habeas corpus; ou b) pessoas do convívio do réu, como familiares, amigos etc., procedem com o pagamento da fiança para que ele seja colocado em liberdade, não sendo raro casos de alienação de bens essenciais para alcançar o valor da fiança”
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
a) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
b) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
* A expressão "na sua falta" torna a assertiva errada.
c) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
* A expressão "mediante pagamento" torna a assertiva errada.
d) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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Uma boa dica:
É possível que os delinquentes em crimes hediondos ou equiparados (que são inafiançáveis) recebam liberdade provisória. Por isso, não há óbice que impeça que os processados por essas infrações penais "curtam" o processo fora da prisão.