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ID
2484496
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“O servidor Justiniano é agente penitenciário e sempre busca desenvolver-se na carreira e atingir níveis de vencimento mais altos.” Analise a seguir as situações hipotéticas a respeito de determinadas condutas de Justiniano no exercício do cargo e os respectivos reflexos em sua progressão funcional.

I. Não atingiu a pontuação mínima na avaliação de desempenho, fator impeditivo à progressão funcional.

II. Realizou um curso de aprimoramento funcional com carga horária de vinte horas e, por isso, tem direito à progressão funcional.

III. Movimentou-se de um nível para o seguinte há um ano, o que o torna apto a nova progressão funcional em razão do interstício de tempo verificado.

Conforme o Estatuto dos Agentes Penitenciários, está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n. 566/2016 (Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências)

     

    Art. 31. Não terá direito à Progressão Funcional o servidor que:

    I - não tenha atingido pontuação mínima na avaliação de desempenho;

    II - não tenha atingido a carga horária mínima de cursos de aprimoramento funcional;

     

    Art. 28. O desenvolvimento do servidor efetivo na carreira ocorrerá pela Progressão Funcional.

    Parágrafo único. Progressão funcional é a movimentação do servidor de um nível para o seguinte, obedecido ao critério de mérito aferido por meio de avaliação de desempenho e de participação em cursos de aprimoramento funcional, à razão de um nível para outro a cada interstício de 2 (dois) anos, exceto para o enquadramento inicial dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo.