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ID
2484502
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“A remoção é o deslocamento do agente penitenciário para outro setor ou unidade de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nas formas previstas em lei. Em uma das hipóteses possíveis, por exemplo, a remoção ocorrerá sem ônus para a administração pública e dependerá de requerimento das partes interessadas, com a anuência das autoridades superiores previstas na legislação pertinente.” A hipótese de ocorrência de remoção descrita no excerto anterior é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos.

  • Lei Complementar n. 566/2016 (Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências)

     

    Art. 43. Remoção é o deslocamento do Agente Penitenciário para outro setor ou unidade de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    § 1º A remoção ocorrerá nas seguintes formas:

    I - a pedido ou por permuta;

    I a V - omissis

    § 2º A remoção a pedido ou por permuta ocorrerá sem ônus para administração pública.

    §§ 3º a 4º - omissis

    § 5º A remoção por permuta dependerá de requerimento das partes interessadas, com a anuência dos seus respectivos superiores hierárquicos imediatos, e de deferimento pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.

  • 8112/90 achei que seria letra A.

  • Também achei que fosse 8112

  • Na questão fala "dependerá de requerimento das partes interessadas" dando a entender que seria mais de uma parte interessada sendo assim a troca seria por permuta, sendo combinada entre dois servidores. 

  • Pelo jeito a questão não trata da lei 8112, mas para ajudar nos estudos daqueles que estão estudando a 8112 como eu, vamos ver o que diz a lei:

    Da Remoção 
    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 
    I - de ofício, no interesse da Administração; 
    II - a pedido, a critério da Administração; 
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

  • Essa questão não versa sobre a lei 8.112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas FEDERAIS) mas sim da lei Lei Complementar n. 566/2016 (Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências)

  • Agora fiquei aliviada de ter marcado a letra A.

  • Quanta gente tosca!! Que nunca precise da ajuda de ninguém!