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A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos.
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Lei Complementar n. 566/2016 (Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências)
Art. 43. Remoção é o deslocamento do Agente Penitenciário para outro setor ou unidade de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
§ 1º A remoção ocorrerá nas seguintes formas:
I - a pedido ou por permuta;
I a V - omissis
§ 2º A remoção a pedido ou por permuta ocorrerá sem ônus para administração pública.
§§ 3º a 4º - omissis
§ 5º A remoção por permuta dependerá de requerimento das partes interessadas, com a anuência dos seus respectivos superiores hierárquicos imediatos, e de deferimento pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
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8112/90 achei que seria letra A.
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Também achei que fosse 8112
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Na questão fala "dependerá de requerimento das partes interessadas" dando a entender que seria mais de uma parte interessada sendo assim a troca seria por permuta, sendo combinada entre dois servidores.
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Pelo jeito a questão não trata da lei 8112, mas para ajudar nos estudos daqueles que estão estudando a 8112 como eu, vamos ver o que diz a lei:
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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Essa questão não versa sobre a lei 8.112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas FEDERAIS) mas sim da lei Lei Complementar n. 566/2016 (Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências)
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Agora fiquei aliviada de ter marcado a letra A.
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Quanta gente tosca!! Que nunca precise da ajuda de ninguém!