SóProvas


ID
2484559
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    Lei 7.210

     

    a) CORRETA. Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

     

    b) CORRETA. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

     

    c) INCORRETA. Art. 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

     

    d) CORRETA. Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

     

     

    continue firme, não desista.

  • VEM AGEPEN CE DOS MEUS SONHOS!

  • E esse erro grotesco de mesóclise? 

    "não aplicar-se-á ao preso provisório" ... doeu...

     

    Isso mostra que eles literalmente copiam e colam o texto de lei... e neste caso apenas acrescentaram um "não" no início.

  • Vitoria na Guerra!!!

  • c)

    A Lei de Execuções Penais não aplicar-se-á ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária. 

  • não desista!

  • Lei n.º 7.210/84, artigo 2.º, parágrafo único: "Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária".  

  • GABARITO: C

     

    LEP. Art. 2º. Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

  • Gabarito letra "C"

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

  • Caio Brazolin, pensei a mesma coisa!!! 

    #Coragem

  • ASSINALAR A INCORRETA 

    GABARITO C 

    SUJEITOS À JURISDIÇÃO ORDINÁRIA, ORDINÁRIA, ORDINÁRIA... APLICAÇÃO DA LEP... 

    LEI 7.210/84

    Art. 2º. Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    Na espécie, a condenação foi proferida pelo MM. Juizo Federal da

    17.ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, competente, pois,

    para decidir as questões incidentes à execução provisória."

    Cabe esclarecer que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas (fls. 195/196) a sentenciados  pela Justiça Federal, Militar e Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual, nos termos do verbete sumular n.º 192 desta Corte. E, uma vez tendo o réu que  cumprir pena, mesmo provisória, imposta  pela Justiça Federal, em estabelecimento prisional sujeito à administração estadual, é da competência da Vara das Execuções  Penais do Estado o processamento e julgamento dos incidentes da execução. Merecem o  acórdão e a decisão de primeiro grau, portanto, serem cassados,para que os autos sejam devolvidos para o Juízo Estadual.  (REsp 1113902/ Ministra LAURITA VAZ)  https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6555654/peticao-de-recurso-especial-resp-1113902


    STJ SÚMULA N. 192 Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

  • LEP. Art. 2º. Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

  • Letra C.

    c) Errado. Art. 2º, parágrafo único. A Lei de Execuções Penais aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

  • Art. 2º .Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

  • Correção:

    A Lei de Execuções Penais não se aplicará ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    Próclise

    Na próclise, o pronome surge antes do verbo. Costuma ser empregada:

    a) Nas orações que contenham uma palavra ou expressão de valor negativo. Exemplos:

    Ninguém o apoia.

    Nunca se esqueça de mim.

    Não me fale sobre este assunto.

    b) Nas orações em que haja advérbios e pronomes indefinidos, sem que exista pausa.Exemplos:

    Aqui se vive. (advérbio)

    Tudo me incomoda nesse lugar. (pronome indefinido)

    Obs.: caso haja pausa depois do advérbio, emprega-se ênclise. Por Exemplo:

    Aqui, vive-se.

    c) Nas orações iniciadas por pronomes e advérbios interrogativos. Exemplos: 

    Quem te convidou para sair? (pronome interrogativo)

    Por que a maltrataram? (advérbio interrogativo)

    d) Nas orações iniciadas por palavras exclamativas e nas optativas (que exprimem desejo). Exemplos: 

    Como te admiro! (oração exclamativa)

    Deus o ilumine! (oração optativa)

    e) Nas conjunções subordinativas. Exemplos: 

    Ela não quis a blusa, embora lhe servisse.

    É necessário que o traga de volta.

    Comprarei o relógio se me for útil.

    f) Com gerúndio precedido de preposição "em". Exemplos: 

    Em se tratando de negócios, você precisa falar com o gerente.

    Em se pensando em descanso, pensa-se em férias.

    g) Com a palavra "só" (no sentido de "apenas", "somente") e com as conjunções coordenativas alternativas. Exemplos:

     se lembram de estudar na véspera das provas.

    Ou se diverte, ou fica em casa.

    h) Nas orações introduzidas por pronomes relativos. Exemplos:

    Foi aquele colega quem me ensinou a matéria.

    Há pessoas que nos tratam com carinho.

    Aqui é o lugar onde te conheci.

  • Letra C

    LEP,art 2º. Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

  • LETRA C

    A)Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

    B)Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    C)Art.2° Parágrafo único . Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    D)Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    a) CORRETA. Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. 

    b) CORRETA. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

     c) ERRADO. Art. 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

     d) CORRETA. Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

  • Já disse, mas não custa repetir.

    Três posturas a tomar frente questões de alternativas:

    1) ler bem o enunciado

    2)viu a palavra INCORRETA? Circula

    3) comece de baixo para cima.

    Provavelmente a resposta será a última ou penúltima. E isso lhe ajuda a não cometer o erro de marcar as alternativas CORRETAS!

    prova também é técnica e não só conhecimento!

    PERTENCELEMOS!

  • A solução da questão exige o conhecimento da Lei de execução penal – 7.210/1984, mais precisamente o seu título I. Ela foi criada para regular a execução de uma pena após o trânsito em julgado, como também durante a persecução criminal.

     Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  CORRETA. O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança, conforme art. 4º da LEP.


    b) CORRETA. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, conforme art. 1º da LEP.


    c) ERRADA.     Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária, conforme art. 2º, §1º do CP. Observe que a alternativa diz que não irá se aplicar.


    d) CORRETA. Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política, conforme art. 3º, § único da LEP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

    Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

    Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

  • Claro que se aplica meu nobre...

  • Gab C

    Esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

  • Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

    ATENÇÃO !!!