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GABARITO: C
Lei 7.210
a) CORRETA. Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
b) CORRETA. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
c) INCORRETA. Art. 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
d) CORRETA. Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
continue firme, não desista.
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VEM AGEPEN CE DOS MEUS SONHOS!
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E esse erro grotesco de mesóclise?
"não aplicar-se-á ao preso provisório" ... doeu...
Isso mostra que eles literalmente copiam e colam o texto de lei... e neste caso apenas acrescentaram um "não" no início.
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Vitoria na Guerra!!!
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c)
A Lei de Execuções Penais não aplicar-se-á ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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não desista!
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Lei n.º 7.210/84, artigo 2.º, parágrafo único: "Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária".
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GABARITO: C
LEP. Art. 2º. Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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Gabarito letra "C"
Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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Caio Brazolin, pensei a mesma coisa!!!
#Coragem
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ASSINALAR A INCORRETA
GABARITO C
SUJEITOS À JURISDIÇÃO ORDINÁRIA, ORDINÁRIA, ORDINÁRIA... APLICAÇÃO DA LEP...
LEI 7.210/84
Art. 2º. Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Na espécie, a condenação foi proferida pelo MM. Juizo Federal da
17.ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, competente, pois,
para decidir as questões incidentes à execução provisória."
Cabe esclarecer que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas (fls. 195/196) a sentenciados pela Justiça Federal, Militar e Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual, nos termos do verbete sumular n.º 192 desta Corte. E, uma vez tendo o réu que cumprir pena, mesmo provisória, imposta pela Justiça Federal, em estabelecimento prisional sujeito à administração estadual, é da competência da Vara das Execuções Penais do Estado o processamento e julgamento dos incidentes da execução. Merecem o acórdão e a decisão de primeiro grau, portanto, serem cassados,para que os autos sejam devolvidos para o Juízo Estadual. (REsp 1113902/ Ministra LAURITA VAZ) https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6555654/peticao-de-recurso-especial-resp-1113902
STJ SÚMULA N. 192 Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
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LEP. Art. 2º. Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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Letra C.
c) Errado. Art. 2º, parágrafo único. A Lei de Execuções Penais aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira
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Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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Art. 2º .Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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Correção:
A Lei de Execuções Penais não se aplicará ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Próclise
Na próclise, o pronome surge antes do verbo. Costuma ser empregada:
a) Nas orações que contenham uma palavra ou expressão de valor negativo. Exemplos:
Ninguém o apoia.
Nunca se esqueça de mim.
Não me fale sobre este assunto.
b) Nas orações em que haja advérbios e pronomes indefinidos, sem que exista pausa.Exemplos:
Aqui se vive. (advérbio)
Tudo me incomoda nesse lugar. (pronome indefinido)
Obs.: caso haja pausa depois do advérbio, emprega-se ênclise. Por Exemplo:
Aqui, vive-se.
c) Nas orações iniciadas por pronomes e advérbios interrogativos. Exemplos:
Quem te convidou para sair? (pronome interrogativo)
Por que a maltrataram? (advérbio interrogativo)
d) Nas orações iniciadas por palavras exclamativas e nas optativas (que exprimem desejo). Exemplos:
Como te admiro! (oração exclamativa)
Deus o ilumine! (oração optativa)
e) Nas conjunções subordinativas. Exemplos:
Ela não quis a blusa, embora lhe servisse.
É necessário que o traga de volta.
Comprarei o relógio se me for útil.
f) Com gerúndio precedido de preposição "em". Exemplos:
Em se tratando de negócios, você precisa falar com o gerente.
Em se pensando em descanso, pensa-se em férias.
g) Com a palavra "só" (no sentido de "apenas", "somente") e com as conjunções coordenativas alternativas. Exemplos:
Só se lembram de estudar na véspera das provas.
Ou se diverte, ou fica em casa.
h) Nas orações introduzidas por pronomes relativos. Exemplos:
Foi aquele colega quem me ensinou a matéria.
Há pessoas que nos tratam com carinho.
Aqui é o lugar onde te conheci.
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Letra C
LEP,art 2º. Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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LETRA C
A)Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
B)Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
C)Art.2° Parágrafo único . Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
D)Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
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Gabarito C
Lei de Execuções Penais
a) CORRETA. Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
b) CORRETA. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
c) ERRADO. Art. 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
d) CORRETA. Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
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Já disse, mas não custa repetir.
Três posturas a tomar frente questões de alternativas:
1) ler bem o enunciado
2)viu a palavra INCORRETA? Circula
3) comece de baixo para cima.
Provavelmente a resposta será a última ou penúltima. E isso lhe ajuda a não cometer o erro de marcar as alternativas CORRETAS!
prova também é técnica e não só conhecimento!
PERTENCELEMOS!
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A
solução da questão exige o conhecimento da Lei de execução penal – 7.210/1984,
mais precisamente o seu título I. Ela foi criada para regular a execução de uma
pena após o trânsito em julgado, como também durante a persecução criminal.
Analisemos cada uma das alternativas:
a)
CORRETA.
O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução
da pena e da medida de segurança, conforme art. 4º da LEP.
b) CORRETA.
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou
decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do
condenado e do internado, conforme art. 1º da LEP.
c) ERRADA. Esta
Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela
Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à
jurisdição ordinária, conforme art. 2º, §1º do CP. Observe que a alternativa
diz que não irá se aplicar.
d) CORRETA. Ao condenado e ao internado serão
assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Não
haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política,
conforme art. 3º, § único da LEP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
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Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
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Claro que se aplica meu nobre...
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Gab C
Esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
ATENÇÃO !!!