SóProvas


ID
2484562
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade. Esta Comissão deverá ser composta, no mínimo, por dois chefes de serviço e:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Lei nº 7.210, Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • Bizu para os que irão prestar AGEPEN-CE: CTC( comissão técnica de classificação) na Lep, será em todos estabelecimentos prisionais. Já no Regimento, apenas nos Estabelecimentos de rigime fechado.

    Avante!

  • Só para reforça o que o colega Eulálio disse:

    Portaria 1220 do Ceará

    Art. 10, §3º Haverá em cada estabelecimento de regime fechado uma Comissão Técnica de Classificação, que proporá o tratamento adequado para cada preso ou internado, além de acompanhar o programa de individualização da pena.

    LEP

    Lei nº 7.210, Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • GAB: A

     

  • GABARITO: A

    Conforme disposto na Lei 7.210, com a seguinte redação:

     

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

     

    Bons estudos!

  • a)

    Um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.

  • A CTC SERÁ PRESIDIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

  • GABARITO: A 

     

    LEP. Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • ART. 7 A comissão técnica de classificação ,existente em casa estabalecimento será  presedidada pelo direitor e composta, no mínimo por dois chefes de serviço, um psiquiatra , um psicólego e um assistente social , quando se tratar de condenado á pena privativa da liberdade .

    parágrafo único . nos demais casos a comisssão atuará juntos ao juízes da execução e será intregada por fiscais do serviço social .

     

    AVANTE DEPEN 2018

    DEUS NO COMANDO ......

  • CAPÍTULO I

    Da Classificação

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço ( o que também pode ser mais) , 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço sócia

    Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos

    Vão contar pros outros como te conheceram ...

    Créd: Evandro Guedes

    Font: Alfacon

  • ART. 7 A comissão técnica de classificação ,existente em casa estabalecimento será presedidada pelo direitor e composta, no mínimo por dois chefes de serviço, um psiquiatra , um psicólego e um assistente social , quando se tratar de condenado á pena privativa da liberdade .

    parágrafo único . nos demais casos a comisssão atuará juntos ao juízes da execução e será intregada por fiscais do serviço social .

    Asp: Go 2019

  • LETRA A.

    a) Certo. Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. 

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • OBS: Não se esqueçam que a comissão é presidida pelo diretor, ou seja, ele faz parte da comissão!!!

  • OBS: Não se esqueçam que a comissão é presidida pelo diretor, ou seja, ele faz parte da comissão!!!

  • Enfermeiro e farmacêutico hshshs esta está dada

  • É só lembrar que o condenado é MALUCO !

    Precisa de um Psiquiatra, um Psicólogo e ainda de um Assistente social.

  • A) GAB. Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. 

  • Gabarito A

    Lei de Execuções Penais

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • Achei bem válido o bizu do LUCAS PCDF!

    Só lembrar que o condenado é maluco rsrs

    precisa de:

    PSIQUIATRA

    PSICÓLOGO

    ASSISTENTE SOCIAL

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • Enfermeiro e farmacêutico por eliminação.

    já não seria essas as respostas,

    assistentes sociais muito menos.

    Então temos o GABARITO LETRA> A

    RUMO A PCDF.

    SAIU O TÃO ESPERADO EDITAL AGENTE DA PCDF-2020.

  • CTC composição: PRESIDIDA PELO DR. + 2 CHEFES + 2 P +1 AST.

    #SPF2020

  • Lembrando que Assistente Social é apenas quando se tratar de PPL.

  • Gabarito: A

    CTC (PPL)

    -Presidida pelo diretor

    -Composta por:

    2 Chefes de serviço

    1 Psiquiatra

    1 Psicólogo

    1 Assistente social

    Lei de Execuções Penais

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei de Execução Penal, mais precisamente do seu título II.  A comissão técnica de avaliação é importante na medida em que analisa a personalidade do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social, sua capacidade laborativa, entre outros fatores, aptos a evidenciar o modo pelo qual deve cumprir sua pena no estabelecimento penitenciário (regime fechado ou semiaberto) (NUCCI, 2018).

    Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, conforme art. 7º, caput da LEP.


    b) ERRADA. Pois não é composta por um enfermeiro, mas sim por um psiquiatra, psicólogo e assistente social.


    c) ERRADA. Pois não é composta por um enfermeiro, mas sim por um psiquiatra, psicólogo e assistente social.


    d) ERRADA. Não há a figura do farmacêutico, mas sim por um psiquiatra, psicólogo e assistente social.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • CLASSIFICAÇÃO

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO-CTC

    Art. 6 A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.                  

    COMPOSIÇÃO

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

  • quem curte um sertanejo, vai aí a dica do PPA

    2 CANTORES (2 CHEFES)

    Psiquiatra

    Psicólogo

    Assistente social

  • Comissão Técnica de Classificação 

    Um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.

    BIZU:

    Psiquiatra

    Psicólogo

    Assistente Social

  • Vale lembrar:

    Art. 7º

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

  • imagina ai 1 DIRETOR e 2 CHEFES do lado ...

    # PPAS

    Psicólogo

    Psiquiatra

    Assistente Social

  • GABARITO - A

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será PRESIDIDA PELO DIRETOR e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social. 

  • Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade. Esta Comissão deverá ser composta, no mínimo, por dois chefes de serviço e:

    Gabarito:

    A) Um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.

    Correto. A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  •  A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço1 (um) psiquiatra1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    PPAS

  • A

    Um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.

    B

    Um psicólogo, um assistente social e um enfermeiro.

    C

    Um psiquiatra, um assistente social e um enfermeiro.

    D

    Um assistente social, um farmacêutico e um psicólogo.

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