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Gabarito: Letra A
Lei nº 7.210, Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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Bizu para os que irão prestar AGEPEN-CE: CTC( comissão técnica de classificação) na Lep, será em todos estabelecimentos prisionais. Já no Regimento, apenas nos Estabelecimentos de rigime fechado.
Avante!
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Só para reforça o que o colega Eulálio disse:
Portaria 1220 do Ceará
Art. 10, §3º Haverá em cada estabelecimento de regime fechado uma Comissão Técnica de Classificação, que proporá o tratamento adequado para cada preso ou internado, além de acompanhar o programa de individualização da pena.
LEP
Lei nº 7.210, Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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GAB: A
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GABARITO: A
Conforme disposto na Lei 7.210, com a seguinte redação:
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Bons estudos!
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a)
Um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.
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A CTC SERÁ PRESIDIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.
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GABARITO: A
LEP. Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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ART. 7 A comissão técnica de classificação ,existente em casa estabalecimento será presedidada pelo direitor e composta, no mínimo por dois chefes de serviço, um psiquiatra , um psicólego e um assistente social , quando se tratar de condenado á pena privativa da liberdade .
parágrafo único . nos demais casos a comisssão atuará juntos ao juízes da execução e será intregada por fiscais do serviço social .
AVANTE DEPEN 2018
DEUS NO COMANDO ......
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CAPÍTULO I
Da Classificação
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço ( o que também pode ser mais) , 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço sócia
Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos
Vão contar pros outros como te conheceram ...
Créd: Evandro Guedes
Font: Alfacon
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ART. 7 A comissão técnica de classificação ,existente em casa estabalecimento será presedidada pelo direitor e composta, no mínimo por dois chefes de serviço, um psiquiatra , um psicólego e um assistente social , quando se tratar de condenado á pena privativa da liberdade .
parágrafo único . nos demais casos a comisssão atuará juntos ao juízes da execução e será intregada por fiscais do serviço social .
Asp: Go 2019
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LETRA A.
a) Certo. Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira
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OBS: Não se esqueçam que a comissão é presidida pelo diretor, ou seja, ele faz parte da comissão!!!
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OBS: Não se esqueçam que a comissão é presidida pelo diretor, ou seja, ele faz parte da comissão!!!
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Enfermeiro e farmacêutico hshshs esta está dada
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É só lembrar que o condenado é MALUCO !
Precisa de um Psiquiatra, um Psicólogo e ainda de um Assistente social.
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A) GAB. Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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Gabarito A
Lei de Execuções Penais
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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Achei bem válido o bizu do LUCAS PCDF!
Só lembrar que o condenado é maluco rsrs
precisa de:
PSIQUIATRA
PSICÓLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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Enfermeiro e farmacêutico por eliminação.
já não seria essas as respostas,
assistentes sociais muito menos.
Então temos o GABARITO LETRA> A
RUMO A PCDF.
SAIU O TÃO ESPERADO EDITAL AGENTE DA PCDF-2020.
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CTC composição: PRESIDIDA PELO DR. + 2 CHEFES + 2 P +1 AST.
#SPF2020
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Lembrando que Assistente Social é apenas quando se tratar de PPL.
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Gabarito: A
CTC (PPL)
-Presidida pelo diretor
-Composta por:
2 Chefes de serviço
1 Psiquiatra
1 Psicólogo
1 Assistente social
Lei de Execuções Penais
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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A questão exige o
conhecimento acerca da Lei de Execução Penal, mais precisamente do seu título
II. A comissão técnica de avaliação é
importante na medida em que analisa a personalidade do condenado, seus
antecedentes, sua vida familiar e social, sua capacidade laborativa, entre
outros fatores, aptos a evidenciar o modo pelo qual deve cumprir sua pena no
estabelecimento penitenciário (regime fechado ou semiaberto) (NUCCI, 2018).
Analisemos cada
uma das alternativas:
a)
CORRETA. A Comissão Técnica de Classificação, existente
em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por
2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um)
assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade,
conforme art. 7º, caput da LEP.
b) ERRADA.
Pois não é composta por um enfermeiro, mas sim por um psiquiatra, psicólogo e
assistente social.
c) ERRADA.
Pois não é composta por um enfermeiro, mas sim por um psiquiatra, psicólogo e
assistente social.
d)
ERRADA.
Não há a figura do farmacêutico, mas sim por um psiquiatra, psicólogo e
assistente social.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A
Referências
bibliográficas:
NUCCI, Guilherme
de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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CLASSIFICAÇÃO
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO-CTC
Art. 6 A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
COMPOSIÇÃO
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
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quem curte um sertanejo, vai aí a dica do PPA
2 CANTORES (2 CHEFES)
Psiquiatra
Psicólogo
Assistente social
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Comissão Técnica de Classificação
Um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.
BIZU:
Psiquiatra
Psicólogo
Assistente Social
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Vale lembrar:
Art. 7º
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
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imagina ai 1 DIRETOR e 2 CHEFES do lado ...
# PPAS
Psicólogo
Psiquiatra
Assistente Social
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GABARITO - A
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será PRESIDIDA PELO DIRETOR e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
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Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade. Esta Comissão deverá ser composta, no mínimo, por dois chefes de serviço e:
Gabarito:
A) Um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.
Correto. A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
PPAS
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A
Um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.
B
Um psicólogo, um assistente social e um enfermeiro.
C
Um psiquiatra, um assistente social e um enfermeiro.
D
Um assistente social, um farmacêutico e um psicólogo.
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Olá, colegas concurseiros!
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