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LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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Essa questão foi a melhor kkk.
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assistência SEXUAL não está na lei... errada letra (B)
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Agresso = aquele que não faz parte de um grupo. ex: (ainda não é do grupo dos condenados)
Obs: entende-se ser um preso cautelar ou provisório. Existe também o preso definitivo e a Lei não restringe a assistência apenas e tão-somente aos condenados...
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Assistência sexual???
Estão distribuindo Viagra para os presos??
Gabarito: B
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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AO INVÉS DE SEXUAL SERIA SOCIAL.
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Essa foi boa, assistência SEXUAL...
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É impressão minha ou item "d" está afirmando que o estabelecimento prisional disporá de locais de vendas de produtos e objetos ? Embora a prática seja bem diferente da teoria, isso é possível?, teoricamente falando. Pois ao preso não será permitido ficar com nenhum valor monetário, e este estará sob a guarda do estado.
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b)
A assistência será material, à saúde, jurídica, sexual, educacional e religiosa.
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Antenora Cristina, o art. 13 da LEP é quem prevê isso:
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
O Gabarito da questão é a letra B, previsto no art. 11 da LEP:
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
Portanto, não há assistência sexual.
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Assistência sexual pegou pesado,ai já é regalia demais,como Já se não bastasse as visitas conjugais hehe
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Era só o que faltava, assistência sexual. Questão veio de graça!
Não desista!!!!
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Pra não zerar a prova. Quem leu a L.E.P ao menos 2x não cai numa dessas.
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Quanto preconceito...
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Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Isso para mim é novidade...
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Lembre-se Alexandre, no Brasil tudo é possivel ao preso, mas não posso dizer isso a um doente em um hospital publico...
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A Lei do Sinasme tem...kkk
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para quem achou estranho .... muitas cadeias pelo mundo possui essa "lojinha" para comprar produtos, alimentos nao fornecidos pela adm. inclusive nos estados unidos.
:)
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A famosa cantina é permitida nas cadeias,
Para vc que ficou na dúvida.
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Fabricio PRF ... Agresso???
olha, dei uma "googlada" e essa expressão não existe não... queria dizer egresso? ou será que leu em algum livro?
Conta pra gente!
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"Assistencia sexual"?
só isso que ta faltando na LEP.
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Quanto à letra D, aqui no RJ chamamos de "cantina".
Em relação aos colegas que estão falando que daqui a pouco vão pedir para morar em um presídio (como se não cometessem crimes todos os dias e não se enquadrassem na cifra negra de cada dia), sugiro que visitem uma penitenciária. Quero ver se vão continuar falando a mesma coisa.
OBS: Michelle, parabéns, você teve que desenhar para que alguns puritanos (que não tem necessidades fisiológicas) entendam.
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já pensou hahaha
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Eu li "assistência Sexual" e já abri os comentários o mais rápido que eu pude pra ver se tinha mesmo.
Vida tá difícil...
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Gab B
Assistência = MESSE JR
- Material
- Educacional
- Social
- Saúde
- Egresso
- Jurídica
- Reeligiosa
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assistência GP isso pode Galvão ???? kkkkkkk
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Caramba velho! Assistencia sexual!
Nego pensou na visita que é um direito incontitucional.
Só que pra não colocarem fogo nas cadeia ....
Ta sossegado!
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Não tem a assistência sexual.
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Não duvido nada que daqui a pouco os presos terão direito a assistência sexual tbm.
KKKK, rindo de nervoso.
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Gab. B
Art. 11. A assistência será:
Mnemônico que criei:
SARE SO JUMA e EDU
SAúde
REligiosa
SOcial
JUrídica
MAterial
EDUcacional
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MASAU JURA EDUCAR SO RELIGIOSA
Mas, com o tempo, não duvido que criem o auxílio prima (risos)
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Letra B.
a) Certo. Art. 10, Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
b) Errado. Art. 11 A assistência será: I – Material; II – À saúde; III – Jurídica; IV – Educacional; V – Social; VI – Religiosa.
c) Certo. Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
d) Certo. Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira
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Kkkkkk engraçado é a ver a Michelle Mikoski tentando justificar questão errada
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Assistência sexual???
No Brasil tem algumas kkkkk
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A Assistência Sexual esta contida na Assistência a Saúde.
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ASSITÊNCIA SEXUAL? KKKKKKKKK
SÓ O QUE FALTAVA!
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Eu ri. sahshauhsuauhsua
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Se botar na ponta do lápis a B ta certa, por que eles disponibilizam preservativo para as visitas intimas UEHAUH
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DICA MNEMÔNICA MESSE/JR
Material
Educacional
Saúde
Social
Assistência ao Egresso
Jurídica
Religiosa
PROF: PEQUENO FOCUS NA VEIA
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Parabéns para a Michele que trouxe um ponto interessante.
No entanto, entendo haver uma significativa diferença entre Educação Sexual e Assistência Sexual de qualquer forma.
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E MAJU RESA SÓ
Educacional
Marterial
Jurídica
Religiosa
Saúde
Social
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Gabarito D
Rol de Assistências é MESSE JR.
Material
Egresso
Saúde
Social
Educacional
Jurídica
Religiosa
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Sexual kkkk
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Como que funciona a assistência sexual? xD
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca da Lei de execuções penais, 7.210/84, mais
precisamente no que se refere à assistência ao preso e ao egresso, prevista nos
arts. 10 ao 27 do referido diploma. A assistência ao preso e ao egresso existe
como uma forma de ressocialização, como uma forma de auxiliar o condenado a se
inserir na sociedade sem voltar a delinquir e com esse objetivo o Estado presta
algumas modalidades de assistência. Analisemos
cada uma das alternativas:
a) CORRETA. A assistência estende-se ao egresso, conforme
art. 10, §único da LEP. Veja que egresso é o indivíduo que passou algum tempo
preso, considera-se egresso para os efeitos da LEP
o
liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento
e
o liberado condicional, durante o período de prova, de
acordo com o art. 26, I e II.
b)
ERRADA. Não há que se falar em assistência
sexual ao preso. De acordo com o art. 11 da LEP, as modalidades de assistência
serão:
material; à saúde; jurídica;
educacional;
social
e religiosa.
c) CORRETA. A assistência material ao preso e ao internado
consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas,
com base no art. 12 da LEP.
d) CORRETA. O estabelecimento disporá de instalações e
serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais
destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela
Administração, de acordo com o art. 13 da LEP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
Referências
Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme
de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO INTERNADO
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
TIPOS DE ASSISTÊNCIAS
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
ASSISTÊNCIA MATERIAL
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
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Gabarito letra B. Sexual não está no rol de assistências previstas. Só tomem muito cuidado com o comando da questão, verificando se ela pede de acordo com a LEP ou de acordo com a Lei 6.049.
De acordo com a LEP é o MESSE JR
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
Material;
Educacional;
Social;
Saúde;
Jurídica;
Religiosa.
Já a Lei 6.049 (Regulamento Penitenciário), inclui também a assistência psicológica:
Art. 20. A assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, psicológica e religiosa prestada ao preso e ao egresso obedecerá aos procedimentos consagrados pela legislação vigente, observadas as disposições complementares deste Regulamento.
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Visita intima !!! ai dento !!!!
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O erro está na Sexual que deveria ser Social!
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É CADA UMA. PRESO TEM MAIS DIREITOS QUE UM TRABALHADOR.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Tava fazendo a questão e bebendo água, quase saiu pelo nariz ao ler a letra b.. kkkkkkk
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venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração, aham sei... o verdinho tá tendo na venda
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Art. 11. A assistência ao preso será:
I- material
II- à saúde
III- jurídica
IV- educacional
V- social
VI- religiosa
Desse modo, a assistência sexual NÃO encontra previsão no referido artigo.
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Assistência sexual é demais. kkkkk
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Tirou onda..
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Essa foi de cair os butiá do bolso... kkkkk
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JÁ VI PRESO TER REGALIAS, AGORA ASSISTÊNCIA SEXUAL FOI DEMAIS
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vão pagar uma acompanhante de luxo pro cara
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MNEMÔNICO: MESSE JR
° MATERIAL;
° EDUCAÇÃO;
° SAÚDE;
° SOCIAL;
° EGRESSO;
° JURIDICA;
° RELIGIOSA.
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Deve já ter esse projeto aí de alguns políticos kkkkkkk
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Tomara que a minha prova seja assim.
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Sexual? hahahaha
Ai seria bom em
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de execuções penais, 7.210/84, mais precisamente no que se refere à assistência ao preso e ao egresso, prevista nos arts. 10 ao 27 do referido diploma. A assistência ao preso e ao egresso existe como uma forma de ressocialização, como uma forma de auxiliar o condenado a se inserir na sociedade sem voltar a delinquir e com esse objetivo o Estado presta algumas modalidades de assistência. Analisemos cada uma das alternativas:
a) CORRETA. A assistência estende-se ao egresso, conforme art. 10, §único da LEP. Veja que egresso é o indivíduo que passou algum tempo preso, considera-se egresso para os efeitos da LEP o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova, de acordo com o art. 26, I e II.
b) ERRADA. Não há que se falar em assistência sexual ao preso. De acordo com o art. 11 da LEP, as modalidades de assistência serão: material; à saúde; jurídica; educacional; social e religiosa.
c) CORRETA. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, com base no art. 12 da LEP.
d) CORRETA. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração, de acordo com o art. 13 da LEP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
Referências Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR
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A
A assistência estende-se ao egresso.
B
A assistência será material, à saúde, jurídica, sexual, educacional e religiosa.
C
A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
D
O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
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