SóProvas


ID
2484568
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei de Execução Penal, a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:

     Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • Essa questão foi a melhor kkk. 

     

  • assistência SEXUAL não está na lei... errada letra (B) 

    Agresso = aquele que não faz parte de um grupo. ex: (ainda não é do grupo dos condenados)
    Obs: entende-se ser um preso cautelar ou provisório. Existe também o preso definitivo e a Lei não restringe a assistência apenas e tão-somente aos condenados...

  • Assistência sexual??? Estão distribuindo Viagra para os presos?? Gabarito: B
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • AO INVÉS DE SEXUAL SERIA SOCIAL.

  • Essa foi boa, assistência SEXUAL...

  • É impressão minha ou item "d" está afirmando que o estabelecimento prisional disporá de locais de vendas de produtos e objetos ? Embora a prática seja bem diferente da teoria, isso é possível?, teoricamente falando. Pois ao preso não será permitido ficar com nenhum valor monetário, e este estará sob a guarda do estado.

  • b)

    A assistência será material, à saúde, jurídica, sexual, educacional e religiosa.

  • Antenora Cristina, o art. 13 da LEP é quem prevê isso: 

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

     

    O Gabarito da questão é a letra B, previsto no art. 11 da LEP:

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    Portanto, não há assistência sexual. 

     

     

  • Assistência sexual pegou pesado,ai já é regalia demais,como Já se não bastasse as visitas conjugais hehe

  • Era só o que faltava, assistência sexual. Questão veio de graça!

    Não desista!!!!

  • Pra não zerar a prova. Quem leu a L.E.P ao menos 2x não cai numa dessas.

  • Quanto preconceito...

  • Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    Isso para mim é novidade...

  • Lembre-se Alexandre, no Brasil tudo é possivel ao preso, mas não posso dizer isso a um doente em um hospital publico...

  • A Lei do Sinasme tem...kkk
  • para quem achou estranho .... muitas cadeias pelo mundo possui essa "lojinha" para comprar produtos, alimentos nao fornecidos pela adm. inclusive nos estados unidos.

    :) 

  • A famosa cantina é permitida nas cadeias, Para vc que ficou na dúvida.
  • Fabricio PRF ... Agresso??? 

    olha, dei uma "googlada" e essa expressão não existe não... queria dizer egresso? ou será que leu em algum livro? 

    Conta pra gente!

  • "Assistencia sexual"?

    só isso que ta faltando na LEP.

  • Quanto à letra D, aqui no RJ chamamos de "cantina".

     

    Em relação aos colegas que estão falando que daqui a pouco vão pedir para morar em um presídio (como se não cometessem crimes todos os dias e não se enquadrassem na cifra negra de cada dia), sugiro que visitem uma penitenciária. Quero ver se vão continuar falando a mesma coisa.

    OBS: Michelle, parabéns, você teve que desenhar para que alguns puritanos (que não tem necessidades fisiológicas) entendam.

  • já pensou hahaha

  • Eu li "assistência Sexual" e já abri os comentários o mais rápido que eu pude pra ver se tinha mesmo.

    Vida tá difícil...

  • Gab B

     

    Assistência = MESSE JR

     

    - Material 

    - Educacional

    - Social

    - Saúde

    - Egresso

    - Jurídica

    - Reeligiosa

  • assistência GP isso pode Galvão ???? kkkkkkk

  • Caramba velho! Assistencia sexual! Nego pensou na visita que é um direito incontitucional. Só que pra não colocarem fogo nas cadeia .... Ta sossegado!
  • Não tem a assistência sexual.

  • Não duvido nada que daqui a pouco os presos terão direito a assistência sexual tbm.

    KKKK, rindo de nervoso.

  • Gab. B

    Art. 11. A assistência será:

    Mnemônico que criei:

    SARE SO JUMA e EDU

    SAúde

    REligiosa

    SOcial

    JUrídica

    MAterial

    EDUcacional

  • MASAU JURA EDUCAR SO RELIGIOSA

    Mas, com o tempo, não duvido que criem o auxílio prima (risos)

  • Letra B.

    a) Certo. Art. 10, Parágrafo único.  A assistência estende-se ao egresso. 

    b) Errado. Art. 11 A assistência será: I – Material; II – À saúde; III – Jurídica; IV – Educacional; V – Social; VI – Religiosa.

    c) Certo. Art. 12.  A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. 

    d) Certo. Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • Kkkkkk engraçado é a ver a Michelle Mikoski tentando justificar questão errada

  • Assistência sexual???

    No Brasil tem algumas kkkkk

  • A Assistência Sexual esta contida na Assistência a Saúde.

  • ASSITÊNCIA SEXUAL? KKKKKKKKK

    SÓ O QUE FALTAVA!

  • Eu ri. sahshauhsuauhsua

  • Se botar na ponta do lápis a B ta certa, por que eles disponibilizam preservativo para as visitas intimas UEHAUH

  • DICA MNEMÔNICA MESSE/JR

    Material

    Educacional

    Saúde

    Social

    Assistência ao Egresso

    Jurídica

    Religiosa

    PROF: PEQUENO FOCUS NA VEIA

  • Parabéns para a Michele que trouxe um ponto interessante.

    No entanto, entendo haver uma significativa diferença entre Educação Sexual e Assistência Sexual de qualquer forma.

  • E  MAJU RESA SÓ

    Educacional

    Marterial

    Jurídica

    Religiosa

    Saúde

    Social

  • Gabarito D

    Rol de Assistências é MESSE JR.

    Material

    Egresso

    Saúde

    Social

    Educacional

    Jurídica

    Religiosa

  • Sexual kkkk

  • Como que funciona a assistência sexual? xD

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de execuções penais, 7.210/84, mais precisamente no que se refere à assistência ao preso e ao egresso, prevista nos arts. 10 ao 27 do referido diploma. A assistência ao preso e ao egresso existe como uma forma de ressocialização, como uma forma de auxiliar o condenado a se inserir na sociedade sem voltar a delinquir e com esse objetivo o Estado presta algumas modalidades de assistência.  Analisemos cada uma das alternativas:
    a) CORRETA. A assistência estende-se ao egresso, conforme art. 10, §único da LEP. Veja que egresso é o indivíduo que passou algum tempo preso, considera-se egresso para os efeitos da LEP o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova, de acordo com o art. 26, I e II.
    b) ERRADA. Não há que se falar em assistência sexual ao preso. De acordo com o art. 11 da LEP, as modalidades de assistência serão: material; à saúde; jurídica; educacional; social e religiosa.
    c) CORRETA. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, com base no art. 12 da LEP.
    d) CORRETA. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração, de acordo com o art. 13 da LEP.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências Bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO INTERNADO

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    TIPOS DE ASSISTÊNCIAS

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    ASSISTÊNCIA MATERIAL

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

  • Gabarito letra B. Sexual não está no rol de assistências previstas. Só tomem muito cuidado com o comando da questão, verificando se ela pede de acordo com a LEP ou de acordo com a Lei 6.049.

    De acordo com a LEP é o MESSE JR

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    Material;

    Educacional;

    Social;

    Saúde;

    Jurídica;

    Religiosa.

    Já a Lei 6.049 (Regulamento Penitenciário), inclui também a assistência psicológica:

    Art. 20. A assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, psicológica e religiosa prestada ao preso e ao egresso obedecerá aos procedimentos consagrados pela legislação vigente, observadas as disposições complementares deste Regulamento.

  • Visita intima !!! ai dento !!!!

  • O erro está na Sexual que deveria ser Social!

  • É CADA UMA. PRESO TEM MAIS DIREITOS QUE UM TRABALHADOR.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Tava fazendo a questão e bebendo água, quase saiu pelo nariz ao ler a letra b.. kkkkkkk

  • venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração, aham sei... o verdinho tá tendo na venda

  • Art. 11. A assistência ao preso será:

    I- material

    II- à saúde

    III- jurídica

    IV- educacional

    V- social

    VI- religiosa

    Desse modo, a assistência sexual NÃO encontra previsão no referido artigo.

  • Assistência sexual é demais. kkkkk

  • Tirou onda..

  • Essa foi de cair os butiá do bolso... kkkkk

  • JÁ VI PRESO TER REGALIAS, AGORA ASSISTÊNCIA SEXUAL FOI DEMAIS

  • vão pagar uma acompanhante de luxo pro cara

  • MNEMÔNICO: MESSE JR

    ° MATERIAL;

    ° EDUCAÇÃO;

    ° SAÚDE;

    ° SOCIAL;

    ° EGRESSO;

    ° JURIDICA;

    ° RELIGIOSA.

  • Deve já ter esse projeto aí de alguns políticos kkkkkkk

  • Tomara que a minha prova seja assim.

  • Sexual? hahahaha

    Ai seria bom em

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de execuções penais, 7.210/84, mais precisamente no que se refere à assistência ao preso e ao egresso, prevista nos arts. 10 ao 27 do referido diploma. A assistência ao preso e ao egresso existe como uma forma de ressocialização, como uma forma de auxiliar o condenado a se inserir na sociedade sem voltar a delinquir e com esse objetivo o Estado presta algumas modalidades de assistência. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. A assistência estende-se ao egresso, conforme art. 10, §único da LEP. Veja que egresso é o indivíduo que passou algum tempo preso, considera-se egresso para os efeitos da LEP o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova, de acordo com o art. 26, I e II.

    b) ERRADA. Não há que se falar em assistência sexual ao preso. De acordo com o art. 11 da LEP, as modalidades de assistência serão: material; à saúde; jurídica; educacional; social e religiosa.

    c) CORRETA. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, com base no art. 12 da LEP.

    d) CORRETA. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração, de acordo com o art. 13 da LEP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências Bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR

  • A

    A assistência estende-se ao egresso.

    B

    A assistência será material, à saúde, jurídica, sexual, educacional e religiosa.

    C

    A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    D

    O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

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