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LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
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Gabarito: B
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
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ATRIBUIÇÃO DO CENSO PENITENCIÁRIO: Apurar a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo.
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B, essa atribuição e do censo penitenciario.
Avante!
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GABARITO: B
Conforme dispõe o art. 23, incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
De modo que, conforme o art. 21-A, cabe ao censo penitenciário apurar:
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
Fonte: Lei 7.210
Bons estudos!
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Apurar a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo,compete ao Censo penitenciário e não à assitencia social.
Gab B
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Censo Penitenciário faz parte da ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, e não da assistência social.
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Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.
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Alternativa B
A alternativa correta (errada) é incumbência da Assistência EDUCACIONAL.
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GAb B
Art 22°- A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-lo para o retorno à liberdade
Art 23°- Incumbe ao serviço de assistência social:
I- Conhecer os resultados dos diagnóstivos ou exame
II- Relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo Assistido
III- Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das daídas temporárias
IV- Promover, no estabelecimento, pelo meios disponíveis, a recreação
V- Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena , e do liberado, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade
VI- Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência social e do seguro por acidente de trabalho
VII- Orientar e amparar, quando necessário, à família do preso, do internado e da vítima.
Art 21°- A- O Censo penitenciário deverá apurar:
I- O nível de escolaridade dos presos e das presas
II- A existência de curso nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos.
III- A implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos
IV- A existência de bibliotecas e as condições de seu acervo
V-Outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.
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LETRA B.
b) Errado. Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social [...] • Da Assistência Educacional
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
IV – A existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira
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É órgão assistencial, logo depreende-se que não tem competência para apurar, decidir ou julgar.
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Apurar a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo. É competência do Censo penitenciário.
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Gabarito B
Lei de Execuções Penais
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
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é só fazer analogia com uma mãe
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da Lei de execução penal, mais precisamente
sobre a assistência social prestada aos presos prevista nos arts. 22 e 23 da
LEP. A assistência ao preso e ao egresso existe como uma forma de
ressocialização, como uma forma de auxiliar o condenado a se inserir na
sociedade sem voltar a delinquir e com esse objetivo o Estado presta algumas
modalidades de assistência. Segundo NUCCI (2018, p. 48):
“Os profissionais
da assistência social são aqueles que permitem um liame entre o preso e sua vida
fora do cárcere, abrangendo família, trabalho, atividades comunitárias etc.
Além disso, participam das Comissões Técnicas de Classificação, emitindo
pareceres quanto à mais indicada forma de individualização da pena, de
progressão de regime e se é cabível o livramento condicional."
Analisemos cada uma das alternativas:
a)
ERRADA. Incumbe sim, as atribuições do serviço de
assistência social que vão dos incisos I ao VII do art. 23 da LEP:
conhecer
os resultados dos diagnósticos ou exames; relatar, por
escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas
pelo assistido;
acompanhar o resultado das permissões de
saídas e das saídas temporárias;
promover, no
estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
promover a orientação do assistido, na fase
final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno
à liberdade;
providenciar a obtenção de documentos, dos
benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
orientar e amparar,
quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
b) CORRETA. Realmente não há atribuição do serviço
de assistência social de apurar a existência de bibliotecas e as condições de
seu acervo.
c) ERRADA. Promover, no estabelecimento, pelos meios
disponíveis, a recreação é uma das atribuições da assistência social, conforme
art. 23, IV da LEP.
d)
ERRADA. Acompanhar o resultado das permissões de saídas
e das saídas temporárias é uma das atribuições da assistência social, conforme
art. 23, III da LEP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
Referências
Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme
de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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GAB: B
Apurar a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo é competência do censo penitenciário.
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.
Persevere!
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Gabarito: B
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.
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Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido; III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de DOCUMENTOS, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
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Interessante que o Censo não está no Rol de órgãos da execução penal Art.61
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pqp que parte chata do kralho
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Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido; III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de DOCUMENTOS, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
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Assistência Social derruba muita gente (é só olhar pelas estatísticas)
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Pense assim: Divida em 2 blocos -> Dentro e Fora do estabelecimento prisional
As palavras principais são:
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
Dentro:
Diagnósticos ou exames; relatar os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido e a recreação.
Fora:
Orientar e amparar a família, orientação para facilitar o seu retorno à liberdade; obtenção de DOCUMENTOS (Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho) e permissão de saída/ saída temporárias
NÃO incumbe ao serviço de assistência social: Apurar a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo.
Gabarito: letra b
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O censo penitenciário deverá apurar:
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
um bizu, esse censo fala mais de educação, coisas relacionadas à educação
,PPMG 15 DIAS
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