SóProvas


ID
2484580
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as Disposições Gerais que a Lei de Execução Penal estabelece quanto ao Trabalho do condenado, analise as afirmativas a seguir.

I. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

II. Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

III. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

IV. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Lei 7.210/84

     

    I - Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

     

    II - Art. 28, § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

     

    III - Art. 28,  § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    IV -  Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

  • FIQUEI PUTO QUANDO ERREI

     

    DEPOIS VI QUE ESSE ARTIGO NÃO ESTÁ NO EDITAL.

  • Cobrança literal da Lei,

  • Gabarito A

    Lei de Execuções Penais

    Afirmativa I. CORRETA Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. 

    Afirmativa II. CORRETA - Art. 28, § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene. 

    Afirmativa III. CORRETA - Art. 28, § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 

    Afirmativa IV. CORRETA Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

  • gaba A

    lembrando que o preso no regime fechado deverá cumprir 1/6 da pena, ser autorizado pela direção do estabelecimento. Jurisprudência entende não precisar cumprir este tempo no semiaberto

    PERTENCELEMOS!

  • A arte de construir um pouquinho a cada dia, mesmo quando você acorda sem motivação alguma, e tudo parece mais interessante, porém, você sabe que não te levarão ao que você busca!

  • A solução da questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei 7.210/1984, mais precisamente sobre as disposições gerais do trabalho do preso, dos arts. 28 ao 30 do referido diploma. Analisemos cada uma das alternativas:
    I) CORRETA. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, de acordo com o art. 28 da Lei de execução penal. O trabalho é um dever social do preso na medida em que dá subsídios para que esteja apto a conviver socialmente quando estiver fora da prisão. Ao mesmo tempo em que o preso se sente útil exercendo o trabalho, o que enaltece a dignidade da pessoa humana.

    II) CORRETA. Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene, de acordo com o art. 28, §1º da LEP. Veja que para que se atenda à finalidade de ressocialização, deve se estar atento à segurança e a higiene do preso.
    III) CORRETA. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o art. 28, §2º da LEP.

    “Quem está solto e trabalha goza dos benefícios previstos na CLT (ex.: 13.º salário, férias, horas extras etc.). O preso, ao exercer o trabalho como um dos seus deveres, não tem direito a tais proveitos. Na verdade, ao exercer qualquer atividade no presídio, tem outras vantagens, como, por exemplo, a remição (desconto na pena dos dias trabalhados, na proporção de três dias de trabalho por um dia de pena)." (NUCCI, 2018, p. 53).


    IV) CORRETA. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas, de acordo com o art. 30 da LEP.


    Desse modo, todas as alternativas estão corretas.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    Referências Bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • TRABALHO DO CONDENADO

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

  • Lep pulsa nas veias...

    #PPMG

  • TRABALHO DO CONDENADO

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

  • COONFUNDI COM SEGURANCA E DISCIPLINA

  • Não esta sujeito a CLT, mas tem direito a Previdência Social - art. 41, III.

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