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Gab. A
Lei 7.210/84
I - Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
II - Art. 28, § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
III - Art. 28, § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
IV - Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
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FIQUEI PUTO QUANDO ERREI
DEPOIS VI QUE ESSE ARTIGO NÃO ESTÁ NO EDITAL.
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Cobrança literal da Lei,
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Gabarito A
Lei de Execuções Penais
Afirmativa I. CORRETA - Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
Afirmativa II. CORRETA - Art. 28, § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
Afirmativa III. CORRETA - Art. 28, § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Afirmativa IV. CORRETA - Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
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gaba A
lembrando que o preso no regime fechado deverá cumprir 1/6 da pena, ser autorizado pela direção do estabelecimento. Jurisprudência entende não precisar cumprir este tempo no semiaberto
PERTENCELEMOS!
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A arte de construir um pouquinho a cada dia, mesmo quando você acorda sem motivação alguma, e tudo parece mais interessante, porém, você sabe que não te levarão ao que você busca!
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A solução da questão exige do aluno o
conhecimento acerca da Lei 7.210/1984, mais precisamente sobre as disposições
gerais do trabalho do preso, dos arts. 28 ao 30 do referido diploma. Analisemos
cada uma das alternativas:
I)
CORRETA. O trabalho do condenado, como dever
social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva,
de acordo com o art. 28 da Lei de execução penal. O trabalho é um dever social
do preso na medida em que dá subsídios para que esteja apto a conviver
socialmente quando estiver fora da prisão. Ao mesmo tempo em que o preso se
sente útil exercendo o trabalho, o que enaltece a dignidade da pessoa humana.
II) CORRETA. Aplicam-se à organização e aos métodos
de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene, de acordo com o
art. 28, §1º da LEP. Veja que para que se atenda à finalidade de ressocialização,
deve se estar atento à segurança e a higiene do preso.
III) CORRETA. O trabalho do preso não está sujeito ao
regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o art. 28, §2º da
LEP.
“Quem
está solto e trabalha goza dos benefícios previstos na CLT (ex.: 13.º salário,
férias, horas extras etc.). O preso, ao exercer o trabalho como um dos seus
deveres, não tem direito a tais proveitos. Na verdade, ao exercer qualquer
atividade no presídio, tem outras vantagens, como, por exemplo, a remição
(desconto na pena dos dias trabalhados, na proporção de três dias de trabalho por
um dia de pena)." (NUCCI, 2018, p. 53).
IV) CORRETA. As tarefas executadas como prestação de
serviço à comunidade não serão remuneradas, de acordo com o art. 30 da LEP.
Desse modo, todas
as alternativas estão corretas.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A
Referências
Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme
de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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TRABALHO DO CONDENADO
Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
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Lep pulsa nas veias...
#PPMG
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TRABALHO DO CONDENADO
Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
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COONFUNDI COM SEGURANCA E DISCIPLINA
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Não esta sujeito a CLT, mas tem direito a Previdência Social - art. 41, III.
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