-
Submissão à sanção disciplinar imposta é dever do preso não um direito.
-
Gab. B
7.210/84
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
-
DICA: Questões que tratam de DIREITOS de preso tentam confundir tais hipóteses com os DEVERES do preso. Portanto, procure sempre a alternativa que divirja das demais (um direito entre quatro deveres ou um dever entre quatro direitos) para acertar a questão.
-
Gab - B.
Trata-se, na alternativa, de um dever.
-
B, SERIA UM DEVER!
-
Parabéns por transcrever a lei aqui! essa atitude, faz o concurseiro economizar tempo. Quem se sentir encomdado é só não ler...Fica tranquilo! um textinho, a mais, não vai sobrecarregar seu sistema... kkkkkkk
-
A alternativa B é um DEVER, e não um DIREITO.
-
obrigado irmão por postar a lei , obrigado mesmo
-
b)
Submissão à sanção disciplinar imposta.
-
Alexandre delegas - Obrigado por postar a lei, ajude e economiza tempo de muitos.
-
Obrigada por postar a lei Alexandre delegas. Isso é ótimo pra fazer revisão. Não precisamos abrir outra página pra ler a lei. Perfeito.
-
Alexandre delegas - Obrigado por postar a lei, ajude e economiza tempo de muitos.
-
A Chamamento nominal. Direito B Submissão à sanção disciplinar imposta. Dever C Atribuição de trabalho e sua remuneração. Direito D Audiência especial com o diretor do estabelecimento.
Responder Direito
Gab: B
-
Art. 39. Constituem deveres do condenado: I – comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; II – obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; III – urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; IV – conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; V – execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; VI – submissão à sanção disciplinar imposta; VII – indenização à vítima ou aos seus sucessores; VIII – indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho; IX – higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento; X – conservação dos objetos de uso pessoal. Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo. Seção II Dos Direitos Art. 41. Constituem direitos do preso: I – alimentação suficiente e vestuário; II – atribuição de trabalho e sua remuneração; III – previdência social; IV – constituição de pecúlio; V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; 31 VII – assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; IX – entrevista pessoal e reservada com o advogado; X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI – chamamento nominal; XII – igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena; XIII – audiência especial com o diretor do estabelecimento; XIV – representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito; XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e dos bons costumes; 5 XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
-
Direito x Dever
-
Gabarito LETRA B.
A alternativa B é única que traz um DEVER, e não direito do preso.
Vale lembrar: Os direitos dos presos é um rol EXEMPLIFICATIVO, isto é, podem surgir outros direitos que não estão tipificados na LEP.
-
letra B é DEVER!!
-
RESOLUÇÃO
Mais uma questão no estilo direitos/deveres. A questão pede o item acerca do que não é um direito (é um dever). Até analisar com bom senso o que é uma “regalia” ou uma “obrigação” ajuda. Perceba:
Art. 41. Constituem direitos do preso:
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
XI - chamamento nominal;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
Resposta: B.
-
Gabarito B
Lei de Execuções Penais
A. CORRETA - Art. 41 - Constituem direitos do preso: XI - chamamento nominal;
B. ERRADA - Art. 39. Constituem deveres do condenado: VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
C. CORRETA - Art. 41 - Constituem direitos do preso: II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
D. CORRETA - Art. 41 - Constituem direitos do preso: XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
-
Não gravei ainda todos os direitos e deveres na cabeça, contudo pensei da seguinte forma:
"É um direito o preso se submeter à sanção disciplinar imposta ?"
A única resposta que veio na minha cabeça foi: "NÃO"!!! "Se não é DIREITO, então é DEVER".
Logo, a assertiva é a correta, já que ele quer a que não constitui DIREITO do PRESO!!!
-
A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos direitos do preso previstos nos arts.
40 a 43 da Lei 7.210/1984. Analisemos cada uma das alternativas a fim de
verificar o que não constitui direito do preso:
a) ERRADA.
Chamamento nominal, que significa ser chamado pelo nome, constitui direito do
preso, de acordo com o art. 41, XI da LEP. NUCCI (2018, p.70) afirma que:
“O chamamento nominal é uma das formas mais
sutis de mantença da dignidade da pessoa humana, vale dizer, ser chamado pelo
seu nome e não por um número ou um apelido qualquer. O preso conserva todos os
direitos não atingidos pela decisão condenatória e o respeito à sua honra e à
sua imagem faz parte disso. Logo, inexiste sentido para “numerar" os presos, a
não ser pelo indeclinável desgaste de “despersonalizá-lo", para que se sinta
mais objeto que pessoa."
b) CORRETA. A sanção disciplinar imposta não é um direito do preso,
é na verdade um dever dele, conforme art. 39, VI da LEP.
c) ERRADA. Atribuição de trabalho e sua remuneração é
direito do preso, conforme art. 41, II da LEP. Direito ao trabalho, segundo
NUCCI (2018, p. 68) é um dos principais direitos do preso:
“O trabalho
remunerado, segundo nos parece, é um dos principais direitos do preso. Não
somente porque a própria lei prevê o exercício de atividade laborativa como dever
do condenado, mas também por ser oportunidade de obtenção de redução da
pena, por meio da remição (arts. 126 a 130, LEP). Além do mais, constitui a
mais importante forma de reeducação e ressocialização, buscando-se incentivar o
trabalho honesto e, se possível, proporcionar ao recluso ou detento a formação
profissional que não possua, porém deseje. Lembremos, ainda, que o trabalho,
condignamente remunerado, pode viabilizar o sustento da família, das suas
necessidades pessoais, bem como tem o fim de indenizar a vítima e o Estado,
além de permitir a formação do pecúlio, dentre outras necessidades."
d)
ERRADA. Audiência especial com o diretor do
estabelecimento, de acordo com o art. 41, XIII é direito do preso. Ainda
Segundo Nucci (2018, p. 71):
“Quanto ao direito de audiência, inserido em
um estabelecimento penal, que passa a ser a sua comunidade, é natural ter o
direito de se avistar com o diretor do presídio, para que possa apresentar
eventual reclamação, sem intermediação de outros funcionários ou agentes de
segurança, bem como propor alguma medida ou apresentar sugestão. O direito não
deve ser absoluto, mas regrado. O diretor-geral não pode negar-se
sistematicamente a receber os presos em audiência, mas pode impor limites e
condições, em nome da disciplina e da segurança."
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
Referências Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme
de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
-
DEVERES DO CONDENADO
Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
DIREITOS DO PRESO
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competent
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
-
Essa banca gosta de cobrar o que é dever e o que é direito do preso.
atentar para a higiene pessoal, pois dá ideia de que é um direito, mas na verdade é o preso que tem que deixar a cela limpa, sendo um dever.
Também é bom decorar que a audiência especial com o diretor do estabelecimento, a previdência e a atribuição do trabalho e sua remuneração é um direito. Ainda é bom lembrar que execução do trabalho é um dever (confunde ).
o resto da para matar na lógica.
-
a) Chamamento nominal. DIREITO
b) Submissão à sanção disciplinar imposta. DEVER
c) Atribuição de trabalho e sua remuneração. DIREITO
d) Audiência especial com o diretor do estabelecimento. DIREITO
-
a) Chamamento nominal. DIREITO
b) Submissão à sanção disciplinar imposta. DEVER
c) Atribuição de trabalho e sua remuneração. DIREITO
d) Audiência especial com o diretor do estabelecimento. DIREITO
-
Pessoal não confundam Direitos com Deveres !
-
Direito - O estado tem que fornecer ao preso
Dever- O preso ´´fornece´´ ao estado
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!