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LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
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a)
médias e leves / à falta consumada
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GABARITO: A
FALTAS MÉDIAS E LEVAS -> DISCIPLINADAS POR LEGISLAÇÃO LOCAL
FALTA GRAVE -> DISCIPLINADA NA PRÓPRIA LEP
ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.
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a) Médias e Leves, inclusive suas respectivas sanções.
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Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
Observem o p.ú do art 49, pois ele traz o instituto do crime de atentado ou empreendimento. Para sua consumação basta a tentativa, isto é, o crime tentado é punido com a mesma pena do crime consumado.
Abs!
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Gab A
Art 49°- As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sansões.
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Gabarito Letra A
Questão Fácil 82%
“Segundo a Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as médias e leves, bem assim as respectivas sanções. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada .” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Não necessita de comentário, lei seca
Art 49°- As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sansões.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
[✅] A) médias e leves / à falta consumada
[❌] B) leves / à metade da falta consumada
[❌] C) médias / a um terço da falta consumada
[❌] D) graves, médias e leves / a um quarto da falta consumada
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Gabarito A
Lei de Execuções Penais
Art. 49 - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sansões.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
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Atenção isso faz me lembrar dos famosos crimes de atentado ou empreendimento:
O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.
Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP:
Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.
Bons estudos!
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A questão cobrou conhecimentos acerca das faltas
disciplinares no âmbito do cumprimento de pena privativa de liberdade.
As
faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação
local especificará as leves e médias,
bem assim as respectivas sanções (art. 49, caput, da LEP) e Pune-se a tentativa com a sanção
correspondente à falta consumada.
(art. 49, parágrafo único da LEP).
Desta forma a alternativa
que completa correta e sequencialmente a afirmativa é a letra A.
Gabarito, letra A
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FALTAS DISCIPLINARES
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
OBSERVAÇÃO
A LEP ESPECÍFICA APENAS AS FALTAS DISCIPLINARES GRAVES.
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BIzú da LEP : Ler a lei várias vezes! ( não tem bizú )
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questao preguicosa do ca**te kkkkkk o cara ainda ganha pra fazer essa m3r*da. eu daria pela metade do valor que ele cobrou
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GABARITO - A
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
>>> Q1777528
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