SóProvas


ID
2484601
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Estatui a Lei de Execução Penal que as recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. São recompensas:

Alternativas
Comentários
  • LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

  • Art. 56. São recompensas

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    GABARITO(A)

  • Gab. A

     

    a) Art. 56 (já mencionado pelos colegas).

     

              O erro das demais se deve ao fato de serem direitos aos presos e não regalias. 

     

     

     b) O elogio e a autorização de trabalho interno.  

     

    c) A concessão de regalias e a constituição de pecúlio.

     

    d) A constituição de pecúlio e a autorização de trabalho interno

     

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

     

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.  

  •  

     

     

    ESPERO QUE O AGEPEN CE NÃO VENHA NESSE NÍVEL, PORQUE SE NÃO A NOTA DE CORTE VAI SER MUITO ALTA.

  • GAB: A

    SÃO RECOMPENSAS:

    # O ELOGIO 

    # A CONCESSÃO DE REGALIAS .

    PARÁGRAFO ÚNICO : A LEGISLAÇÃO LOCAL E OS REGUALAEMNTOS ESTABELECERÃO A NATUREZA E A FORMA DE CONCESSÃO DE REGALIAS .

    AVANTE DEPEN 2018!

    DEUS NO COMANDO !!!!!!

  • Gab A

     

    Art 56°- São recompensas:

     

    I- O elogio

     

    II- A concessão de regalias

     

    PArágrafo Único: A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias. 

  • Soa tão estranho falar em regalias no sistema penal. Não conhecia este dispositvo.

  • Gabarito A

    Lei de Execuções Penais

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

  • Lei de Execuções Penais, 7210/84

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

  • A questão exigiu conhecimentos a cerca das recompensas que tem direito os condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade.

    De acordo com o art. 56 da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) são recompensas o elogio e a concessão de regalias.

    A – Correta. Disposição expressa do art. 56 da LEP:

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias

    B – Errada. O elogio é uma recompensa, mas o trabalho interno é uma obrigação e um dever do preso (art.31 da LEP).

    C – Errada. A concessão de regalia é uma recompensa, mas a constituição de pecúlio é um direito (art. 40, inc. IV da LEP);

    D – Errada. Constituição de pecúlio e trabalho interno são direitos do preso (art. 40, inc. IV da LEP);.

    Gabarito, letra A

  • RECOMPENSAS

    Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

  • preso tem direito à recompensa ? tu

    ELO-CO

    ELOgio - COncessão de regalias

    kkkkkk tudo a gente inventa

  • Nem aqui em casa sou elogiada e para os presos isso está na lei kkk

  • I – elogio: será feito verbalmente e anotado no prontuário, servindo para, futuramente, atestar o comportamento do preso.

    II – regalias: consistem, na realidade, em privilégios para presos merecedores,com bom comportento ,aplicando-se de modo transparente, com critérios preestabelecidos.

  • Lei 7210 Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

  • Lei 7210 Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

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