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LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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Que perguntinha hein..... Putz!!!!!!!!
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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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CNJ = 15 membros
CNMP = 14 menbros
CNPCP = 13 membros
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Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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PT = 13 MEMBROS
Conselho Nacional de PolíTica Criminal e Penit.
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13 SILABAS SEM CONTA A PREPOSIÇÃO ( DE)
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É só pensar que o Conselho Nacional Penitenciário é do PT = 13 membros.
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Fazer parte do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária "é um azar" 13 membros
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RESOLUÇÃO
Sabemos que o Conselho Nacional de política Criminal e Penitenciária possui 13 membros.
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
Resposta: C.
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Gabarito C
Lei de Execuções Penais
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
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Política + crime = 13..........
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Não esquece do número do PT
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A questão exigiu o conhecimento acerca da quantidade
de membros que integram o Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária. Para responder corretamente a questão o candidato precisava ter
o conhecimento do art. 63 da Lei. 7.210/84 – Lei de Execução Penal – LEP):
Art. 63. O Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério
da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal,
Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por
representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
Gabarito, letra C
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Gabarito letra C para os não assinantes. Eu guardei assim: P E N I T E N C I Á R I A tem 13 letras, logo são 13 membros integrantes.
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ORGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.
COMPOSIÇÃO
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
MANDATO
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
COMPETÊNCIAS
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da plítica criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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Política criminal e penitenciária - PT 13 (13 membros)
Conselho nacional de justiça - 25 letras - 10 = 15 (15 membros)
Conselho nacional do ministério público (4 siglas) + 10 = 14 (14 membros)
GAB C
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Sexta feira 13 kkkkk
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LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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O CNPCP fica em Brasília e o mandato de seus membros é de 2 anos. A renovação de seus integrantes é de 1/3 a cada ano.
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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O CNPCP fica em Brasília e o mandato de seus membros é de 2 anos. A renovação de seus integrantes é de 1/3 a cada ano.
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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Número de bandido é 13.
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Conselho Nac. de Política Criminal e Penitenciária: As competências estão ligadas a questões POLÍTICAS voltadas a PLANOS, METAS, PESQUISAS E ESTATÍSTICAS na área CRIMINAL, estabelecem também regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.
• Subordinado ao Ministério da Justiça;
• Composto por 13 membros;
• Mandato de 2 anos renovado 1/3 em cada ano;
• Inspecionar e fiscalizar unidades (não tem prazo)
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Bizu:
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é composto por ladrões: 13 (lembre-se do PT)
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