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ID
2484604
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por ______ membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • Que perguntinha hein..... Putz!!!!!!!!

  • O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • CNJ = 15 membros

    CNMP = 14 menbros

    CNPCP = 13 membros

  • Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

     

     

  • PT = 13 MEMBROS

    Conselho Nacional de PolíTica Criminal e Penit.


  • 13 SILABAS SEM CONTA A PREPOSIÇÃO ( DE)

  • É só pensar que o Conselho Nacional Penitenciário é do PT = 13 membros.

  • Fazer parte do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária "é um azar" 13 membros

  • RESOLUÇÃO

    Sabemos que o Conselho Nacional de política Criminal e Penitenciária possui 13 membros.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

  • Política + crime = 13..........

  • Não esquece do número do PT

  • A questão exigiu o conhecimento acerca da quantidade de membros que integram o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Para responder corretamente a questão o candidato precisava ter o conhecimento do art. 63 da Lei. 7.210/84 – Lei de Execução Penal – LEP):

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Gabarito, letra C
  • Gabarito letra C para os não assinantes. Eu guardei assim: P E N I T E N C I Á R I A   tem 13 letras, logo são 13 membros integrantes.

  • ORGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.                 

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

    COMPOSIÇÃO

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    MANDATO

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da plítica criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • Política criminal e penitenciária - PT 13 (13 membros)

    Conselho nacional de justiça - 25 letras - 10 = 15 (15 membros)

    Conselho nacional do ministério público (4 siglas) + 10 = 14 (14 membros)

    GAB C

  • Sexta feira 13 kkkkk

  • LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • O CNPCP fica em Brasília e o mandato de seus membros é de 2 anos. A renovação de seus integrantes é de 1/3 a cada ano.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • O CNPCP fica em Brasília e o mandato de seus membros é de 2 anos. A renovação de seus integrantes é de 1/3 a cada ano.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • Número de bandido é 13.

  • Conselho Nac. de Política Criminal e Penitenciária: As competências estão ligadas a questões POLÍTICAS voltadas a PLANOS, METAS, PESQUISAS E ESTATÍSTICAS na área CRIMINAL, estabelecem também regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.

    • Subordinado ao Ministério da Justiça;

    • Composto por 13 membros;

    • Mandato de 2 anos renovado 1/3 em cada ano;

    • Inspecionar e fiscalizar unidades (não tem prazo)

  • Bizu:

    O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é composto por ladrões: 13 (lembre-se do PT)

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