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letra D
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:
Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.
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a) O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. → Correta, conforme:
Superveniência de doença mental
Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
LEP. Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
b) Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária. → Correta, conforme:
LEP. Art. 107. Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.
c) A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena. → Correta, conforme:
LEP. Art. 106. § 2º A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena.
d) Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, independentemente de alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso. → Errado, conforme:
Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.
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SÓ SAI COM O ALVARÁ DE SOLTURA DO JUIZ / GAB D
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Só a título de complementação, no que diz respeito a prisão temporária o preso deverá ser solto imediatamente findo o prazo da prisão temporária prescindivel o alvará de soltura.
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LETRA D
a) Certa. Observar a LEP. Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.
b) Certa. Observar a LEP. Art. 107. Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.
c) Certa. Observar a LEP. Art. 106. A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá: I – o nome do condenado; II – a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação; III – o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado; IV – a informação sobre os antecedentes e o grau de instrução; V – a data da terminação da pena;VI – outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira
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VALE A PENA LEMBRAR!
Na prisão temporária, após o término do prazo, o preso deverá ser solto IMEDIATAMENTE, ou seja, independe de alvará de soltura.
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Sem alvará não vai embora.
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gabarito E
nunca é demais relembrar! Pediu a INCORRETA, comece de baixo para cima. Em 99% dos casos será a letra E ou D
PERTENCELEMOS!
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A
questão exigiu conhecimentos sobre a execução da pena privativa de liberdade.
A
– Correta. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (art. 108 da Lei n° 7.210/84
- Lei
de Execução Penal – LEP);
B
– Correta. Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de
liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária. (art. 107 da Lei n°
7.210/84 - Lei de Execução Penal – LEP);
C
– Correta. A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier
modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena. (Art.
106, § 2° da Lei n° 7.210/84 - Lei de Execução Penal – LEP);
D – Errada. Cumprida
ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver
preso (art. 109 da Lei n° 7.210/84 -
Lei de Execução Penal – LEP);
Gabarito, letra D.
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GUIA DE RECOLHIMENTO
ART106 § 2º A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena.
Art. 107. Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.
ESPÉCIE DE MEDIDA DE SEGURANÇA
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
ALVARÁ DE SOLTURA
Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.
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quem aí viu a reportagem dos gansos fugindo cadeia com alvará falso?? SEM ALVARÁ NÃO SAI (nem q seja falso kkk)
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Alternativa: D
Lei N° 7.210/ 84
Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, independentemente de alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso. (Errado)
Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso. (Certo)
Molon labe
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Gab D
Art109°- Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do juiz, se por outro motivo não estiver preso.
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Art109°- Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do juiz, se por outro motivo não estiver preso.
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Alvará de soltura = Ingresso pro mundo exterior ( rua, liberdade)