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Gab. B
Lei 7.210/84
Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
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Quem pode suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução?
TODOS OS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL + O PRÓPRIO SENTENCIADO
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Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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NÃO PODE
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A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição
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RESOLUÇÃO
Esse é assunto que toda hora cai. Guarde: podem suscitar incidente de excesso ou desvio de função todos os órgãos da execução penal e o próprio sentenciado. O escrivão não é um órgão de execução penal.
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
Resposta: B.
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Gabarito B
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
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Que nível em...
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A
questão exigiu conhecimentos sobre os legitimados a suscitar o incidente de excesso ou desvio de
execução.
De
acordo com a Lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal – LEP em seu Art. 186. Podem suscitar o incidente de
excesso ou desvio de execução:
I - o
Ministério Público;
II - o
Conselho Penitenciário;
III - o
sentenciado;
IV -
qualquer dos demais órgãos da execução penal.
Assim, a única alternativa que não elenca um
legitimado para suscitar o incidente é a letra B.
Gabarito,
letra B.
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Excesso ou Desvio
Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
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3C 2D 1M 1J 1 P
Dica para decorar os orgãos
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Nunca menospreze uma questão por ser fácil. Uma coisa é fazer ela no conforto da sua casa e outra é no dia da prova com ansiedade e nervosismo.
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Gab B
Art186°- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I- O Ministério público
II- O COnselho Penitenciário
III- O Sentenciado
IV- Qualquer dos demais órgãos da execução penal
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Quem pode suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
MI-CO-SE QUALQUER
Ministério Público
Conselho Penitenciário
Sentenciado
Qualquer órgãos da execução penal.
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Preciso de um mnemônico para lembrar os mnemônicos
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O problema do povo é criar mnemônico para tudo, da para acertar essa questão por eliminação sem problemas, visto que fica óbvio as demais respostas.
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Escrivão do Juízo = Poder judiciário = inércia.
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Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: MICOSE no ORGÃO
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal