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ID
2484616
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO pode suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução o:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B 

     

    Lei 7.210/84

     

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

     

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

     

    I - o Ministério Público;

     

    II - o Conselho Penitenciário;

     

    III - o sentenciado;

     

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Quem pode suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução?

     

    TODOS OS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL + O PRÓPRIO SENTENCIADO

  • Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.   

  • NÃO PODE

  • A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição

  • RESOLUÇÃO

    Esse é assunto que toda hora cai. Guarde: podem suscitar incidente de excesso ou desvio de função todos os órgãos da execução penal e o próprio sentenciado. O escrivão não é um órgão de execução penal.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Resposta: B.

  • Gabarito B

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

  • Que nível em...

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os legitimados a  suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução.

    De acordo com a Lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal – LEP em seu   Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Assim, a única alternativa que não elenca um legitimado para suscitar o incidente é a letra B.

    Gabarito, letra B.
  • Excesso ou Desvio

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • 3C 2D 1M 1J 1 P

    Dica para decorar os orgãos

  • Nunca menospreze uma questão por ser fácil. Uma coisa é fazer ela no conforto da sua casa e outra é no dia da prova com ansiedade e nervosismo.

  • Gab B

    Art186°- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I- O Ministério público

    II- O COnselho Penitenciário

    III- O Sentenciado

    IV- Qualquer dos demais órgãos da execução penal

  • Quem pode suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    MI-CO-SE QUALQUER

    Ministério Público

    Conselho Penitenciário

    Sentenciado

    Qualquer órgãos da execução penal.

  • Preciso de um mnemônico para lembrar os mnemônicos

  • O problema do povo é criar mnemônico para tudo, da para acertar essa questão por eliminação sem problemas, visto que fica óbvio as demais respostas.

  • Escrivão do Juízo = Poder judiciário = inércia.

  • Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: MICOSE no ORGÃO

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal