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lei Nº 6015
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)
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LETRA "A" (INCORRETA)
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
II - a averbação:
7) das cédulas hipotecárias;
LETRA B (INCORRETA)
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;
LETRA C (INCORRETA)
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)
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alguém sabe algum mnemônico para decorar as hipóteses de registro, averbação, etc.?
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Guto Gama, mnemônico acho difícil ter, pois o artigo é extenso,tanto a parte de registro como averbação, mas uma dica que pode ajudar muito é, leia muitas vezes apenas o inciso I, que são as hipóteses de registro, e verás que dificilmente ira errar alguma questão sobre esse assunto.
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E decorar isso...
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Trata-se de questão que exige a cobrança da "lei seca" do candidato sobre a competência da serventia extrajudicial do registro de imóveis em conjugação com a diferenciação do que é ato de registro e averbação.
O artigo 167 da Lei 6015/1973 prevê que além da matrícula, serão feitos os registros previstos no inciso I e seus 45 itens, além das averbações, dentre as quais aquelas previstas no inciso II e seus 33 itens.
É preciso, pois, ter em mente o citado artigo para ver se havia a correta relação entre averbação e registro.
Vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - As cédulas hipotecárias são objeto de averbação e não registro, a teor do artigo 167, II, 7 da LRP.
B) INCORRETA - As
incorporações, instituições e convenções de condomínio são registradas e não averbadas, a teor do artigo 167, I, 17 da LRP.
C) INCORRETA - Tal como na alternativa anterior, trata-se de hipótese de registro, a teor do artigo 167, I, 35 da Lei 6015/1973.
D) CORRETA - Hipótese acertadamente colocada de registro, prevista no artigo 176, I, 37 da Lei 6015/1973.
GABARITO: LETRA D