SóProvas


ID
2484724
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) correta nos termos:

            Art. 6º Aos notários compete:

           II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    Letra B e C. Errada

    a autenticação compense ao tabelião de notas e não ao notário, nos termos do art:

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           V - autenticar cópias.

    letra d) errada. Compete ao tabelião de notas lavrar testamento público e aprovar o cerrado, 

  • GABARITO LETRA A.

    /

     Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • os erros da B e C consistem na indicação de PRIVATIVIDADE dos referidos atos, quando, na verdade, são EXCLUSIVOS dos notários.

    Fico muito feliz em fazer questões dessa banca, sabe. As questões são bem claras. Você tem segurança em responder, diferentemente da banca FGV, que brinca com o candidato!!!!

     

  • Os erros das Letras B e C não estão na nomenclatura de Notários ou Tabelião de Notas, e sim na confusão dos conceitos de "autenticação de documentos" e de "reconhecimentos de firmas". Apenas esse último comporta as espécies "por semelhança" (comparado ao padrão de assinatura depositado em cartório) e "por autenticidade" (reconhecimento praticado quando o subscritor do documento o faz na presença do tabelião ou presposto seu, após a devida identificação pessoal).

  • Letra A.


  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994, especialmente o que está previsto nos artigos 6º e 7º.
    Dispõe o referido artigo 6º que aos notários compete: I - formalizar juridicamente a vontade das partes; II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e III - autenticar fatos.
    Já o artigo 7º prevê que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias.



    Vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 6º, II da Lei 8935/1994.

    B) INCORRETA - Como prevê o artigo 7º, IV, é competência exclusiva do tabelião de notas reconhecer firmas.

    C) INCORRETA - Tal como na questão anterior, a teor do artigo 7º, V, compete exclusivamente ao tabelião de notas autenticar cópias.

    D) INCORRETA - Compete com exclusividade aos tabeliães de notas lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, a teor do artigo 7º, II da Lei 8935/1994.



    GABARITO: LETRA A