SóProvas


ID
248473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem social na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.
    Fundamentação:
    Art. 195 CF.
    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    As erradas:

    A)
    art. 194 CF. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    B) Nesse caso o produtor contribui sobre a comercialização da produção rural.

    C) Trabalhadores sem vínculo empregatício (ex.: contribuintes individuais) também financiam a seguridade. O CI contribui com 20% ou 11% (caso esteja trabalhando para empresa, lembrando que esta é obrigada a recolher a cota patronal) do salário de contribuição.

    E) A fonte de custeio é imprescidível para a marjoração ou criação de qualquer benefício.
  • Fundamentação legal das demais:

    B) Errada

    Art. 195, § 8º, CF. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    C) Errada
    Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    E) Errada
    Art. 195, § 5º, CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • d) A União pode instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas à obtenção de receita para a manutenção da seguridade social, além das previstas na CF. Correta - nada além que a letra da lei;
    e) Como forma de otimizar a prestação de serviço público à população, a majoração de determinado benefício da seguridade social prescinde da correspondente fonte de custeio, necessária, todavia, na hipótese de criação do referido benefício. Falsa, para a criação de qualquer que seja o benefício deve existir a respectiva fonte de custeio sendo imprescindível para que não exista deficit's nos saldos dos referidos benefícios. Em suma de maneira alguma uma fonte de custeio pode ter seus onus utilizados em benefícios estranhos aos criados em lei complementar
  • a) A fim de cumprir o mandamento constitucional de centralização da administração da seguridade social, é obrigatória a integração ao orçamento da União das receitas dos estados, do DF e dos municípios destinadas à seguridade social. Falsa, por dois motivos; primeiramente a seguridade social baseia-se na descentralização administrativa e não no "o mandamento constitucional de centralização da administração da seguridade social" como afirma a questão. Em segundo lugar: as respectivas receitas dos estados, do DF e dos Municípios não integraram a receita da União, ou seja, cada entidade política deverá instituir sua própria receita - para que futuramente não aja uma dependecia de receitas de entidades diferentes, a receita arecada do estado depender da receita da União para ser completa, por exemplo;
    b) O produtor rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, é isento de contribuição para a seguridade social. Falsa, pois o produtor rural deve contribuir, de maneira especifica, na fonte de custeio da seguridade social;
    c) A seguridade social é financiada, entre outras formas, mediante recursos provenientes de contribuições sociais pagas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos em favor das pessoas físicas que lhes prestem serviço, com a exceção daquelas sem vínculo empregatício. Falsa, para que aja uma eficaz e funcional seguridade social é necessário que toda atividade remunerada, vinculada ou desvinculada, tenha uma parcela de contribuição, obviamente cada uma com a sua especificidade. Quero dizer que a empresa deverá incluir pessoas físicas e/ou jurídicas na folha de pagamento para que a contribuição seja feita de maneira correta;
  • Letra A - Art. 95 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o                       orçamento da União.
  • GABARITO: LETRA "D".

    Além das contribuições incidentes sobre as bases já autorizadas nos incisos do art. 195 da Constituição, poderão ser instituídas outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que mediante lei complementar. Trata-se da chamada competência residual da União para a instituição de novas contribuições de seguridade social, prevista no § 4º do art. 195. Nesse caso, repita-se, a Constituição exige a aprovação de lei complementar pelo Congresso Nacional.

    Cabe ressaltar que ao eleger as novas fontes para a manutenção ou expansão da seguridade social, com fundamento na competência residual prevista no § 4º do art. 195 da Constituição, o legislador não poderá fazer incidir tais contribuições sobre a aposentadorias e pensões concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201. Isso porque o inciso II do art. 195, em sua parte final, estabelece regra de imunidade tributária vedando a incidência de quaisquer contribuições de seguridade social sobre tais benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social - RGPS.
  • A) Art. 195 -  As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B) O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    C)A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a. A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício


    D) CORRETA

    E) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • prescinde = NÃO PRECISA= CESPE AMA ESTA PALAVRA !!

  • - Criar ou instituir novas fontes : Lei complementar. Maioria absoluta

    - Modificar ou majorar fontes já existentes- Lei ordinária- Maioria Simples.