SóProvas


ID
2484742
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Protesto é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Podem ser protestados títulos em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados por tradução efetuada por tradutor público juramentado. art. 10 da Lei 9.492
    Vale observar que o valor a ser pago em caso de título em moeda estrangeira deverá ser feito em moeda nacional pelo valor convertido na data de apresentação do documento a protesto, conforme § 2° do art. 10. 

    B) INCORRETA: Será registrado dentro de três dias da protocolização. art. 12.

    C) INCORRETA: Não cabe ao oficial verificar prescrição ou decadência, conforme art. 9°. 

    D) CORRETA: É transcrição do art. 9° da Lei de 9.492. 

  • LEI  nº  9492/97

     

    A)  INCORRETA

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

     

    B)  INCORRETA

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

     

    C)  INCORRETA

     

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

     

    D)  CORRETA

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 10 da Lei 9492/1997 poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 12 da Lei 9492/1997 o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
    C) INCORRETA - O artigo 9º da Lei 9492/1997 prevê que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais pelo Tabelião de Protestos e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
    D) CORRETA - Em oposição a alternativa anterior, traz a literalidade do artigo 9º da Lei 9492/1997.
    GABARITO: LETRA D