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ID
2484745
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Registro Civil de Pessoas Naturais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os estatutos das pessoas jurídicas de direito privado devem ser registrados no Registro civil de Pessoas Naturais. 

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    B) Os nascimentos devem ser averbados no Registro Civil de Pessoas Naturais. 

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       (Regulamento)        (Regulamento)

     C) Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. 

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

     d) errada. 

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.      (Incluído pela Lei nº 9.534, de 1997)

  • A questão exige do candidato o conhecimento amplo sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais. Deverá ter em mente na resolução da questão a Lei 6015/1973.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 114, I da Lei 6015/1973, serão registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública. Portanto, incorreto ao mencionar o cartório de registro civil das pessoas naturais.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 29, I, no registro civil das pessoas naturais serão registrados os nascimentos. Observe, portanto, que o erro está em mencionar que o nascimento é averbado. O nascimento é registrado, sendo ato principal, lavrado no livro A do cartório de registro civil das pessoas naturais, tomando número de termo próprio, no livro e folha corrente do livro de nascimentos da serventia onde será lavrado o assento.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 30 da Lei 6015/1973. Observe ainda que está é uma gratuidade universal, independentemente da condição financeira do usuário.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 30, §2º da Lei 6015/1973 o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. Interessante destacar o entendimento aplicado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que destaca que,ao analisar cada caso, o Oficial verificará a possibilidade de concessão de gratuidade, sendo que a declaração de pobreza não o obriga à concessão do benefício, de modo que, julgando necessário, poderá solicitar a comprovação da hipossuficiência declarada, com objetivo de conceder as vantagens da isenção somente àqueles que, de fato, sejam carentes de recursos financeiros. (extraído da Biblioteca Digital do TJMG em https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/10605/..., acesso em abril de 2021).
    GABARITO: LETRA C