Os estatutos das pessoas jurídicas de direito privado devem ser registrados no Registro civil de Pessoas Naturais.
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
B) Os nascimentos devem ser averbados no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos; (Regulamento) (Regulamento)
C) Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
d) errada.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. (Incluído pela Lei nº 9.534, de 1997)
A questão exige do candidato o conhecimento amplo sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais. Deverá ter em mente na resolução da questão a Lei 6015/1973.
Vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A teor do artigo 114, I da Lei 6015/1973, serão registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou
compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias,
bem como o das fundações e das associações de utilidade pública. Portanto, incorreto ao mencionar o cartório de registro civil das pessoas naturais.
B) INCORRETA - A teor do artigo 29, I, no registro civil das pessoas naturais serão registrados os nascimentos. Observe, portanto, que o erro está em mencionar que o nascimento é averbado. O nascimento é registrado, sendo ato principal, lavrado no livro A do cartório de registro civil das pessoas naturais, tomando número de termo próprio, no livro e folha corrente do livro de nascimentos da serventia onde será lavrado o assento.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 30 da Lei 6015/1973. Observe ainda que está é uma gratuidade universal, independentemente da condição financeira do usuário.
D) INCORRETA - A teor do artigo 30, §2º da Lei 6015/1973 o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a
rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas
testemunhas. Interessante destacar o entendimento aplicado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que destaca que,ao analisar cada caso, o Oficial verificará a possibilidade de concessão de gratuidade, sendo que a declaração de pobreza não o obriga à concessão do benefício, de modo que, julgando necessário, poderá solicitar a comprovação da hipossuficiência declarada, com objetivo de conceder as vantagens da isenção somente àqueles que, de fato, sejam carentes de recursos financeiros. (extraído da Biblioteca Digital do TJMG em https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/10605/..., acesso em abril de 2021).
GABARITO: LETRA C