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ID
2484748
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       (Regulamento)        (Regulamento)

    II - os casamentos;        (Regulamento)       (Regulamento)

    III - os óbitos;       (Regulamento)        (Regulamento)

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • Tentativa de confundir atribuição do RCPN com RCPJ.

     

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a competência do cartório de registro civil das pessoas naturais. As alternativas trazem diferentes hipóteses de registro e as relaciona ao cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    Têm-se, portanto, que estar atento ao artigo 29 da lei 6015/1973 que traz que serão registrados no cartório de registro civil das pessoas naturais os nascimentos, os casamentos, os óbitos, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
    As alternativas B, C e D trazem hipóteses de registro em cartório de registro civil das pessoas jurídicas e também nas juntas mercantis.
    Portanto, o gabarito correto é o da letra A, que traz a literalidade do artigo 29, I, II e III da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A