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ID
2484772
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    - Alternativa Incorreta letra B.

    Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.       (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

    § 1o  O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.       (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

    § 2º       (Revogado pela Lei nº 10.215, de 2001)

    § 3o  O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.       (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

    § 4o  Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.       (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

    § 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.

  • A)   Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

     

    B)   Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.      

    § 1o  O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.   

    § 2º       (Revogado pela Lei nº 10.215, de 2001)

    § 3o  O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.      

    § 4o  Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.      

    § 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.

     

    C)    Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

    § 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias.

    § 2º Os pedidos de certidão feitos por via postal, telegráfica ou bancária serão obrigatoriamente atendidos pelo oficial do registro civil, satisfeitos os emolumentos devidos, sob as penas previstas no parágrafo anterior.

     

    D)     Art. 49. Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.                 

    § 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornecerá mapas para a execução do disposto neste artigo, podendo requisitar aos oficiais do registro que façam as correções que forem necessárias.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato deverá estar atento aos deveres do registrador civil insculpidos na lei 6015/1973, as quais serão a seguir analisadas.
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 47 da Lei 6015/1973. Destaca-se que hoje esse prazo legal de cinco dias não é observado em grande parte das serventias extrajudiciais, que emitem a certidão em prazo mais exíguo ou mesmo de imediato.
    B) INCORRETA - Trata-se de referência ao registro de nascimento tardio, previsto no artigo 46 da Lei 6015/1973. O parágrafo 2º e 3º preveem que se o oficial de registro suspeitar da declaração poderá exigir prova suficiente e persistindo a suspeita, deverá encaminhar os autos ao juízo competente.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 47, §2º da LRP.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 49 da LRP.
    GABARITO: LETRA B




  • Ninguém exige de juiz.