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Letra (b)
a) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
c) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Correção:
a) Erro em "preferencialmente".
b) Correta.
c) Erro em "todas as entidades da adm. direta e indireta". Observa-se a exceção das entidades exploradoras de atividade econômica.
d) Erro em "vedado".
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a) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Destina-se apenas a essas funções, não PREFERENCIALMENTE.
b) GABARITO. Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
c) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Exceto: entidades exploradoras de atividade econômica.
d) Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
É permitida, não vedada.
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a) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como demais atribuições previstas em lei. Errado!
V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, DESTINAM-SE APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
b) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Gabarito!
c) Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta das diferentes esferas da Federação responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Errado!
§ 6º As PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO e as de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Errado!
IX - A LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL interesse público;
GAB - B
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POSIÇÃO DO STF
- FUNÇÃO DE CONFIANÇA: DIREÇÃO (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)
- CARGO COMISSIONADO: CHEFIA + ASSESSORAMENTO ( pode ser SEM CONCURSO AD NUTUM )
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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO : LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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a) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como demais atribuições previstas em lei. ART. 37 V - APENAS
b) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ART. 37, XIX
c)Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta das diferentes esferas da Federação responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ART. 37, SS 6 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos.
d) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ART 37, IX, NAO É VEDADO.
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Interessante que as PJs de direito público que exploram atividade econômica TAMBÉM IRÃO responder pelos danos causados pelos seus prepostos.
Previsão expressa no CCB/02.
Da mesma forma, há o direito de regresso.
Mas a questão aqui não é '' saber'', é achar o erro na transcrição do artigo da CF, uma vez que foi isso que o enunciado solicitou.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. O erro consiste em estabelecer que destinam-se preferencialmente.
Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
Alternativa “b": está correta. Conforme
art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada
a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Alternativa
“c": está incorreta. Não são todas as entidades da Administração Pública
direta e indireta. Segundo art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Gabarito
do professor: letra b.
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Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:
A) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como demais atribuições previstas em lei.
CF Art. 37 - [...]
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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B) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
CF Art. 37 - [...]
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [Gabarito]
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C) Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta das diferentes esferas da Federação responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
CF Art. 37 - [...]
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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D) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
CF Art. 37 - [...]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;