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ID
2484808
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    c) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    d) Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Correção:

    a) Erro em "preferencialmente".

    b) Correta.

    c) Erro em "todas as entidades da adm. direta e indireta". Observa-se a exceção das entidades exploradoras de atividade econômica.

    d) Erro em "vedado".

  • a) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Destina-se apenas a essas funções, não PREFERENCIALMENTE. 

     

    b) GABARITO. Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    c) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Exceto: entidades exploradoras de atividade econômica.

     

    d) Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    É permitida, não vedada.

  • a) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como demais atribuições previstas em lei. Errado!

     

     V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, DESTINAM-SE APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    b) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Gabarito!

     

     

    c) Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta das diferentes esferas da Federação responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Errado!

     

    § 6º As PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO e as de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    d) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Errado!

     

    IX - A LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL interesse público;

     

    GAB - B

  • POSIÇÃO DO STF

     

    -      FUNÇÃO DE CONFIANÇA:       DIREÇÃO       (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)

     

     

    -    CARGO COMISSIONADO:       CHEFIA      +      ASSESSORAMENTO   (   pode ser SEM CONCURSO   AD NUTUM  )

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO : LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  •  a) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como demais atribuições previstas em lei. ART. 37 V - APENAS

     

     

    b) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ART. 37, XIX

     

    c)Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta das diferentes esferas da Federação responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ART. 37, SS 6 -  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

     

     

    d) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ART 37, IX, NAO É VEDADO.

     

  • Interessante que as PJs de direito público que exploram atividade econômica TAMBÉM IRÃO responder pelos danos causados pelos seus prepostos.

    Previsão expressa no CCB/02.

    Da mesma forma, há o direito de regresso.

    Mas a questão aqui não é '' saber'', é achar o erro na transcrição do artigo da CF, uma vez que foi isso que o enunciado solicitou.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. O erro consiste em estabelecer que destinam-se preferencialmente. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     Alternativa “b": está correta. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Alternativa “c": está incorreta. Não são todas as entidades da Administração Pública direta e indireta. Segundo art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

    A) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como demais atribuições previstas em lei.

    CF Art. 37 - [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

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    B) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    CF Art. 37 - [...]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [Gabarito]

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    C) Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta das diferentes esferas da Federação responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    CF Art. 37 - [...]

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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    D) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    CF Art. 37 - [...]

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;