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ID
2484829
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as normas gerais de direito tributário estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, pode-se afirmar o seguinte sobre a “legislação tributária”, EXCETO que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade


    B) ERRADO: Não se aplica a fatos geradores passados, ante ao princípio da irretroatividade
    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    C) Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo

    D) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei

    bons estudos

  • PEPA

    Princípios gerais de direito tributário

    Equidade

    Princípios gerais de direito tributário

    Analogia

  • LETRA B - INCORRETA. A legislação tributária não pode atingir fatos já consumados, em razão do Princ. Irretroatividade.

    Irá ser aplicada a fato pretérito quando:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes,
    assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo
    116.

  • Gab B.

    .

    comentário em relação a Alternativa A

    Enquanto na LINDB é ACP 

    analogia, costumes e princípios gerais

    No CTN é o APPE

    Analogia, princiípios gerais de direito tributário, princípios gerais de Direito público e a equidade.

  • GABARITO: B

     

    CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • CTN

     

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     

     

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

  • Alternativa Incorreta: Letra B

     

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber como ocorrer a aplicação da legislação tributária no tempo. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição do art. 108 e incisos, do CTN. Correto

    b) Nos termos do art. 105, CTN, a legislação tributária não se aplica aos fatos passados, mas apenas aos futuros e pendentes. Ressaltando que o que impede a aplicação a fatos passados é o princípio da irretroatividade. Incorreto.

    c) Trata-se de transcrição parcial do art. 101, do CTN. Correto.

    d) Trata-se de transcrição do art. 108, §1º do CTN. Correto

    Resposta do professor: Alternativa B.