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Gabarito Letra B
A) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade
B) ERRADO: Não se aplica a fatos geradores passados, ante ao princípio da irretroatividade
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
C) Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo
D) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei
bons estudos
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PEPA
Princípios gerais de direito tributário
Equidade
Princípios gerais de direito tributário
Analogia
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LETRA B - INCORRETA. A legislação tributária não pode atingir fatos já consumados, em razão do Princ. Irretroatividade.
Irá ser aplicada a fato pretérito quando:
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes,
assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo
116.
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Gab B.
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comentário em relação a Alternativa A
Enquanto na LINDB é ACP
analogia, costumes e princípios gerais
No CTN é o APPE
Analogia, princiípios gerais de direito tributário, princípios gerais de Direito público e a equidade.
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GABARITO: B
CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
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CTN
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
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Alternativa Incorreta: Letra B
Código Tributário Nacional
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber como ocorrer a aplicação da legislação tributária no tempo. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Trata-se de transcrição do art. 108 e incisos, do CTN. Correto
b) Nos termos do art. 105, CTN, a legislação tributária não se aplica aos fatos passados, mas apenas aos futuros e pendentes. Ressaltando que o que impede a aplicação a fatos passados é o princípio da irretroatividade. Incorreto.
c) Trata-se de transcrição parcial do art. 101, do CTN. Correto.
d) Trata-se de transcrição do art. 108, §1º do CTN. Correto
Resposta do professor: Alternativa B.