ALTERNATIVA: C
Todas as respostas com base no Código Civil 2002.
Em relação poder familiar, responda de acordo com o Código Civil:
I. O regime legal supletivo é o da comunhão parcial de bens. (CORRETO)
CC assim dispõe:
Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
II. Os menores de 18 anos que não são emancipados devem casar no regime de separação obrigatória de bens. (ERRADO)
Primeiro porque a partir dos 16 anos é possível o casamento:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Segundo porque as exigências para o regime de separação obrigatória, ñ consta a prevista na assertativa II.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
III. A escolha do regime matrimonial diferente do legal pode ser feita por pacto antenupcial, em documento público ou particular. (ERRADO)
Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Complementando: poderia se falar na adoção do regime de separação obrigatória aos menores de 18 anos caso os pais/responsáveis não dessem autorização para o casamento, hipótese em que poderia requerer o suprimento judicial, o que ensejaria a adoção da separação obrigatória (art. 1.517, CC. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil; e art. 1.641, CC. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial).