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ID
2484868
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação poder familiar, responda de acordo com o Código Civil:

I. O consentimento para mudar a residência permanente dos filhos menores para outro município deve ser dado por ambos os pais, na constância do poder familiar

II. O consentimento para viajar ao exterior pode ser dado pelo genitor que detiver a guarda, não sendo exercida de maneira compartilhada.

III. O poder familiar não se extingue caso o filho seja emancipado antes dos 18 anos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    I - dirigir-lhes a criação e a educação;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;     (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.     (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

     Seção III

  • Art. 1.635, CC/02. Casos de extinção do Poder Familiar.

     

    (MEMAD)

    Morte dos pais ou filho;

    Emancipação;

    Maioridade;

    Adoção;

    Decisão Judicial.

     

    Art. 1.638, CC/02. Casos em que se exige decisão judicial:

     

    (CARMo)

    Castigo imoderado;

    Abandono;

    Reiteração

    Moral e Bons costumes;

     

  • I - VERDADEIRA: Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; 

     

    II - FALSA: Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior

     

    III - FALSA: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: (...) II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

     

    Gabarito: LETRA B

  • Atenção para a novidade legislativa, que acrescentou o inciso V ao art. 1.638 (extinção do poder familiar por ato do juiz):

     

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.  (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Complementando 13.715/2018:

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:    

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:  

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;  

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:  

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.   

  • O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres que os pais têm, no tocante aos filhos menores e seus bens, representando-os em juízo ou fora dele, visando sempre o interesse dos filhos e da família. 

    Assim, os pais devem exercer o poder familiar prezando pela saúde, educação e bem-estar dos filhos, sob pena de perder o poder familiar, ou tê-lo suspenso. 

    O poder familiar se extingue pela morte dos pais, morte do filho, emancipação, maioridade, adoção e, ainda, por decisão judicial. Esta última, extinção por decisão judicial, caracteriza a destituição do poder familiar.

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     
    I - dirigir-lhes a criação e a educação;            
    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;   
    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;   
    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;   
    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;                 
    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;                 
    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; 
    VIII- reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 

    Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Após breve síntese acerca do poder familiar, vamos à análise das afirmativas. 

    I- CORRETA. O consentimento para mudar a residência permanente dos filhos menores para outro município deve ser dado por ambos os pais, na constância do poder familiar.

    De acordo com o artigo 1.634, V, do Código Civil, é dever de ambos os pais, qualquer que seja a situação conjugal, decidir sobre mudança de residência permanente dos filhos menores para outros município, portanto, afirmativa correta. 


    II- INCORRETA. O consentimento para viajar ao exterior pode ser dado pelo genitor que detiver a guarda, não sendo exercida de maneira compartilhada.

    Incorreta. O consentimento para viajar ao exterior segue a mesma regra da mudança de residência permanente do filho, devendo ser autorizada por ambos os pais, independentemente da situação conjugal, conforme artigo 1.634, IV.

    III- INCORRETA. O poder familiar não se extingue caso o filho seja emancipado antes dos 18 anos.

    Incorreta, tendo em vista que a emancipação é uma das formas de se ocorrer a extinção do poder familiar. 

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    Desta forma, considerando que apenas a afirmativa I está correta, a alternativa certa é a letra B. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Extinção: Denota uma nova relação jurídica/novo ato Jurídico.

    Perda: ocorre em detrimento de conduta ilícita dos pais.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

    II - ERRADO: Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

    III - ERRADO: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único;