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ID
2484871
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Presumem-se do marido de acordo com o Código Civil, os filhos:

I. Nascidos 180 dias, pelo menos, após o estabelecimento da sociedade conjugal

II. Havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga

III. Havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

     

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

     

    [...]

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

     

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • Concepção artificial homóloga - espermatozóides fornecidos pelo próprio marido.

    Inseminação artifical heteróloga - espermatozóides fornecidos por terceiro.

  • Gabarito D.

    .

    Eu não entendo o porquê do comentarista não colocar o artigo com os seus incisos de forma completa. Pode ser que os outros incisos sejam cobrados em outras provas.

    .

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • Só uma coisa me deixou intrigado na questão... a sociedade conjugal, nem sempre é a mesma do início da convivência conjugal,  logo isso implicaria em anulação da questão por falta de alternativa correta. Exemplo clássico do dito é o casamento por procuração.

  • GABARITO :    D

     

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • A presente questão aborda a presunção de filiação de prole concebida na constância do casamento, prevista no Código Civil no artigo 1.597.  

    Referido artigo enumera as hipóteses de presunção, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atribuir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade.

    “Firma o Código a presunção de que é pai aquele que o casamento demonstra; assim, presume a lei que o filho de mulher casada foi gerado por seu marido. Pai, até prova em contrário por ele próprio produzida, é o marido" (DINIZ, 2012, p.493-494).
     
    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Desta forma, considerando que todas as afirmativas contidas na questão estão presentes como hipóteses do artigo 1.597, tem-se que todas estão corretas.

    No caso do inciso I, considera-se o prazo de 180 dias tendo em vista que, se a criança nasceu 6 meses após o casamento, presume-se ser filha do casal; se veio à luz antes desse prazo, não há qualquer presunção de sua filiação, conforme leciona DINIZ. 

    Já os incisos IV e V contemplam três novas hipóteses de presunção da filiação no casamento proveniente de reprodução assistida, lançando mão da técnica da fecundação artificial homóloga, ainda que já falecido o marido; subsistindo a presunção de serem filhos do casamento aqueles havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentes de concepção artificial eminentemente homóloga, e os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, embora seja imprescindível prévia autorização do marido.

    Fonte:https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo...
     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • HoMóloga = Marido

    HeTeróloga = de Terceiro

  • Marquei a "D" porque não tinha nenhuma alternativa dizendo que apenas as assertivas "II" e "III" estavam corretas. A assertiva I traz:

     

    I. Nascidos 180 dias, pelo menos, após o estabelecimento da sociedade conjugal

     

    Contudo, o CC dispõe que é depois de estabelecida a convivência conjugal, o que são coisas semânticamente distintas. Se há casamento, mas não há convivência, obviamente não pode haver a presunção.

  • GABARITO: D

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - CERTO: I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - CERTO: IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    III - CERTO: V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.