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GABARITO: A
A) CORRETA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
B) INCORRETA.
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
C) INCORRETA.
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
D) INCORRETA.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
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Dá pra responder por exclusão pra quem ainda não gravou todos os artigos do NCPC. #vaivendo
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LETRA A CORRETA
NCPC
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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"O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas."
A doutrina chama de princípio, e não de sistema, mas na falta de alternativa melhor......
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GABARITO A
CORRETA - Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. - O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas.
ERRADA - Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (I) em que o exija o interesse público ou social (II) que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. (III) em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (IV) que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. - A regra em se tratando de atos processuais é que sejam realizados e tramitem em segredo de justiça.
ERRADA - Art. 192- Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da lingua portuguesa. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntada aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado - O uso da língua portuguesa pode ser dispensado na prática de certos atos e termos do processo.
ERRADA - Art. 190 ( Negócio Jurídico Processual) - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo - Não é lícito às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo, ainda que verse exclusivamente sobre direitos que admitam autocomposição.
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Pessoal, agora temos que decorar o numero do artigo?????Absurdo isso!!!
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concordo, não gosto de reclamar de questões, mas tenho de registrar meu descontentamento com questões que cobram numero de art. Não há conteúdo. Acertei por eliminação. Covardia. Mas, seguir em frente e torcer para não se deparar com bancas (banqueta) dessas.
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UMA QUESTÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM QUE TENHO QUE DECORAR O NÚMERO DO ARTIGO ....af!!
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Há poucas questões do NCPC, o assunto é extenso, e ainda tem que decorar artigo? aff
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NJ NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL Cláusula Geral de Negócio Processual
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Q801866
De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:
1. Nulidade
2. abusividade de cláusula em contrato de adesão
3. manifesta vulnerabilidade da parte
Q800720
Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento.
Q677118
Negócio jurídico processual
Requisitos:
Admissão da autocomposição
Partes plenamente capazes
Objetos de convenção
Ônus
Poderes
Faculdades e
Deveres processuais
Tempo -
Antes do processo
Durante o processo
Q595832
Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.
Q798626
A intimação das partes é dispensável para a prática de ato processual ou para a realização de audiência quando as respectivas datas tiverem sido por elas designadas no calendário
O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
Q795426
Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.
Q792449
Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Tranquila a questão. Gente ficou claro que o objetivo do elaborador não foi a decoreba de artigo e sim a compreensão das demais acertivas que, por sua vez, estavam erradas.
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Custava colocar a redação do art.! Canseira!
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A) GABARITO
B) No artigo 189 onde tem abordagem sobre o quesito da alternativa errônea, dir-te-á sobre os processos, e esclarece com toda certeza que ''Os atos processuais são públicos, todavia há uma adversativa , tal que os que não são públicos no entanto --> correm em segredo da justiça ,são eles:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
C) O artigo 192 faz esta questão estar errada , pelo motivo de falar sobre o idioma que deve ser usado obrigatoriamente nos atos processuais e termos do processo, sendo ele a língua portuguesa.
Seu parágrafo único refere-se : O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
E) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
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Acerca dos atos processuais, que a questão menciona, para que o gabarito seja a letra “A”, deve-se antes, considerar o seguinte:
No processo civil brasileiro, não há nem a adoção de um sistema rígido de formas, nem a adoção de um sistema livre, há sim a adoção de um sistema que visa a combinar os benefícios de um processo que tenha formas legais e ao mesmo tempo seja suficientemente flexível para permitir ao juiz aferir no caso concreto se eventuais desvios do padrão normativo maculam ou não a finalidade para a qual a forma foi erigida.
Com isso, é possível que se reconheça a validade do ato processual, desde que tenha alcançado a sua finalidade, ainda que eivado de vício formal, só havendo invalidade processual, caso haja violação relevante da forma, exemplo da disposição contida nos artigos 188 e 277, todos do CPC/15.
Bons estudos a todos.
Att,
JP.
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Letra A por exclusão. Tinha nem ideia do que estava no artigo 188 do cpc.
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top 10 no rol de questões sem noção (tbm fiz por eliminação).
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Eu marquei a "A" como certa, pois não é possível que a banca iria colocar como erro o número do artigo. Seria o cúmulo do absurdo.
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Mamão com açúcar
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UMA DESSAS JAMAIS SE REPETIRAR. RS
ART. 188 DO NCPC.
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ainda bem que eu lembrava o número do artigo
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Alternativa A) De fato, o princípio da instrumentalidade das formas está positivado no art. 188, do
CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma
determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos
os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Este princípio indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não
praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não
provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa correta.
Alternativa B) A regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 192, caput, do CPC/15, que "em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 190, caput, do CPC/15: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Respondi por eliminação
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GALERA! NÃO SABEMOS TUDO, POIS, É MUITA INFORMAÇÃO PARA NOSSAS MENTES, MAS SE B, C, D, E, ESTÃO ERRADAS, NÃO IMPORTA O QUE ESTÁ ESCRITO NESSE ARTIGO, ELE VAI TER QUE ESTÁ CERTO, SEJA TAMBÉM UM BOM ELIMINADOR DE ALTERNATIVAS. BONS ESTUDOS GALERA FORTE.
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legitima questão pegadinha...seria muita maldade cobra o que está escrito no artigo, tal como foi apresentado na questão...resolução só pela eliminação
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Matei por eliminação!
B) Isso é a regra, não a exceção.
C)Nada, é a nossa língua, cacete, como que ela pode ser dispensada?
D)Claro que é lítico, quanto mais rápido e mais fácil, melhor para todos!
RUMO AO TJ! NÃO DESISTAM, CONCURSEIROS!
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Imaginou se o examinador tivesse colocado outra assertiva no estilo da letra A? heuheus
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Se não fosse as alternativas B, C, D Eu diria que esse examinador é MUITO FDP.!!!!
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Para quem assiste meus vídeos no YouTube (Tutorial do Direito) a questão seria fácil ;-)
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Princípio da instrumentalidade das formas (artigo 188 CPC)
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Fabio acho que tomo mundo aqui sabe ler !!!
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NOVO CPC. Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. - O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas "PAS DES NULLITÉ SANS GRIEF".
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Gabarito A
O art. 188, do NCPC, prevê o princípio da instrumentalidade das formas:
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Fonte: Prof. Ricardo Torques
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Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas.
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Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas.
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Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas.