-
b) b) Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: II - Os cidadão que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; III - Os cidadão que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras; IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
e) Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
c
-
d)
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
-
a) CORRETA -
276 § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a (ESPECIAL)
278. Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petição será juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao presidente dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
c) ERRADA - entendo que aplica-se subsidiariamente o procedimento comum do CPP - 8 testemunhas para cada parte.
d) ERRADA
Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
-
Letra A. Correta.
Em se tratando de decisão em processo da competência originária do Tribunal Regional Eleitoral, cabível era o recurso especial, nos termos dos arts. 121, §4º, da Carta Magna e 276, inciso I, do Código Eleitoral. 5. Impossibilidade de conversão do recurso interposto em especial, por ausência de indicação de negativa de vigência de normas legais ou constitucionais e de dissídio jurisprudencial. 6. Recursos não conhecidos. (Negritei). (REspe n. 12.771/BA, Rel. Min. Néri da Silveira, Sessão 03.12.98).
Disponível em <http://www.tre-rs.gov.br/apps/pauta_sessoes/index.php?acao=processo&nomenu=true&protocolo=90602008>. Acesso em 29/12/2013.
Os recursos eleitorais, tanto os ordinários quanto o especial, devem ser interpostos no prazo de três dias - Código eleitoral, art. 258 -, que se contam da data da publicação da decisão (cfe. TSE, Recurso Especial Eleitoral n. 653 - SP, rei. Min. Eduardo Alckmin, in: Ementário: decisões do TSE, Brasília, n. 2, p. 26. mar. 1997), ou da sua intimação à parte, que pode dar-se na pessoa do seu procurador. Essa regra não cede, nem mesmo diante da ação de impugnação de mandato eletivo, que, estando sujeita ao procedimento ordinário, disciplinado pelos arts. 282 e seguintes, Código de processo civil (cfe. TSE, Recurso n. 11.520, rel. Min. Torquato Jardim, in: JURISP .DO TRIB. SUP. ELEIT ., Brasília, v. 6, n. 1, p. 220, jan./mar. 1995), expõe a decisão nela proferida a recurso ordinário, para o Tribunal Regional Eleitoral ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, a ser protocolizado no prazo de 3 dias, que se inicia com a cientificação processual da sentença ou do acórdão.
Disponível em <http://www.tre-sc.gov.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/arquivo/2012/junho/artigos/recursos-eleitorais/index7317.html?no_cache=1&cHash=15ca853df746ca9626612faff75e0ac2>. Acesso em 29/12/2013.
-
b) ERRADA. Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: II - Os cidadão que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; III - Os cidadão que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras; IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
c) ERRADA. CPP - Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
d) ERRADA. Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. (...) § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra Ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
e) ERRADA. Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Fonte:https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/questao-id/47079
-
Os recursos eleitorais, em regra, possuem o prazo de 3 dias!
Abraços
-
EXCEÇÕES AO PRAZO DOS RECURSOS ELEITORAIS:
1 - APELAÇÃO CRIMINAL ELEITORAL - 10 DIAS;
2 - DA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, CABE RECURSO NO PRAZO DE 24 HORAS.
NÚMERO DE TESTEMUNHAS, PRIMEIRO DE ACUSAÇÃO, DEPOIS DE DEFESA - ATÉ 8, SEM CONTAR AS REFERIDAS, BEM COMO AS QUE NÃO PRESTAM COMPROMISSO.