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Gabarito C.
No momento da criação de uma comissão parlamentar de inquérito devem ser observados três requisitos: requerimento de um terço dos Membros da Casa; apuração de fato determinado; e prazo certo de duração.
Tais requisitos são normas de observância obrigatória no âmbito estadual9 e municipal.
I) Requerimento
A CPI pode ser criada pela Câmara e pelo Senado, separadamente (exclusiva) ou em conjunto (mista), sendo necessário o requerimento de um terço dos membros de cada uma das Casas. Nos termos do Regimento Comum do Congresso Nacional, “as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 dos membros do Senado Federal (RCCN, art. 21).
A subscrição do requerimento de instauração da investigação parlamentar é uma exigência que deve ser examinada no momento do protocolo do pedido perante a Mesa da Casa legislativa e que não necessita de posterior ratificação.10
Por ser uma prerrogativa das minorias, o exercício do direito constitucional à investigação parlamentar não pode ser comprometido pelo bloco majoritário, por exemplo, no caso de recusa intencional de indicação de membros para determinada comissão.11
Novelino (2014, pág. 1.776)
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Letra (c)
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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a) Emenda Constitucional/recepção de tratados equivalentes às EC
b) Inexistente na CF. A fração (3/4) tem ligação com a repartição de receita para os municípios e Direito tributário. Vide art. 158, PÚ, I, CF.
c) GABARITO
d) Abertura de CPI e PEC (deputados e senadores)
ATENÇÃO: O STF já admitiu a instalação de CPI com número menor de assinaturas, graças ao direito das minorias.
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Letra C: 2/3 ou 66,6%.
Convém ressaltar que as questões podem colocar porcentagem também, assim lembra-se que:
3/5 ou 60% - São Emendas Constitucionais ou Tratado e Convenção Internacional equivalentes às EC.
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kkkkkkkkkkk
Questão atualizadíssima!
Gabarito C de Corrupção.
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Complementando:
Lembrando de outros 2/3 famosos em concursos:
- criação, edição, revisão ou cancelamento de Sumula Vinculante pelo STF;
- Aprovação de Lei Orgânica em dois turnos.
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C de Çafado (vai que cola)
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Estão avacalhando.
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Letra C.. de Corrupto..
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C de corrupção.
Brasil il il
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C de Comentário
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C de Cabral
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Não deveriam ter exposto o PresidentO assim, nesta questãao.
De qualquer forma, Gab. C
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O bom é a banca dizendo que o STF irá "investigar" o Presidente Michel Temer. Kkk
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CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Só um adendo...
A Câmara não "autoriza a abertura da investigação contra um presidente".
Ela autoriza a instauração do processo.
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STF está investigando agora...
Pessoal, vamos estudar mais, hein, o STF agora está investigando...heheheh
"Temos que manter isso aí"
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GABARITO: C
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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A
questão exige conhecimento acerca das competências privativas da Câmara dos
Deputados, previstas constitucionalmente. Analisando o caso hipotético narrado
e tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto
afirmar que a Constituição Federal determina que, para ser autorizada a
abertura da investigação contra um presidente da República, são necessários
Dois terços dos membros da casa. Nesse
sentido:
Art.
51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] I - autorizar, por
dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Gabarito
do professor: letra c.