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ID
2484976
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nas certidões de registro civil, em especial certidões de nascimento, NÃO mencionará:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    Atenção ao art. 19, pois sofreu alteração pela MP 776, embora a questão não tenha cobrado especificamente a alteração. 

     

     

    Lei 6.015

     

     

    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. 

     

    § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico.  

     

    § 2º As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados.

     

    § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.    

     

    § 4º As certidões de nascimento mencionarão, além da data em que foi feito a assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, o lugar onde o fato houver ocorrido.

     

    § 4º  As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.     (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

     

    § 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente.    

  • Trata-se de questão sobre os elementos os quais não devem constar das certidões de registro civil. Para tanto, o candidato deveria ter em mente o artigo 19 da Lei 6015/1973 que traz não somente o que devem constar das certidões do registro civil, bem como o que não deve constar. 

    Dispõe o artigo 19, §2º que as certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados.

    Dispõe ainda no §4º que as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
    No entanto, a teor do artigo 19, §3º da Lei 6015/1973 nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.


    Desta maneira, a resposta correta é a letra A.
    GABARITO: LETRA A