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Art. 54, §2º da Lei 6.015/73.
(...)
§ 2o O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
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A questão aborda do candidato qual a natureza do nome do pai constante na declaração de nascido vivo emitida pelo estabelecimento hospitalar após o nascimento da criança e que é apresentada para o cartório de registro civil para o registro de nascimento.
Dispõe o artigo 54, §2º da Lei 6015/1973 que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo
não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no
registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
Desta maneira, a resposta correta é a prevista na letra B.
GABARITO: LETRA B
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Lei 6.015/73
Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: [...]
§ 2 O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.