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ID
2485069
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

As intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados em arquivo, pelo menos, durante o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimações;

    II - editais;

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos;

    IV - mandados e ofícios judiciais;

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante;

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores;

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares.

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

    § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

  • Art. 35  O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimações; um ano

    II - editais; um ano

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos; um ano

    IV - mandados e ofícios judiciais; solução definitiva por parte do Juízo

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante; trinta dias

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores; trinta dias

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares. trinta dias

  • gab D

    Complementando a informação apresentada pelo colega Fábio Santos

    Art. 35  O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimações; um ano ou 6 meses

    II - editais; um ano ou 6 meses

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos (01 ano ou 6 meses) e ordens de cancelamentos; um ano

    IV - mandados e ofícios judiciais; solução definitiva por parte do Juízo

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante; trinta dias

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores; trinta dias

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares. trinta dias

  • Trata-se de questão afeta ao tabelionato de protesto e a conservação dos livros e arquivos.

    Dispõe o artigo 35 da Lei 9492/1997 que o tabelião de protestos arquivará intimações, editais e documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos a teor dos incisos I, II e III respectivamente.


    Em seguida, no parágrafo primeiro do referido artigo é consignado que os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento.
    Logo, a resposta correta está na letra D, um ano.
    Gabarito do Professor: Letra D