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Lei 9492
Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:
I - intimações;
II - editais;
III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos;
IV - mandados e ofícios judiciais;
V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante;
VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores;
VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares.
§ 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:
I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;
II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;
III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
§ 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.
§ 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.
Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
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Art. 35 O Tabelião de Protestos arquivará ainda:
I - intimações; um ano
II - editais; um ano
III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos; um ano
IV - mandados e ofícios judiciais; solução definitiva por parte do Juízo
V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante; trinta dias
VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores; trinta dias
VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares. trinta dias
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gab D
Complementando a informação apresentada pelo colega Fábio Santos
Art. 35 O Tabelião de Protestos arquivará ainda:
I - intimações; um ano ou 6 meses
II - editais; um ano ou 6 meses
III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos (01 ano ou 6 meses) e ordens de cancelamentos; um ano
IV - mandados e ofícios judiciais; solução definitiva por parte do Juízo
V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante; trinta dias
VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores; trinta dias
VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares. trinta dias
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Trata-se de questão afeta ao tabelionato de protesto e a conservação dos livros e arquivos.
Dispõe o artigo 35 da Lei 9492/1997 que o tabelião de protestos arquivará intimações, editais e documentos apresentados para a
averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos a teor dos incisos I, II e III respectivamente.
Em seguida, no parágrafo primeiro do referido artigo é consignado que os arquivos deverão ser conservados,
pelo menos, durante um ano, para as intimações e editais
correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento.
Logo, a resposta correta está na letra D, um ano.
Gabarito do Professor: Letra D