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Alternativa D.
Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I - habilitação em concurso público de provas e títulos;
II - nacionalidade brasileira;
III - capacidade civil;
IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
V - diploma de bacharel em direito;
Exceção: Poderá ser candidato à concurso público para exercício da ativdade notarial e de registro aqueles não bacharéis em direito, mas que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro. (vd. art. 15,§2, L. 8935).
VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
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Trata-se de questão que exige o conhecimento do candidato sobre os requisitos para a delegação do exercício da atividade notarial e registral. Desta maneira, deveria ter em mente o artigo 14 da Lei 8935/1994.
Dispõe o referido artigo que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares; V - diploma de bacharel em direito; VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
Desta maneira, o único item incorreto é o da assertiva IV que prevê como requisito diploma de bacharel em direito ou em economia. Como visto, o requisito é o bacharelado em direito, não havendo previsão do curso de economia.
Imperioso lembrar a ressalva do artigo 15, parágrafo segundo da Lei 8935/1994 que prevê que ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
GABARITO: LETRA D
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Lei nº 8.935/94
D, CERTA, pois não inclui dentre os requisitos diploma em economia. Justificativa:
CAPÍTULO I
Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro
Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I - habilitação em concurso público de provas e títulos;
II - nacionalidade brasileira;
III - capacidade civil;
IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
V - diploma de bacharel em direito;
VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.
§ 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.
§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
§ 3º