SóProvas


ID
2485102
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I. Plebiscito.

II. Iniciativa popular.

III. Eleições indiretas.

IV. Referendo.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CF/88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Convém destacar que é comumente as pegadinhas das questões acerca somente de referendo e plebiscito como soberania popular (por ser um meio de voto direto). Creio que se a questão tivesse colocado essa alternativa, somente referendo e plebiscito, algumas pessoas teriam caído. Como por exemplo a questão Q552184. 

     

    No mais, é ficar atento que a INICIATIVA POPULAR também é um meio para exercer a soberania popular, até mesmo porque é uma proposta de lei direta do povo. 

  • Convenhamos!

    Chega um momento em que o examinador está tão sem cratividade que pergunda a seguencia do artigo! Só quis saber se o candidato decorou a lei, não auferiu nenhum conhecimento.  

  • Fiquei em dúvida sobre a alternativa C

  • Jose Santos a II não poderia estar errada porque nos termos do artigo 14 CF88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

  • Que ridículo o examinar perguntar sobre a sequencia do artigo. Está de sacanagem, só pode

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito; [GABARITO]

     

    II - referendo; [GABARITO]


    III - iniciativa popular. [GABARITO]

     

    Plebiscito é uma manifestação popularexpressa através de voto, que ocorre quando há algum assunto de interesse político ou social. Na Roma Antiga, o plebiscito era a lei decretada pelo povo romano através da reunião em um comício. Inicialmente, era obrigatório apenas aos plebeus.


    O plebiscito era um instrumento utilizado para o exercício da democracia direta, cuja origem remonta à Lex Hortensia (287 A.C.). Através do plebiscito é pedida a ratificação da confiança da população numa determinada atuação política do governo. A finalidade do plebiscito é a legitimação política. 


    Referendo é uma forma de consulta popular sobre um assunto de grande relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após esta estar constituída. Desta forma, o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido.


    É isso que ocorrerá em 23 de outubro deste ano com o Estatuto do Desarmamento. O povo será chamado a se manifestar quanto ao art. 35 da lei que diz: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei" (rol dos agentes que podem portar arma de fogo).



    iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.


    Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de "grande abaixo-assinado": ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a Constituição, no seu artigo 61, § 2º:


    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    exemplo mais famoso que temos no Brasil de lei de iniciativa popular é a chamada Lei da Ficha Limpa, fruto de todo um movimento de combate à corrupção eleitoral.

     

  • Willy Maia , valeu pelo seu comentário 

  • questão ridícula de uma banca igualmente ridícula

    alguém tem que criar um padrão mínimo de qualidade pra essas bancas plmdds

  • Marquei a alternativa certa, mas as ELEIÇÕES INDIRETAS, no caso de dupla vacância do Presidente e Vice nos dois últimos anos de mandato também são um caso de soberania, uma vez que os membros do Congresso após 30 dias escolhem um novo presidente, ou seja, de forma indireta.

  • GABARITO:              D

     

    Constituição Federal de 88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

     

     

  • Famoso R.I.P.
  • Acertei porque a questão cobrou letra da lei e baseada nisso não deve ter anulado, mas deve ter chovido recurso pois também temos casos de eleições indiretas.

     

    Cespe fazendo escola...

  • Johnny Rodrigues

    Eleições indiretas não é exercício de sufrágio universal, que é o que estava perguntando a questão. Eleições Indiretas é relativo a sucessão em caso de vacância de cargo eletivo do Poder Executivo após transcorrido mais da metade do mandato, isso não tem a ver com exercício de sufrágio. Se atentar ao que a questão está pedindo.

  • Sim, camarada Stalin! Obrigado pela dica.

  • Diretas já! hshahha

  • GABARITO: D

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional dos direitos políticos, em especial no que diz respeito ao exercício da soberania popular. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Portanto, eleições indiretas não constituem forma de exercício da soberania popular e apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra d.



  • Gab D - chama a PRI!