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Gabarito Letra A
CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento
Art. 156. Extinguem o crédito tributário
(...)
V - a prescrição e a decadência
bons estudos
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GABARITO - A
BIZÚ: MO.DE.RE.CO.PA
MOratória
DEpósito do seu montante integral
REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
COncessão de medida liminar em mandado de segurança
PArcelamento
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Outro para Suspensão do Crédito Tributário: MORDER LIMPAR
MOR = MORatória;
DE = DEpósito integral do montante;
R = Reclamação e recursos administrativos;
LIM = LIMinares em MS ou liminares ou outras espécies de ação judicial;
PAR = PARcelamento
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Gabarito A.
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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016)
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
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LETRA A CORRETA
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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Questão pegadinha: O crédito tributário sob "prescrição e decadência" não está suspenso, mais sim extinto.
CAusas de suspenção do crédito tributário: Art. 151 CTN.
Causas de exntinção do crédito tributário: Art. 156 CTN.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A prescrição e decadência são modalidades de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, V, CTN. Correto.
b) O parcelamento está previsto como causa de suspensão da exigibilidade do art. 151, VI, CTN. Incorreto.
c) A medida liminar em mandado de segurança está previsto como causa de suspensão da exigibilidade do art. 151, IV, CTN. Incorreto.
d) A moratória está previsto como causa de suspensão da exigibilidade do art. 151, I, CTN. Incorreto.
Resposta do professor : Alternativa A.