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GABARITO: C
CC
a) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Certo, art. 196
b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Certo, art. 191
c) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. Errado, rt. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
d) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Certo, art. 193
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LETRA C INCORRETA
CC
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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Gabarito: C
Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes (artigo 192, CC).
PS: Lembrar que os DECADENCIAIS podem ser convencionados (artigo 211, CC).
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a) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Correta
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Neste caso, tanto mortis causa (pela morte do devedor, correndo o prazo contra o herdeiro) e sucessão por atos inter vivos (compra ou sucessão de uma empresa).
b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Correta
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
P. ex, se o devedor se compromete a pagar após o decurso do prazo prescricional ou se paga parte da dívida após o decurso do prazo, pode-se entender que houve renúncia.
c) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. Incorreta
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
d) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Correta
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição. Pode ser alegada em recurso, ainda que não examinada na instância inferior.
GABARITO: LETRA C
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GABARITO C
Os Prazos Prescricionais são taxativos, estes previstos nos artigos 205 e 206 do Código Civil.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Logo, se o próprio código taxa os artigos 205 e 206 com únicas hipóteses de prescrição, não serão as partes que iram alterar tal instituto.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gabarito: "C"
a) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Comentários: Item Correto. Art. 196, CC: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."
b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Comentários: Item Correto. Art. 191, CC: "A renúncia da precrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que aprescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
c) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. Concurfriends, levem isso para suas vidas: JAMAIS, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. Art. 192, CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
d) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Comentários: Item Correto. Art. 193, CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."
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Para não esquecer mais: EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO, mais um pouquinho de EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO
CONCEITO CESPE DE PRESCRIÇÃO Q545694
- PRE - scrição = extingue a PRE – tensão. ATINGE O DIREITO DE AÇÃO A prescrição atinge o direito subjetivo patrimonial. Começa a correr com a violação
- DECADÊNCIA = extingue o Direito POTESTATIVO (subjetivo). ATINGE O DIREITO MATERIAL. COMEÇA A CORRER quando o direito nasce
ATENÇÃO:
- A decadência começa a correr, como prazo extintivo, desde que o direito nasce.
- Enquanto que a prescrição NÃO tem seu início com o nascimento do direito, mas a partir de sua violação, porque é neste momento que nasce o direito a ação contra a qual se volta a prescrição.
Q698514
A prescrição atinge direitos dotados de pretensão, enquanto que a decadência atinge direitos potestativos (também chamados formativos).
PRESCRIÇÃO:
- Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legalmente estabelecidos)
- Não há renúncia antecipada, somente renúncia APÓS a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA
- HÁ CASOS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO
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A questão trata da prescrição.
A) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu
sucessor.
Código
Civil:
Art.
196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu
sucessor.
A
prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Correta
letra “A”.
B) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo
feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é
a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a
prescrição.
Código Civil:
Art.
191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo
feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é
a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a
prescrição.
A
renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita,
sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a
renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a
prescrição.
Correta
letra “B”.
C) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Código
Civil:
Art.
192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Os
prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a
quem aproveita.
Código
Civil:
Art.
193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a
quem aproveita.
A
prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem
aproveita.
Correta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.