SóProvas


ID
2485171
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação presentes em produtos ou serviços caduca em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CDC

     

     

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • Para ser vício redibitório é necessário:

    1.       Que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato oneroso, ou doações onerosas (não existe vicio redibitório nas doações puras).

    2.       Que os defeitos sejam ocultos.

    3.       Que os defeitos existam no momento da celebração e perdurem até a reclamação;

    4.       Que seja desconhecido o defeito pelo adquirente;

    5.       Que os defeitos sejam graves, de tal for que torne a coisa inútil ou que diminua seu valor.

     

    A própria questão mencionou que vício é aparente e de fácil constatação, logo não é vício redibitório. Então nos resta olhar para o CDC.

    No art. 26 CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação caduca em:

    1.       30 dias para serviços e produtos NÃO duráveis;

    2        90 dias para serviços e produtos duráveis.

     

    GABARITO A

     

  • O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação presentes em produtos ou serviços caduca em: 

     

    Decadência e da Prescrição

            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

     a)30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.

     b)45 (quarenta e cinco) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.

     c)30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 60 (sessenta) dias, para serviço e de produtos duráveis.

     d)90 (noventa) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 180 (cento e oitenta) dias, para serviço e de produtos duráveis. 

  • A questão trata da decadência.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    A) 30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.


    30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) 45 (quarenta e cinco) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.

    30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.


    Incorreta letra “B”.
    C) 30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 60 (sessenta) dias, para serviço e de produtos duráveis.


    30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.


    Incorreta letra “C”.

    D) 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 180 (cento e oitenta) dias, para serviço e de produtos duráveis. 


    30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.


    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.