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ID
248518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A legislação vigente sobre responsabilidade fiscal contempla aspectos importantes da política tributária. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Os municípios têm competência para arrecadar os tributos instituídos por ele, competência que pode ser delegada.
    B) Certa
    C) LC96, art 2, IV - Receita Corrente Líquida Federal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes(..)
    D) LC 101 art.12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

         E) F- não há que se falar em instituição de taxa,  
     Apenas a :  LRF art.25 § 1IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
            d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Resposta correta: opção (b)

    A questão aborta aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), vejamos:

    a) Falsa. De acordo com o artigo 11 da LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    b) Verdadeira. A questão trata das Despesas de Caráter Continuado, definidas na LRF como sendo as despesas correntes cuja execução seja superior a 2 exercícios. Para a criação ou o aumento dessas despesas, o ente deverá demonstrar a origem dos recursos para seu custeio que poderá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Artigo 17 e seus parágrafos da LRF).

    c) Falsa. A receita corrente líquida da União écalculada pelo somatório das receitas tributárias (aqui estão incluídos os impostos), de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos: (artigo 2 da LRF)

    1. os valores transferidos aos Estados, Municípios e DF por determinação constitucional ou legal;
    2. as contribuições dos trabalhadores e empregadores para o custeio do regime geral de previdência social;
    3. as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira entre os regimes geral e próprio da previdência.
     

    continua (...)

  • (...) continuação do comentário anterior  

    d) Falsa.  O parágrafo 1 do art. 12 da LRF determina que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    e)
    Falsa. É vedada a realização de transferências voluntárias , para o ente que não efetue a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos IMPOSTOS de sua competência. Observe que a vedação de transferências voluntárias trata das receitas relativas a IMPOSTOS, não estando, portanto, abrangidas as taxas! (Parágrafo único do art. 11 da LRF)

  • Galera, só para ficar mais claro o motivo pelo qual a "B" é a correta:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
     
            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    No mais, parabéns pelos comentários!

    Abraços!
  • Pessoal, apenas para compartilhar algo que só notei agora: 

     

    Art. 11 da LRF diz que é requisito essencial da responsabilidade fiscal a INSTITUIÇÃO; PREVISÃO e EFETIVA ARRECADAÇÃO de todos os TRIBUTOS da competência do ente (tributos, forma ampla... impostos; taxas e contribuições..). 

     

    Porém, o parágrafo único veda a realização de transferências voluntárias apenas quando não observada a instituição; previsão e arrecadação dos IMPOSTOS de competência do ente.

     

    Ou seja, município que institui e efetivamente arrecadar os impostos que lhe cabem mas não faz o mesmo quanto aos demais tributos poderá continuar recebendo as transf. voluntárias. 

     

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  • No âmbito do Estado, é possível criar imposto???