SóProvas


ID
2485204
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Suspende-se o processo, entre outras possibilidades, pela:

I. Arguição de impedimento ou de suspeição.

II. Morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

III. Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

IV. Convenção das partes.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    CPC

     

     

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    II - pela convenção das partes;

     

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

    VI - por motivo de força maior;

     

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

     

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

     

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.  (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Em relação à suspensão pela convenção das partes, destaco que será pelo prazo máximo de 6 meses

  • Suspende-se o processo:

    Morte ou perda da capacidade das partes, representante legal ou procurador (15 dias); convenção das partes (6 meses); arguição de impedimento ou suspeição; incidente de demandas repetitivas; sentença de mérito depender de julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica objeto principal de processo pendente o depender de determinado fato ou produção de prova requisitada outro juízo (1 ano); força maior;

    Parto ou adoção e advogada for única patrona (30d); advogado único patrono pai (8d).

  • Gabarito B

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

  • Todas estão corretas de acordo com o art. 313 do CPC

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
     

    E de acordo com o § 4º do artigo já mencionado o prazo de suspensão do processo por convenção das partes não pode exceder a 6 meses:

     

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
     

     

  • Questões formuladas por essa BANCA IESES está muito estranha.

    Basta saber que o item IV é verdadeiro(item mais óbvio), pois nenhuma das outras alternativas a contém.

    Outras questões desse mesmo concurso segue a mesma lógica. Muito estranho: lava-jato neles rs...

    IV. Convenção das partes.

  • Essa questao deveria ser ANULADA, pois o art 313 III refere-se apenas ao JUIZ, e nao aos demais, como auxiliares da justiça, MP, etc... como se verifica no art 148 § 2º

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    Em complemento, deve se atentar ao art 146

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

     

    Sendo assim, nao é em todo em qualquer caso que ela deva ser suspensa

  • GABARITO: B

     

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • O enunciado está INCORRETO quando pergunta "a sequência correta é...". Deveria perguntar qual a alternativa correta, visto que não há sequência a ser considerada nas alternativas.

  • Àqueles os quais dizem que a hipótese de suspensão do processo só se aplica ao Juiz, vale lembrar que inclusive aos juízes poderá ou não ser dada a suspensão do processo, a depender da análise do relator que receber a arguição. Portanto devemos analisar o inciso lll do Art. 313 de uma forma restritiva às hipóteses em que a arguição for aceita com o efeito suspensivo.

  • Art. 313.  Suspende-se o processo:

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    II - pela convenção das partes;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o processo deve ser suspenso. Elas estão contidas no art. 313, do CPC/15:

    "Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • pra memorizar:

     

                                                                                                NÃO VACILE!

     

    Morte em caso de ação intransmissivel = EXTINÇÃO SEM MÉRITO (Art. 485, IX, §7)

    ______________________________________________________________________________

     

    Morte das partes, de seu representante legal ou de seu procurador = SUSPENSÃO (Art. 313)

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  • GABARITO: B

    Hipóteses de INTERRUPÇÃO no NCPC sao raras, apenas 3.

     1. Quando o réu requerer o desmembramento do processo, em virtude do litisconsórcio multitudinário;

     2. Quando as partes opõem ED. 

     3. Embargos de Divergência interopostos no STJ interrompe o prazo para interposição de Rex. (art. 1044, §1)

     Fora dessas hipóteses é caso de suspensão