-
Bom dia colegas!
O conhecimento necessário para responder a questão pode ser extraído da leitura do art. 515 do NCPC (Lei 13.105/2015), in verbis:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
§ 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
PS: Foi o carácter que nos tirou da cama, o compromisso que nos fez mover para a acção, e a disciplina que nos permitiu seguir adiante. (Ziglar, Zig)
-
GABARITO - A
COMPLEMENTANDO
Bizú:
Título constituído dentro do processo > título executivo judicial
Título constituído fora do processo > título executivo extrajudicial
-
Leandro seu Bizu deveria ter uma exceção, haja vista que a sentença arbitral é título executivo judicial.... situação frequente em provas.
-
Questões formuladas por essa BANCA IESES está muito estranha.
Basta saber a resposta mais óbvia, item IV, que você já mataria a questão, pois nenhuma outra alternativa a contém.
Outras questões desse mesmo concurso segue a mesma lógica. Muito estranho: lava-jato neles rs...
IV. As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.
-
GABARITO: A
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X - (VETADO).
-
1. O inciso "mais periogoso" do art. 515 é, sem dúvida, o VII, que concede à sentença arbitral a qualidade de título executivo judicial! Todos os demais incisos dizem respeito à atuação do juiz ou seus auxiliares, como no caso no inciso V (crédito de auxilar da justiça).
2. Outra coisa que já vi cobrarem é o inciso VIII, que trata da sentença homologada pelo STJ. Há tempos houve tal modificação na CF, pois antes cabia ao STF o papel de homologar as decisões advindas do exterior. Então, cuidado amigos.
Bons estudos!
-
Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X - (VETADO).
XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
-
Esse pessoal tá muito louco...
-
pra memorizar saiba apenas do FCC:
FORMAL_CERTIDÃO DE PARTILHA_CRÉDITO APROVADOS POR DECISÃO... O resto dos tít. judiciais são óbvios: Decisões/Sentenças.
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
-
# Ressaltando
Art. 515 (...)
§ 2o A autocomposição judicial PODE ENVOLVER sujeito estranho ao processo E VERSAR SOBRE relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
-
Olá!
Se você ainda tem dúvida sobre o que a diferença de um Título executivo judicial e extrajudicial, o vídeo abaixo pode ajudar.
Deixe em velocidade 1,5x que em 3 min você irá entender.
https://youtu.be/UVE6M9eGtX0
Bons estudos!
-
A questão exige do candidato o conhecimento do art. 515, do CPC/15, que elenca quais são os títulos executivos judiciais, senão vejamos:
"Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X - (VETADO).
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo".
Gabarito do professor: Letra A.