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ID
2485210
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as normas processuais vigentes podemos afirmar que são exemplos de títulos executivos judiciais:

I. As sentenças estrangeiras homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

II. As decisões homologatórias de autocomposição judicial.

III. As sentenças penais condenatórias transitadas em julgado.

IV. As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Bom dia colegas!

     

    O conhecimento necessário para responder a questão pode ser extraído da leitura do art. 515 do NCPC (Lei 13.105/2015), in verbis:

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

     

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

     

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

     

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

     

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

     

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

     

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

     

    VII - a sentença arbitral;

     

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    § 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

     

    PS: Foi o carácter que nos tirou da cama, o compromisso que nos fez mover para a acção, e a disciplina que nos permitiu seguir adiante. (Ziglar, Zig)

  • GABARITO - A

     

    COMPLEMENTANDO

     

    Bizú:

     

    Título constituído dentro do processo > título executivo judicial

     

    Título constituído fora do processo > título executivo extrajudicial

     

     

     

  • Leandro seu Bizu deveria ter uma exceção, haja vista que a sentença arbitral é título executivo judicial.... situação frequente em provas.

  • Questões formuladas por essa BANCA IESES está muito estranha.

    Basta saber a resposta mais óbvia, item IV, que você já mataria a questão, pois nenhuma outra alternativa a contém.

    Outras questões desse mesmo concurso segue a mesma lógica. Muito estranho: lava-jato neles rs...

    IV. As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

  • GABARITO: A

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

  • 1. O inciso "mais periogoso" do art. 515 é, sem dúvida, o VII, que concede à sentença arbitral a qualidade de título executivo judicial! Todos os demais incisos dizem respeito à atuação do juiz ou seus auxiliares, como no caso no inciso V (crédito de auxilar da justiça). 

     

    2. Outra coisa que já vi cobrarem é o inciso VIII, que trata da sentença homologada pelo STJ. Há tempos houve tal modificação na CF, pois antes cabia ao STF o papel de homologar as decisões advindas do exterior. Então, cuidado amigos.

     

    Bons estudos! 

  • Art. 515.

     

    São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

     

     

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

     

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

     

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

     

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

     

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

     

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

     

    VII - a sentença arbitral;

     

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    X - (VETADO).

     

    XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Esse pessoal tá muito louco...

  • pra memorizar saiba apenas do FCC:

     

     

    FORMAL_CERTIDÃO DE PARTILHA_CRÉDITO APROVADOS POR DECISÃO... O resto dos tít. judiciais são óbvios: Decisões/Sentenças.

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  • # Ressaltando

    Art. 515 (...)

    § 2o A autocomposição judicial  PODE ENVOLVER sujeito estranho ao processo  E VERSAR SOBRE relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

     

     

  • Olá!

    Se você ainda tem dúvida sobre o que a diferença de um Título executivo judicial e extrajudicial, o vídeo abaixo pode ajudar.

    Deixe em velocidade 1,5x que em 3 min você irá entender.

    https://youtu.be/UVE6M9eGtX0

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 515, do CPC/15, que elenca quais são os títulos executivos judiciais, senão vejamos:

    "Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
    VII - a sentença arbitral;
    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
    X - (VETADO).

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo".

    Gabarito do professor: Letra A.