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Gabarito Letra A
Código Penal
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Constituição Federal
Art. 5 XLVII - não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;
bons estudos
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Mnemônico: RPM
Restritva de direitos;
Privativa de liberade;
Multa.
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pegadinha boaaaaa.......muita atenção
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Renaaaato, que sdds!
Fique!!
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Perigosa essa.
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Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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Sanções
PPLs
PRDs
Multas.
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Até eu ver que a letra A dizia "incorreta"...
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GABARITO: A
CP. Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
CF. Art. 5 XLVII - não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;
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A questão correta que tem a questão incorreta é???
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Pergunta simples que exige a base do conhecimento.
Consta no art. 32 do CP as seguintes espécies de pena: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. [PPL, PRD e multa)
As penas de caráter perpétuo configuram, em verdade, proibição trazida pela CF, em seu art. 5º, XLVII. Este inciso enumera que não haverá as seguintes penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Assim, a assertiva III está equivocada, por não ser espécie de pena.
Resposta: ITEM A.