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ID
2485252
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Se for seguido o atual rito legal, as próximas eleições para Presidência da República serão realizadas no ano de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: 2018.

    Eleições gerais no Brasil em 2018

    As eleições gerais brasileiras de 2018 estão programadas para ocorrer nos dias 7 de outubro (1º turno) e 28 de outubro (2º turno). Serão eleitos o presidente da República, os vinte e sete governadores das unidades federativas, dois terços dos membros do Senado Federal, a totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e os representantes dos poderes legislativos estaduais.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Elei%C3%A7%C3%B5es_gerais_no_Brasil_em_2018

     

  • GABARITO B

     

    Que é de 4 em 4 anos a maioria já sabe... Então busquei as maiores curiosidades, mitos e dúvidas. 

    1) Quem pode ser preso durante o período eleitoral?
    Candidatos, mesários e fiscais de partido não podem ser presos desde 15 dias antes das eleições, exceto em flagrante. Para os eleitores, desde cinco dias antes (ou seja, a partir da última terça) e até 48 horas depois do encerramento das eleições, serão admitidas prisões em apenas três casos: flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto...

    2) Se a maioria dos eleitores votar nulo, a eleição é cancelada? (várias pessoas dizem isso!)
    Não. O que define uma eleição são os votos válidos. Os votos nulos e brancos não são válidos e, portanto, não são computados no resultado final do pleito. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ganhará a disputa o candidato que tiver o maior número de votos válidos.

    3) O que mudou nas regras da eleição ao Poder Legislativo?
    A partir das eleições deste ano, os candidatos ao Poder Legislativo terão de registrar, individualmente, um total de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. 

    4) Quais acessórios do meu candidato posso usar no dia da votação? 
    É permitida, no dia das eleições, a manifestação.....de  forma individual e silenciosa, revelada,e exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

    Vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ousem utilização de veículos.

    5) Posso tirar uma selfie na frente da urna ou fotografar meu voto?
    Não.  Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, e sujeita o infrator à pena de até dois anos de prisão.

    6) Crianças pequenas podem acompanhar os pais durante a votação na urna?
    Não. . 

    7) Se eu estiver na fila para votar, e o chefe da seção me chamar para assumir o lugar de alguém que faltou, eu sou obrigado a ficar?
    Sim. Entretanto, existem hipóteses de impedimento para ser mesário. 

    8) Qualquer profissional que comprovar que esteja trabalhando no dia das eleições pode "furar a fila" na hora de votar?
    Não. 
    9) Quais propagandas eleitorais são permitidas no dia da votação?
    Os programas de rádio, TV, debates e comícios são permitidos até o dia 29 de setembro. Na imprensa escrita, os candidatos podem divulgar seus materiais até o dia 30. Distribuição de materiais gráficos, carreatas, caminhadas e passeatas são permitidos até as 22h da véspera das eleições, dia 1º de outubro. 

    10) É permitida a venda de bebidas alcoólicas e a abertura do comércio no dia das eleições? 
    Não há proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições pela Justiça Eleitoral.

    Fonte: "Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016", publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul e Daniel Wobeto, secretário de Tecnologia da Informação do órgão.

  • LETRA C.

    Calendário Eleitoral 2018

    O calendário das Eleições Presidenciais de 2018 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015. O primeiro turno aconteceu no dia 2 de outubro e o segundo turno será no dia 30 de outubro. Vale lembrar que as datas podem ser alteradas com a divulgação oficial do calendário eleitoral pelo TSE.

     

    2 de outubro de 2017: Termina o prazo para o candidato trocar o seu domicílio eleitoral para o município que irá concorrer.

    1 de janeiro de 2018: Torna-se obrigatório o registro das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos de pesquisas.

    5 de março de 2018: Último dia para comunicação das instruções das Eleições Presidenciais 2018 pelo TSE.

    2 de abril de 2018: Prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.

    4 de maio de 2018: Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

    13 de junho a 3 de agosto 2018: Fase em que são escolhidos os integrantes das Mesas Receptoras.

    5 de julho de 2018: Passa a ser permitido ao candidato a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    20 de julho a 5 de agosto de 2018: Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos.

    3 de agosto de 2018: Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.

    15 de agosto de 2018: Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos.

    16 de agosto de 2018: Início da propaganda eleitoral.

    26 de agosto de 2018: Começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.

    13 de setembro de 2018: Prazo limite para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.

    15 de setembro de 2018: É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.

    22 de setembro de 2018: Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.

    29 de setembro de 2018: Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.

    30 de setembro de 2018: Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga.

    2 de outubro de 2018: Primeiro turno.

    3 de outubro de 2018: Início da propaganda eleitoral referente ao segundo turno, somente a partir das 17h.

    5 de outubro de 2018: Último dia para o mesário que abandonou a votação no primeiro turno justificar sua ausência.

    28 de outubro de 2018: Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno.

    29 de outubro de 2018: Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno.

    30 de outubro de 2018: Segundo turno.

     

     

     

  • Sério que caiu uma questão dessa?

     

  • Quem errou essa pode pular do barco kkkk.

  • BOLSOMITO_2018

  • Bolsonaro 2018

  • Eleições de #Bolsonaro2018

  • Bolsonaro 

  • E se for seguido o rito legal..Bolsonaro ganha!

  • sério que deram uma questão dessas?

    ainda mais em 2018 que bolsomito ganha.