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a) CORRETA: Os direitos e garantias fundamentais estão previstos no art. 5º, caput, e em seus 78 incisos e 4 parágrafos. A forma empregada no texto constitucional, por si só, já traduz o caráter detalhista dos referidos direitos, bem como outras garantias fudamentais dispersas ao longo da CF.
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Alternativa C: ERRADA.
"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
X - concessão de asilo político".
A única menção à "asilo" no art. 5º é, na verdade a de ser a casa asilo inviolável, o que, é claro, não tem nada a ver com asilo político.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
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A alternativa "C" apresenta, ainda, outra incorreção: é proibida a extradição de brasileiros natos. A extradição de brasileiros naturalizados é possível se:
a) a aquisição da nacionalidade se der após o fato que motivou o pedido, ou seja, após o crime que motive o pedido de extradição do país ativo;
b)comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
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Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
...
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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Imagino que o autor acima quis dizer: " os maiores de 60, 61, 62..."
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O examinador na presente questão generalizou a gratuidade dos transportes públicos para todo e qualquer idoso o que não corresponde ao texto Constitucional, bem como, ao Estatuto do Idoso, vejamos:
a) A CF é classificada como detalhista no que concerne aos referidos direitos, pois prevê desde a gratuidade de transporte público para idosos até a gratuidade para celebração de casamento civil.
Lei 10.741 - Estatuto do Idoso:
Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
Art. 230, da CF:
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO - Tendo em vista que, os idosos maiores de 60 anos, os de 61,62,63,64 anos de idade não tem direito ao transporte público gratuito conforme previsto no art. 230, § 2° da CF/88.
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Só corrigindo o número da Lei que o colega acima mencionou. ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Esta Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Portanto, são distintas.
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Assertativa A peca duas vezes. A primeira, quando não especifica a idade dos idosos para se enquadrarem na gratuidade e a segunda, uma vez que não especifica também a condição social dos nubentes para poderem pleitear a gratuidade da habilitação e certidão de casamento. Se fossemos optar por considerar os termos em elipse, a assertativa C teria de estar correta, pois, da mesma forma estaria subentendido que se tratava de brasileiros"natos"!
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A banca deixou lacunas, tanto na questão A quanto na C complicado isso além de estudar ter que adivinhar o quê que ela quer, é mole!!!!!!!!!!
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Deixem de inventar MODINHA, "A" correta e pronto!!
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Sabe, Vitor, vou abrir um parênteses na sua explicação:
A assertiva "A CF é classificada como detalhista no que concerne aos referidos direitos, pois prevê desde a gratuidade de transporte público para idosos até a gratuidade para celebração de casamento civil. " faz menção ao que a CF prevê, não mencionando, portanto, o entendimento da Lei 10.741 (Estatuto do Idoso).
De fato, a CF prevê em seu Artigo 230, § 2º que maiores de 65 anos tenham garantia de gratuidade em transporte público. Em momento algum a afirmativa menciona que todo e qualquer idoso. De fato, uma parcela faz jus a esse direito de acordo com o texto constitucional.
Acho que essa é a explicação!
Espero ter ajudado.
Ótimo estudo a todos!
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"(...) que também proíbe a extradição e o banimento de brasileiros do território nacional."
Fafa a letra C está equivocada, pois existe sim possibilidade de "extradição" no Brasil.
abçs
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CF/1988 Prevê:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado: § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas
idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes
coletivos urbanos.
CF/1988 Prevê? SIM, PREVÊ...
Gabarito: a)... pois prevê...
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o erro da letra C já aparece no inicio quando diz q "concessão de asilo politico" esta no artigo 5° quando na verdade esta no artigo 4°. ao ver isso nem li mais a questão.
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Muita atenção galera, a cespe muitas vezes nesse tipo de questão coloca termos genéricos como gabarito e todas as outras assertivas erradas o que induz os candidatos ao erro... Sempre quando ver uma alternativa genérica duvide dela ser verdadeira antes de seguir em frente com a leitura das outras.
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Outras classificações da Constituição federal de 1988.
Quanto à forma: ESCRITA
Constituição escrita é o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um
único documento, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade.
Quanto à origem: PROMULGADA
A Constituição Brasileira vigente foi promulgada, isto é, fruto de um Poder
Constituinte, composto de representantes do povo, eleitos para o fim de a
elaborar e estabelecer, através de uma Assembléia Constituinte.
Promulgada, pois, é a Constituição tida por democrática, aquela produzida pelo
órgão constituinte composto de representantes do povo.
Quanto à estabilidade: RÍGIDA
Rígidas são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e
com exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os
determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares.
As Constituições rígidas são aquelas que necessitam de um processo formal, que
lhes dificulta a alteração de seu texto, estabelecendo mecanismos parlamentares
específicos,quórum.
Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
A Constituição Brasileira vigente é dogmática porque é codificada e
sistematizada num texto único. Sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da
teoria política e do Direito dominantes no momento.
Quanto ao conteúdo: FORMAL
É o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um
documento solenemente estabelecido pelo Poder Constituinte e somente
modificável por processos estabelecidos pela própria Constituição.
Quanto à extensão ou finalidade: ANALÍTICA
Constituições que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam
relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
São as principais, irá ajudar muito na resolução de outras questões deste tipo.
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Gabarito: A)
A) CERTO. A CF/88 é classificada como prolixa ou analítica, ou seja, de conteúde extenso e detalhista.
B) ERRADO. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º).
C) ERRADO. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (CF, art. 5º, LI).
D) ERRADO. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo (CF, art. 232).
E) ERRADO. Caráter de lege ferenda (= de norma a ser criada). É exemplo de direito de terceira geração com expressa previsão na CF/88, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225).
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SOBRE A LETRA A:
Constituição Federal -
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
ps.: O Código Civil é que restringe a gratuidade do casamento:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
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Essa questão é PALHAÇADA!! Eu quero saber se um I-D-O-S-O de 60, 61, 62, 63 ou 64 anos for requerer a gratuidade do transporte público ele vai ter direito!!! A Constituição é clara em não mencionar IDOSO, mas sim pessoas MAIORES DE 65 ANOS. Essa banca possui gabaritos muito errados.. impressionante..
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Comentário de Anderson Avelino:
E) ERRADO. Caráter de lege ferenda (= de norma a ser criada). É exemplo de direito de terceira geração com expressa previsão na CF/88, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225).
Minha dúvida é nesse comentário do brother Anderson Avelino, no caso, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado NÃO É UM EXEMPLO DE NORMA LEGE FERENDA, pois essa não é uma norma a ser criada já que ela está prevista constitucionalmente???
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Concurso não é só querer encontrar a resposta mais correta, mas também a menos errada.
Já viu alguém com 65 anos NÃO ser idoso? Claro que não. Então por que a assertiva estaria errada?
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Uma outra questão na modalidade certo e errado que aborda a letra B dessa questão, veja:
(Cespe/2010/MPE-RO) Os tratados de direitos humanos, ainda
que aprovados apenas no Senado Federal, em dois turnos e por
maioria qualificada, equiparam-se às emendas constitucionais.
Comentários:
A Constituição Federal assegura aos tratados sobre direitos humanos
internalizados no ordenamento jurídico com obediência ao rito próprio de
emendas à Constituição a hierarquia de normas constitucionais.
Para isso, é necessário serem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara
dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos
dos respectivos membros.
Questão incorreta.
Prof: Nádia Carolina.
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A Constituição Federal/88 é prolixa!
Abraços
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A concessão de asilo político está previsto no art. 4, o que já afasta a opção C.
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Vi que uma galera errou marcando C.
Lembrem que o naturalizado pode ser extraditado!
Bons estudos.
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Letra A.
e) Errado. Direitos humanos de terceira geração recebem tratamento constitucional.
Caráter de lege ferenda refere-se ao caráter que ainda não foi positivado.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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Não marquei a letra "A" porque li em algum livro que a constituição seria "analítica"... Sâo conceitos similares, burrice não ter marcado. Espero não cometer esse erro em prova.
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A CF é considerada modelo no que se refere à tutela de direitos humanos e de garantias fundamentais. Acerca desse assunto, é correto afirmar que: A CF é classificada como detalhista no que concerne aos referidos direitos, pois prevê desde a gratuidade de transporte público para idosos até a gratuidade para celebração de casamento civil.
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A CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ gratuidade de transporte público para idosos, mas sim "para idosos MAIORES DE 65 ANOS". Idoso é toda pessoa MAIOR de 60 (vide ESTATUTO). Dessa forma, não é qualquer idoso que tem direito a transporte público gratuito.
ERRADO e não adianta alisar banca.
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c) os brasileiros naturalizados podem ser extraditados.
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Parem de procurar problema onde não tem, o item apenas afirmou que "HÁ PREVISÃO DE GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA IDOSOS", não necessariamente será todos os idosos. O item não está errado de forma alguma.
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (Art. 230, §2°, CF).