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Gabarito letra c).
a) As autarquias integram a Administração Pública Indireta.
b) Não há subordinação entre a Autarquia e o respectivo entre federativo que a criou. Porém, importa destacar que existe uma vinculação - controle finalístico, supervisão ministerial. Portanto, item incorreto.
DICA: RESOLVER A Q622739.
c) Comentário da letra "a".
d) CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
e) Autarquia é pessoa jurídica de direito público.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
* Fundações públicas
* Autarquias
* Sociedade de Economia Mista
* Empresas Públicas
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
*União
*Estados
*Distrito Federa
*Municípios
- Sinomimos da Administração Direta:
- Entes Federados;
- Entes Políticos;
- Adm Centralizada;
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Correta, C
Complementando.
Um pouco mais sobre as Autárquias:
Administração Indireta:
Autárquia > Faz parte da denominada Administração Pública Indireta: DESPROVIDAS DE AUTONOMIA POLITITCA e criadas mediante Descentralização administrativa, possuindo a titularidade do serviço.
Características:
a) Criação: São CRIADAS, por Descentralização, através de Lei Específica (e não complementar) e fazem parte da Adm.Pública Indireta
b) Personalidade Jurídica: De Direito Público;
c) Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único;
d) Imunidade Tributária: Recíproca.
e) Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime especial - angência reguladora).
f) Capital: Totalmente público;
g) Seus bens: São impenhoráveis;
h) Patrimômio: Próprio.
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a)São parte da Administração Pública indireta.
b)Não há subordinação com a Administração Pública....
c)São parte da Administração Pública indireta. Certo.
d)Uma Autarquia é criada e extinta por lei específica.
e)Autarquia é pessoa jurídica de direito público.
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Pobres médicos, além de se rachar estudando medicina, têm de estudar direito.
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GABARITO:C
Autarquia na Administração Pública
Autarquia na administração pública (ou em direito administrativo) é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.
No Brasil são exemplos de autarquia os institutos de previdência como o INSS e outros como o INCRA.
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Gabarito C.
As autarquias fazem parte da adm indireta.
Estrutura da adm direta: União, Estados, DF e Munícipios.
Estrutura da adm indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Em. Públ. e Soci. de Eco. Mista.
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GABARITO A.
Autarquia faz parte da Administração Indireta.
Uma autarquia é criada e extinta por lei específica.
Autarquia é pessoa jurídica de direito público.
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Eis os comentários sobre cada alternativa lançada:
a) Errado:
Em verdade, autarquias são entidades integrantes da administração indireta, o que se extrai do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;"
b) Errado:
Embora sejam dotadas de autonomia administrativa, as autarquia submetem-se a controle finalístico pela administração direta, baseado em relação de vinculação, também chamada de tutela ou supervisão ministerial. O objetivo central consiste em aferir se a entidade encontra-se cumprindo suas finalidades institucionais, bem como se está alinhadas às políticas públicas definidas pela respectiva pessoa federativa instituidora.
Logo, é incorreto aduzir que não teriam vínculo com a administração direta.
c) Certo:
Os fundamentos esposados nos comentários à opção A demonstram o acerto deste item.
d) Errado:
Na verdade, autarquias são instituídas (criadas) por meio de leis específicas, sendo certo que o ente instituidor é uma pessoa federativa (União, Estados, DF ou Municípios), que são pessoas de direito público interno componentes do conceito amplo de "Estado".
Sobre a forma de criação de autarquias, confira-se o disposto no art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Assim, incorreto sustentar que as autarquias sejam formadas pela mera associação de pessoas, sem vínculo com o Estado.
e) Errado:
Em rigor, autarquias são pessoas de direito público, como estabelece o art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Gabarito do professor: C