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ID
2485354
Banca
Iamspe - SP
Órgão
IAMSPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da natureza jurídica das Autarquias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) As autarquias integram a Administração Pública Indireta.

     

     

    b) Não há subordinação entre a Autarquia e o respectivo entre federativo que a criou. Porém, importa destacar que existe uma vinculação - controle finalístico, supervisão ministerial. Portanto, item incorreto.

     

    DICA: RESOLVER A Q622739.

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

     

    e) Autarquia é pessoa jurídica de direito público.

     

     

     

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  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    * Fundações públicas
    * Autarquias
    * Sociedade de Economia Mista
    * Empresas Públicas

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    *União
    *Estados
    *Distrito Federa
    *Municípios

     

    - Sinomimos da Administração Direta:

     

    - Entes Federados;
    - Entes Políticos;
    - Adm Centralizada;

  • Correta, C

    Complementando.

    Um pouco mais sobre as Autárquias:


    Administração Indireta:

    Autárquia > Faz parte da denominada Administração Pública Indireta: DESPROVIDAS DE AUTONOMIA POLITITCA e criadas mediante Descentralização administrativa, possuindo a titularidade do serviço.


    Características:


    a) Criação: São CRIADAS, por Descentralização, através de Lei Específica (e não complementar) e fazem parte da Adm.Pública Indireta
    b) Personalidade Jurídica: De Direito Público;
    c) Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único;
    d) Imunidade Tributária: Recíproca.
    e) Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime especial - angência reguladora).
    f) Capital: Totalmente público;
    g) Seus bens: São impenhoráveis;
    h) Patrimômio: Próprio.

  •  a)São parte da Administração Pública indireta.

     b)Não há subordinação com a Administração Pública.... 

     c)São parte da Administração Pública indireta. Certo.

     d)Uma Autarquia é criada e extinta por lei específica

     e)Autarquia é pessoa jurídica de direito público

  • Pobres médicos, além de se rachar estudando medicina, têm de estudar direito.

     

  • GABARITO:C

     

    Autarquia na Administração Pública


    Autarquia na administração pública (ou em direito administrativo) é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.


    No Brasil são exemplos de autarquia os institutos de previdência como o INSS e outros como o INCRA.

  • Gabarito C. 

    As autarquias fazem parte da adm indireta. 

    Estrutura da adm direta: União, Estados, DF e Munícipios. 

    Estrutura da adm indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Em. Públ. e Soci. de Eco. Mista. 

  • GABARITO A.

    Autarquia faz parte da Administração Indireta.

    Uma autarquia é criada e extinta por lei específica.

    Autarquia é pessoa jurídica de direito público

  • Eis os comentários sobre cada alternativa lançada:

    a) Errado:

    Em verdade, autarquias são entidades integrantes da administração indireta, o que se extrai do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    b) Errado:

    Embora sejam dotadas de autonomia administrativa, as autarquia submetem-se a controle finalístico pela administração direta, baseado em relação de vinculação, também chamada de tutela ou supervisão ministerial. O objetivo central consiste em aferir se a entidade encontra-se cumprindo suas finalidades institucionais, bem como se está alinhadas às políticas públicas definidas pela respectiva pessoa federativa instituidora.

    Logo, é incorreto aduzir que não teriam vínculo com a administração direta.

    c) Certo:

    Os fundamentos esposados nos comentários à opção A demonstram o acerto deste item.

    d) Errado:

    Na verdade, autarquias são instituídas (criadas) por meio de leis específicas, sendo certo que o ente instituidor é uma pessoa federativa (União, Estados, DF ou Municípios), que são pessoas de direito público interno componentes do conceito amplo de "Estado".

    Sobre a forma de criação de autarquias, confira-se o disposto no art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;" 

    Assim, incorreto sustentar que as autarquias sejam formadas pela mera associação de pessoas, sem vínculo com o Estado.

    e) Errado:

    Em rigor, autarquias são pessoas de direito público, como estabelece o art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"


    Gabarito do professor: C